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 Acréscimo de receita comunitária do REACT (306,4 M€) e do duodécimo do adicional de

solidariedade do sector bancário (34,1 M€), destinados ao financiamento (parcial) de medidas

da despesa;

 Diferença metodológica no registo da revenda de vacinas a países terceiros, reconhecendo

em contas nacionais a receita respeitante a 2021 (38,5 M€), independentemente do período de

recebimento. Em contabilidade pública foram recebidos 4,5 M€, o ajustamento entre as duas

óticas foi realizado pela diferença (34,0 M€);

 Em contabilidade pública, a despesa dos programas Apoiar, Adaptar e Garantir Cultura

(1010,1 M€) é classificada como extraorçamental (sem impacto no saldo global), uma vez que

é inteiramente financiada por receita comunitária e os beneficiários finais não pertencem ao

universo das AP (são as empresas e as famílias). Em contabilidade nacional, são evidenciadas

nas contas a despesa e a receita que a financia, registadas de acordo com o princípio da

neutralidade dos fundos comunitários. Constituem operações sem impacto no saldo

orçamental, mas que alteram os níveis da receita e da despesa;

 A isenção temporária de contribuições sociais (225,9 M€), tratada como perda de receita em

contabilidade pública, é reclassificada como despesa de subsídios em contabilidade nacional,

tal como explicado no parágrafo 153, da Secção 4.3. Também configura uma alteração sem

efeito no saldo orçamental, mas que altera os níveis de receita e despesa;

 Reconhecimento em despesa (de capital) da dotação de capital da empresa TAP, S.A.

(– 641 M€; – 0,3% do PIB), que em contabilidade pública é registada como uma operação de

financiamento e não afeta o saldo global (medida 58 da Tabela 4).10 Adicionalmente, esta

operação é valorizada por 998 M€ em contabilidade pública e por 641 M€ em contabilidade

nacional. A diferença de 358 M€ é respeitante reflete as imparidades já reconhecidas,

respeitantes ao período em que a TAP esteve incluída no perímetro das AP, como Entidade

Pública Reclassificada (EPR), entre 2013 e 2017.

 O objetivo deste Capítulo consiste no apuramento do impacto das medidas de política COVID-

19, pelo que foi anulada para este efeito a despesa reportada como tal pelo MF, mas que não

se destina ao combate e mitigação dos efeitos da pandemia sobre a saúde e economia:

implementação do PRR (– 43,3 M€), compensação (às empresas) pelo aumento do valor da

retribuição mínima mensal garantida (– 35,2 M€) e Autovoucher (– 11,5 M€);

 Em contabilidade nacional as operações são registadas na ótica do compromisso, ou seja,

reconhecidas no período económico a que respeitam, independentemente da altura do seu

pagamento, originando ajustamentos nas medidas de aquisição de vacinas contra a COVID-

19 (– 26,8 M€) e no “Incentivo extraordinário à normalização da atividade económica”

(– 130,5 M€);

 Registo na despesa da estimativa de perdas relativa às garantias que o FCGM concedeu às

linhas de crédito de apoio à economia (33,7 M), que não constitui despesa efetiva e, como tal,

não é registada em contabilidade pública.

130. Os impactos apurados nas duas óticas contabilísticas correspondem apenas ao efeito direto

conhecido das medidas de política COVID-19 e não incluem uma parte significativa dos impactos

orçamentais decorrentes da resposta à pandemia. Este capítulo dedica-se aos impactos orçamentais

diretos sobre as contas públicas que decorrem das medidas de política destinadas a combater e mitigar

os malefícios da pandemia COVID-19 na saúde e na economia. Os valores indicados no texto e

detalhados nas tabelas e gráficos medem o efeito direto na receita e na despesa das AP da execução

destas medidas de política. A este, acrescem o efeito induzido e o efeito indireto das próprias medidas

de política adotadas. Assim, como nota final, importa apreender que os encargos orçamentais

incorridos com a pandemia COVID-19 são significativamente mais vastos do que os apurados pelas

fontes e relatados e explicados neste capítulo.

10 Vide nota de rodapé 3, pp. 23

11 DE FEVEREIRO DE 2023 _______________________________________________________________________________________________________

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