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(11) Eliminação das despesas do Fundo de Resolução relativas às transferências de capital para o Novo Banco ao

abrigo do Acordo de Capitalização Contingente. No âmbito da CGE/2020, o Ministério das Finanças procedeu à re-

classificação contabilística destas despesas, passando de despesa em ativos financeiros (despesa não efetiva) para

despesa em transferências de capital (despesa efetiva), dando sequência à recomendação do Tribunal de Contas.

Esta alteração metodológica no registo contabilístico vem ao encontro das boas práticas de gestão financeira. Em

2020, a despesa do Fundo de Resolução foi de 1035 M€, tendo sido registada como despesa em ativos financeiros

durante o ano e na execução provisória, mas sendo reclassificada para despesa com transferências de capital no

âmbito da CGE/2020. Em 2021, a despesa situou-se em 429 M€, tendo o seu financiamento sido obtido integralmente

junto de sociedades financeiras. Este pagamento ao Novo Banco foi então registado como transferência de capital

(despesa efetiva, portanto), em vez da forma prevista na POE/2021 (que era despesa em ativos financeiros de socie-

dades financeiras). Recorde-se que a AR rejeitara esta forma de pagamento ao Novo Banco durante a votação da

POE, em novembro de 2020. Com efeito, o orçamento do Fundo de Resolução aprovado na lei do OE/2021 não

contemplava dotação orçamental direcionada para o Novo Banco sob a forma de ativos financeiros nem sob a

forma de transferências de capital. Para consumar a capitalização, registou-se a despesa como transferência de

capital, sendo a dotação total do Fundo em despesa efetiva reforçada no montante necessário para a acomodar,

através da realização de alterações orçamentais da competência do Governo (basicamente, compensando a ele-

vação desse teto reduzindo o de outras entidades colocadas no mesmo programa orçamental (o das Finanças).

Desta forma, o Governo respeitou a recomendação do Tribunal de Contas e encontrou um processo contabilístico

alternativo ao reprovado pelo Parlamento para efetuar a capitalização pública do banco. A Tabela 17 detalha a

receita e a despesa do Fundo de Resolução em 2020 (execução provisória e CGE) e 2021 (Proposta de lei, OE apro-

vado e execução provisória).

Tabela 17 – Conta do Fundo de Resolução em 2020 e 2021 (em milhões de euros)

Fontes: Base de dados SIGO e cálculos da UTAO.

(12) Eliminação do desfasamento temporal no registo contabilístico de uma renda de edifício (2019-2020). Esta renda

foi escriturada na despesa de 2019 pelo Ministério da Defesa e na receita de 2020 pela Direção-Geral do Tesouro e

Finanças (DGTF). O ajustamento consistiu em retirar esta receita a 2020, o que afeta o saldo global.

(13) Eliminação do desfasamento temporal no registo contabilístico de uma renda de edifício (2020-2021). Esta renda,

devida à DGTF, foi escriturada na despesa de 2021 pelo Ministério da Defesa, mas respeita ao ano de 2020. O ajusta-

mento consistiu em acrescentar esta receita a 2020.

(14) Leilão de licenciamento da 5.ª Geração de comunicações móveis (5G). Exclusão da receita recebida em 2021

no montante de 410 M€, a qual não se encontrava no orçamento inicial da Autoridade Nacional de Comunicações.

Esta receita tem um caráter pontual e não repetível, afetando a comparabilidade homóloga da rubrica onde foi

registada (taxas diversas).

A apresenta a expressão material dos ajustamentos acima identificados. Foi utilizada para tornar comparável no

biénio 2020-2021 os dados da execução orçamental e dos referenciais provenientes das entidades oficiais que os

produzem.

POE/2021 OE/2021 CGE/2021

1. Rendimentos de propriedade 12 50 50 0

2. Transferências correntes do Estado 179 179 179 93

3. Outras receitas correntes 0 - - 2

4. Transferências de capital provenientes do Estado - - - 94

5. Transferências de capital provenientes de sociedades financeiras 200 211 211 211

6. Receita efetiva (1+2+3+4) 391 440 440 400

7. Passivos financeiros provenientes do Estado 850 - - -

8. Passivos financeiros provenientes de sociedades financeiras - 275 275 429

9. Saldo da gerência anterior 29 - - 7

10. Receita total (5+6+7+8) 1 270 715 715 835

11. Aquisição de bens e serviços 0 1 1 0

12. Juros 99 102 102 177

13. Outras despesas correntes 0 1 1 0

14. Transferências de capital para sociedades financeiras 1 035 - - 429

15. Transferências de capital para instituições europeias 128 135 135 133

16. Despesa efetiva (10+11+12+13+14) 1 262 238 238 739

17. Ativos financeiros em sociedades financeiras 0 477 0 0

18. Despesa total (15+16) 1 262 715 238 739

19. Saldo (receita efetiva - despesa efetiva) -871 202 202 -340

2021

2020

II SÉRIE-B — NÚMERO 64 _______________________________________________________________________________________________________

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