O texto apresentado é obtido de forma automática, não levando em conta elementos gráficos e podendo conter erros. Se encontrar algum erro, por favor informe os serviços através da página de contactos.
Não foi possivel carregar a página pretendida. Reportar Erro

reembolsado haverá lugar à negociação de um plano de reestruturação.

A este propósito, João Nuno Mendes esclarece: “O ponto é que, quando começaram os

trabalhos com a Comissão e se equacionou a possibilidade das ajudas Covid e de um apoio mais

transitório, aquilo que se chegou à conclusão é que essa modalidade de apoio poderia

representar um valor substancialmente mais baixo daquilo que seria necessário. Na altura, já

tínhamos as contas, as contas eram feitas pelas TAP, eram validadas também por um consultor

da Parpública, e, claramente, a ajuda que era necessária, na altura, era até dezembro de 2020.

Ora, a escala do apoio, devido à questão que mencionei há pouco, da elevada alavancagem

financeira da empresa, era tal que não era contabilizável com as fórmulas que existiam

relativamente a um simples apoio transitório do tipo ajuda Covid ou subsídio Covid. Isto porque,

era uma matéria que, do ponto de vista europeu, obedecia a todo um cálculo que tinha de

demonstrar, exatamente, hora a hora, quando é que a empresa tinha sido inibida de voar, havia

métricas de cálculo.

Julgo que, na altura, se fizeram alguns ensaios de cálculo e o valor que dava era incomparável

com o valor que nós tínhamos em cima da mesa, que era necessário para seis meses, até

dezembro de 2020, que era um valor, na casa dos 1,2 milhões de euros, que estavam, no fundo,

repartidos entre, 950 milhões era a estimativa direta, mais 250 milhões, que era uma espécie

de um buffer de liquidez que, na altura, se calculava que era necessário para fazer face à

incerteza que era muito grande.”

No seguimento deste Grupo de Trabalho, a TAP SGPS apresentou à República Portuguesa um

pedido formal de auxílio financeiro.

Em conformidade, a Comissão Europeia foi notificada pela República Portuguesa da intenção de

conceder um auxílio de Estado à TAP.

Em 10 de junho de 2020, a Comissão adotou uma decisão que aprovou um empréstimo de

emergência de 1200 milhões de EUR à TAP SGPS, concluindo que o auxílio estava em

conformidade com os requisitos das Orientações relativas aos Auxílios de Emergência e à

reestruturação da Comissão («Orientações E&R»).24

Durante a CPI foram emitidas diversas opiniões sobre a possibilidade de existir ou não uma

alternativa ao Auxílio de Emergência, nomeadamente a concessão de garantias estatais com

contragarantias.

Leiam-se alguns excertos de depoimentos:

Sérgio Monteiro: “Havia alternativa? Claro que havia. Garantias estatais com contragarantias

24 Em 19 de maio de 2021, o Tribunal Geral da União Europeia anulou a decisão inicial relativa ao auxílio de emergência (processo T-465/20, Ryanair/Comissão). Em particular, o Tribunal Geral considerou que a Comissão não tinha indicado, na sua decisão, se a TAP SGPS pertencia a um grupo maior de empresas e as possíveis implicações daí resultantes para as suas dificuldades financeiras. O Tribunal Geral deu à Comissão a possibilidade de adotar uma nova decisão no prazo de dois meses, de modo a corrigir estas deficiências. Em 16 de julho de 2021, a Comissão Europeia reaprovou o auxílio de emergência de 1200 milhões de EUR a favor da Transportes Aéreos Portugueses SGPS S. A. e especifica com mais detalhe as razões para a aprovação do auxílio, no contexto da situação do grupo TAP e dos seus acionistas em junho de 2020.

II SÉRIE-B — NÚMERO 95______________________________________________________________________________________________________

144