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11 DE FEVEREIRO DE 2023

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No parecer do Tribunal de Contas8 é reiterada a suborçamentação persistente do Ministério da Educação

das despesas com pessoal, apelando a uma programação orçamental realista, à semelhança dos alertas já

efetuados nos pareceres CGE de 2017, 2018, 2019 e 2020.

Conforme salienta o Tribunal de Contas:

«Relativamente aos “instrumentos de gestão orçamental” da despesa:

A dotação provisional não foi, na sua maior parte, utilizada para fazer face a “despesas imprevisíveis e

inadiáveis” como determina a lei, mas antes e indevidamente no reforço de dotações suborçamentadas,

designadamente:

• Despesas com pessoal, no montante de 152 M€, sobretudo no Ministério da Educação (150 M€ para

estabelecimentos de educação e ensino básico e secundário);

• Transferências correntes para o Ministério da Educação, no montante de 164 M€, no quadro da

transferência de competências para a administração local no domínio da educação.

A utilização dada à dotação provisional, que contraria o princípio de especificação da despesa previsto na

LEO (Lei de Enquadramento Orçamental) bem como a dada às referidas dotações centralizadas, reduzem

parte do significado da especificação da despesa por programas orçamentais. Note-se que a

suborçamentação destes programas exigiu um reforço dos orçamentos para a educação e a saúde, por essa

via, em 452 M€ e 298 M€, respetivamente».

PARTE II – Opinião do Deputado autor do parecer

O signatário do presente parecer exime-se, nesta sede, de manifestar a sua opinião política sobre a Conta

Geral do Estado 2021, nos termos do n.º 3 do artigo 137.º do Regimento da Assembleia da República.

PARTE III – Conclusões

A Comissão de Orçamento e Finanças remeteu à Comissão de Educação e Ciência a Conta Geral do

Estado de 2021, acompanhada dos pareceres do Tribunal de Contas e do Conselho Económico e Social para

elaboração de parecer nas áreas da respetiva competência material.

Apreciados os documentos referidos, a Comissão de Educação e Ciência é de parecer que o presente

relatório sobre a Conta Geral do Estado 2021 deve ser presente à Comissão de Orçamento e Finanças, de

acordo com a alínea c) do número 1, do artigo 206.º do Regimento da Assembleia da República.

Palácio de São Bento, 24 de janeiro de 2023.

O Deputado relator, Rui Cruz — A Vice-Presidente da Comissão, Germana Rocha.

Nota: O parecer foi aprovado por unanimidade, tendo-se registado a ausência da IL, do PCP e do BE, na

reunião da Comissão de 24 de janeiro de 2023.

8 Parecer do Tribunal de Contas –- «Parecer sobre a Conta Geral do Estado 2021», cf. página 37.