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11 DE FEVEREIRO DE 2023

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elaboração de parecer nas áreas da respetiva competência material.

2 – Apreciados os documentos referidos, a Comissão de Ambiente e Energia conclui que o presente

parecer sobre a Conta Geral do Estado 2021 deve ser presente à Comissão de Orçamento e Finanças, de

acordo com a alínea c) do n.º 1 do artigo 206.º do Regimento da Assembleia da República.

Palácio de São Bento, 24 de janeiro de 2023

O Deputado relator, Alexandre Simões — O Presidente da Comissão, Tiago Brandão Rodrigues.

Nota: O parecer foi aprovado, por unanimidade, na reunião da Comissão de 24 de janeiro de 2023.

COMISSÃO DA CULTURA, COMUNICAÇÃO, JUVENTUDE E DESPORTO

Parecer

Índice

Parte I – Considerandos

Parte II – Opinião da Deputada autora do parecer

Parte III – Conclusões

PARTE I – Considerandos

Notaintrodutória

Em conformidade com o disposto no artigo 162.º da Constituição da República Portuguesa, compete à

Assembleia da República, no exercício de funções de fiscalização, «tomar as contas do Estado e das demais

entidades públicas, as quais serão apresentadas até 31 de dezembro do ano subsequente, com o parecer do

Tribunal de Contas e outros elementos necessários à sua apreciação».

Cumprindo o preceituado, a Conta Geral do Estado 2021 (CGE) deu entrada na Assembleia da República

no dia 17 de maio de 2022 e foi remetida, nos termos do n.º 3 do artigo 205.º do Regimento da Assembleia da

República, à Comissão de Orçamento e Finanças (COF), competente em razão da matéria, sendo requerido à

Comissão de Cultura, Comunicação, Juventude e Desporto (CCCJD) a elaboração de parecer sectorial.

Assim, o presente parecer incide sobre matérias que cabem no âmbito de competências da 12.ª Comissão,

tendo implicado a análise da Conta Geral do Estado 2021, dos respetivos anexos e dos pareceres do Tribunal

de Contas (TC) e do Conselho Económico e Social (CES); considera, também, a Lei do Enquadramento

Orçamental (LEO).

Refere-se ainda que o relatório da Conta Geral do Estado começa por apresentar o contexto

macroeconómico que enquadra a avaliação do desempenho da execução orçamental do Estado em 2021. O

presente parecer, não sendo exaustivo, nem ansiando constituir uma reprodução do documento, centra a sua

análise nos principais indicadores revelados no ponto 11 do Capítulo IV – Políticas Setoriais para 2021 e

Recursos Financeiros, denominado «Cultura (PO12)», e no ponto 13 «Ensino Básico e Secundário e

Administração Escolar» (PO14), que integra a despesa pública relativas às áreas da juventude e do desporto.

Análise setorial – Introdução

Segundo o Relatório de Análise Global e Conta da Segurança Social, assistiu-se a uma recuperação

significativa da atividade económica e do comércio mundial, depois da quebra acentuada induzida pela

pandemia de COVID-19, em 2020.