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Concluí que a reversão podia ser a escolha e devo dizer que, aí, expliquei ao Ministro Pedro

Marques que se houvesse reversão, provavelmente, a TAP fechava, porque estava numa agonia

financeira profundíssima.”, explicitando, mais à frente do seu depoimento, a oferta do Sr.

Ministro: “A oferta era: vai haver uma reversão pura e simples, os senhores vão perder tudo. E

creio que esse foi o argumento. Isto é, depois do choque inicial e daquele embate, acredito que,

do lado do consórcio, já então a empresa Atlantic Gateway, mediram os riscos em que incorriam

e optaram por aceitar o processo de negociação.”

Depois desta reunião as partes chegaram a um acordo.

Para o efeito, em 6 de fevereiro de 2016, assinaram um memorando de entendimento, que

estabeleceu os princípios e os termos dessa reconfiguração, designadamente as condições para

a transferência de ações representativas do Capital Social para o Estado, a definição das regras

de governação societária e a atribuição dos direitos económicos aos acionistas da TAP SGPS.

A recompra ficou dependente, entre outras condições, da prévia autorização da ANAC (como

exige a regulamentação comunitária aplicável) e da renegociação da dívida financeira do Grupo

TAP.

Em 23 de maio de 2016, através da Resolução do Conselho de Ministros n.º 30/2016, de 23 de

maio de 2016, foram aprovados os instrumentos jurídicos a celebrar entre a Parpública e a

Atlantic Gateway, nomeadamente as minutas do Acordo de Compra e Venda de Ações e do

Acordo Parassocial e de Compromissos Estratégicos da TAP SGPS, S. A.

Contudo, nesta data, faltava ainda renegociar a dívida com as instituições financeiras, isto é,

eliminar os termos que estavam estabelecidos nas “cartas de conforto”.

Nas palavras de Diogo Lacerda Machado: “A seguir, há o problema de fazer desaparecer a carta-

conforto, que se fosse apanhada por alguém acabava com a TAP, porque era um caso

escandaloso de auxílio de Estado enviesado, cobertura integral e limitada no tempo, no modo e

no quanto do risco dos privados, por causa dos bancos — foi uma exigência —, e, portanto, eu

também ajudei, sempre sob orientação do Ministro Pedro Marques e do Ministério das

Finanças, com quem houve inúmeras reuniões, nessas circunstâncias, para negociar com os

bancos a reestruturação daquele passivo, com o grande objetivo de deitar fora essa carta-

conforto.”

Miguel Cruz: “Uma das condições era a operação — que foi o tema em que eu, quando cheguei

à Parpública, tive logo de pegar — de venda dos 5 % aos trabalhadores. A outra condição era a

da renegociação das condições com os bancos, que estava, digamos, naquele ajustamento entre

o que existia da carta conforto da Parpública e uns termos, digamos, de um acordo que era feito

com os bancos, e que fazia parte do conjunto dos contratos que eram realizados. Portanto, foi

esse o trabalho e foram esses os documentos que nós assinámos, incluindo, obviamente, o

parassocial.”

A referida negociação demorou cerca de um ano.

Segundo Diogo Lacerda Machado: “O acordo para a conclusão foi assinado no dia 30 de junho

II SÉRIE-B — NÚMERO 95______________________________________________________________________________________________________

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