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128. As medidas de política COVID-19 tiveram um impacto direto no saldo orçamental de – 5712 M€ em

2021, o que representa – 2,7% do PIB nominal. Este valor, detalhado na Tabela 6 e na Tabela 7, resultou

do efeito combinado:

 Das medidas de política que agravaram a despesa (– 6971 M€; – 3,3% do PIB), concentradas

maioritariamente em subsídios (– 3129 M€; – 1,5% do PIB) e prestações sociais (– 929 M€; 0,4% do

PIB), refletindo as medidas de apoio ao emprego e ao rendimento das famílias, respetivamente.

Destaque também para a rubrica de consumo intermédio (– 1218 M€; – 0,6% do PIB), que regista

uma parte importante da despesa com saúde: medicamentos, testes, vacinas, equipamentos

de proteção individual. Na despesa de capital avulta a dotação de capital da empresa TAP,

S.A. (– 641 M€; – 0,3% do PIB).7

 Das medidas de política que são consideradas perdas definitivas de receita, com um valor

agregado de 130 M€ (– 0,1% do PIB): limitação extraordinária de pagamentos por conta de IRC

(– 50 M€; – 0,02% do PIB), suspensão temporária das execuções fiscais e contributivas (– 29 M€;

– 0,01% do PIB), incumprimento nos planos prestacionais de receita fiscal e contributiva

(– 51 M€);8

 De receitas adicionais com origem no instrumento NextGenerationEU destinadas ao

cofinanciamento das medidas de combate à COVID-19 (1317 M€; 0,6% do PIB). Foram

contabilizados 1317 M€ de receita, registados de acordo com o princípio da neutralidade dos

fundos comunitários, com origem no REACT (306 M€) e nos restantes instrumentos do

NextGenerationEU (1010 M€). Destinam-se a financiar a campanha de vacinação contra o vírus

SARS-CoV-2 e os programas Apoiar, Adaptar, Garantir Cultura e Ativar, constituem estes últimos

medidas de apoio ao emprego e à manutenção da laboração.

 Da receita respeitante ao adicional de solidariedade sobre o sector bancário (34 M€), um

imposto legislado na 2.ª AOE/2020, justificado pelo legislador com a necessidade de ajudar a

suportar o acréscimo de despesa pública com as medidas da pandemia. Porém, esta receita é

consignada ao Fundo de Estabilização Financeira da Segurança Social (FEFSS), o que indicia

contradição com a proclamação COVID no preâmbulo do diploma. Porém, o MF mantém a

origem desta receita numa medida do pacote COVID-19, um pacote de medidas temporárias

por definição.

 Da receita respeitante à revenda de vacinas contra a COVID-19 a países terceiros (39 M€).

 Da inscrição, em contas nacionais, da estimativa de perdas relativa às garantias que o FCGM

concedeu às linhas de crédito de apoio à economia (34 M€; 0,02% do PIB). A CGE informa que

no final de 2021 as responsabilidades do Fundo de Contragarantia Mútuo (FCGM) no contexto

das garantias concedidas às linhas de crédito de apoio à economia COVID-19 ascenderam a

6569 M€. De acordo com as regras do Manual do Défice e da Dívida das AP e o Sistema Europeu

de Contas Nacionais e Regionais, tratando-se de garantias com características similares e

emitidas em grande número, o INE incorporou já na conta das AP de 2021 a estimativa de perda

associada, registada como despesa de transferências de capital. Em 2022 não serão registadas

as execuções que se vierem a consumar nestas garantias até ao limite daquele valor.

129. O efeito orçamental de – 5712 M€ (– 2,7% do PIB) apurado em contabilidade nacional compara

com o impacto direto de – 5617 M€ (– 2,6% do PIB) no saldo global em contabilidade pública em 2021,9

traduzindo um efeito superior (95 M€; 0,04 p.p. do PIB) na ótica das contas nacionais. Resulta de

diferenças metodológicas no tratamento da informação, detalhados no painel inferior (“Por memória”)

da Tabela 6. Destacam-se os seguintes efeitos:

 Registo da perda de receita fiscal associada ao incumprimento nos planos prestacionais

(- 50,7 M€);

7 Vide nota de rodapé 3, pp. 23.

8 Há medidas que mudam de classificação ao se passar de um sistema contabilístico para outro. É o caso, por exemplo, da medida

de suspensão temporária das execuções fiscais e contributivas.

9 Este é o resultado oficial publicado pelo MF na CGE/2021, no quadro A.53, do Anexo a essa publicação. O parágrafo 107, p. 23, e o

parágrafo 127, p. 33, explicam esta escolha. A soma das medidas difere do valor apurado pela UTAO na secção anterior (5031 M€)

por causa dos ajustamentos metodológicos aplicados à classificação do MF.

II SÉRIE-B — NÚMERO 64 _______________________________________________________________________________________________________

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