O texto apresentado é obtido de forma automática, não levando em conta elementos gráficos e podendo conter erros. Se encontrar algum erro, por favor informe os serviços através da página de contactos.
Não foi possivel carregar a página pretendida. Reportar Erro

II SÉRIE-B — NÚMERO 64

114

PARTE III – Opinião do Deputado autor do parecer

O autor do presente parecer reserva, nesta sede, a sua posição sobre a Conta Geral do Estado de 2021

para a discussão em Plenário da Assembleia da República.

PARTE IV – Conclusões

Face aos considerandos que antecedem, a Comissão de Trabalho, Segurança Social e Inclusão conclui

que:

1. Compete à Assembleia da República, nos termos e para os efeitos do disposto na alínea d) do artigo

162.º da Constituição da República Portuguesa, «tomar as contas do Estado e das demais entidades públicas

que a lei determinar (...), com o parecer do Tribunal de Contas e os demais elementos necessários à sua

apreciação».

2. Incumbe à Comissão de Trabalho, Segurança Social e Inclusão emitir, nos termos regimentais

aplicáveis, o competente parecer à Conta Geral do Estado de 2021, incluindo a relativa à da Segurança Social.

3. O presente parecer incidiu exclusivamente sobre os domínios do âmbito específico de intervenção da

Comissão de Trabalho, Segurança Social e Inclusão incluídas na CGE 2021, em especial as atinentes ao

emprego e segurança social, e visa constituir um contributo para o relatório final que se encontra em fase de

elaboração na Comissão de Orçamento e Finanças.

4. Na elaboração do presente parecer foram tidos em conta o documento CGE 2021, incluindo a Conta da

Segurança Social, apresentado pelo Governo, e os pareceres do TC e do CES.

5. O presente parecer deve ser remetido à Comissão de Orçamento e Finanças.

Palácio de São Bento, 1 de fevereiro de 2023.

O Deputado relator, Alfredo Maia — A Presidente da Comissão, Isabel Meirelles.

Nota: O parecer foi aprovado, por unanimidade, tendo-se registado a ausência do CH e da IL, na reunião

da Comissão de 1 de fevereiro de 2023.

COMISSÃO DE AMBIENTE E ENERGIA

Parecer

Índice

Parte I – Considerandos

Parte II – Opinião do relator

Parte III – Conclusões

PARTE I – Considerandos

Em conformidade com o disposto no artigo 162.º da Constituição da República Portuguesa, compete à

Assembleia da República, no exercício das funções de fiscalização, «tornar as contas do Estado e das demais

entidades públicas, as quais serão apresentadas até 31 de dezembro do ano subsequente, com o parecer do