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de 2017 e a única coisa que mudava — tinha todos os acordos acoplados — era o acordo de

reestruturação com os bancos, mas, no resto, era tudo igual, era o que já estava negociado,

consolidado e sedimentado desde há muitos meses, para não dizer um ano. Creio que é isso.”

Nestes termos, em 29 de junho de 2017, através da Resolução do Conselho de Ministros n.º

95/2017, de 29 de junho, foi aprovada a minuta do acordo relativo à conclusão da

reconfiguração da participação do Estado português no capital social da TAP – Transportes

Aéreos Portugueses, SGPS, S. A.

Assim, em 30 de junho de 2017 são celebrados os seguintes acordos:

a) Acordo Parassocial e de Compromissos Estratégicos;

b) Acordo de Revogação do relativo à Estabilidade Económico-Financeira da TAP;

c) Acordo de Adaptação e Monitorização de Passivo Financeiro para o Grupo TAP;

d) Acordo para a Conclusão.

Nesta data, a Parpública recompra as ações necessárias para deter 50 % do capital da TAP SGPS.

Sobre a conclusão do processo, Pedro Marques afirma: “Concluímos as negociações com

sucesso com os acionistas privados, o Estado voltou a ser o maior acionista da empresa,

assegurou o controle estratégico da companhia, eliminou a dita carta de conforto e pôde

assegurar que as decisões mais importantes passaram a ter em conta e de modo pré no interesse

nacional e não apenas o interesse e o lucro dos acionistas privados.”

A recompra teve € 6,6 M de encargos, tendo o acionista público suportado, através da

Parpública, € 2,9 M (44 %), a TAP SGPS € 3,6 M (55 %) e o acionista privado € 0,1 M (1 %)

Após a realização da OPV destinada aos trabalhadores do Grupo TAP e da reconfiguração da

participação social do Estado, o capital social da TAP SGPS passou a ser detido em 50 % pela

Parpública, em 45 % pela Atlantic Gateway e, ainda, em 5 % pelos trabalhadores.

A nova repartição do capital social conduziu à revisão da composição dos órgãos sociais.

A posição da Parpública nos órgãos sociais foi reforçada no seguinte:

a) Maior representatividade no Conselho de Administração (CA) – o número de membros do

CA passou de 11 para 12, 6 indicados pela Parpública e 6 pela Atlantic Gateway, sendo o

Presidente indicado pela Parpública de entre os 6 membros por si designados;

b) Voto de qualidade do Presidente do CA nomeado pela Parpública;

c) Sem a maioria do capital social da TAP SGPS, a Parpública passa a deter votos suficientes

para aprovar deliberações por maioria simples da Assembleia Geral, mas não por maioria

qualificada, cujo limite mínimo é de 67 % (dois terços) dos votos representativos do capital

social;

O Acordo Parassocial prevê, também, uma opção de venda e uma opção de compra, em

situações de bloqueio da tomada de decisão na Assembleia Geral e no Conselho de

18 DE JULHO DE 2023______________________________________________________________________________________________________

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