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Administração.

Não obstante, a gestão do Grupo TAP é conduzida pela Atlantic Gateway, continuando a tratar-

se de uma gestão privada.

Explicita-se também que esta reconfiguração não alterou a qualificação da empresa – a empresa

continuou a ser uma empresa privada e não uma empresa pública do Setor Empresarial do

Estado.

Importa notar que o relatório de auditoria do Tribunal de Contas avalia alguns riscos do Estado

subjacentes a esta operação, nomeadamente quanto ao que ficou estipulado sobre direitos

económicos e prestações acessórias. Transcrevemos os respetivos pontos do relatório:

“103. Subsistem, neste contexto, riscos decorrentes da desproporcionalidade entre capital

social e direitos económicos detidos pela Gateway e pela Parpública, com prejuízo para esta

última, tendência que, registe-se, não será alterada com a já referida conversão de obrigações.

(…)

111. Em síntese, apesar da recompra ter reforçado a solidez financeira da TAP SGPS, subsistem,

ainda assim, responsabilidades significativas para o Estado, sobre o qual impende, por um lado,

a obrigação de garantir que os capitais próprios não sejam inferiores a € 571,3 M e, por outro, a

de assegurar a substituição da Atlantic Gateway na realização das prestações acessórias.”

Felizmente, os factos demonstraram que os riscos que estavam associados a esta operação não

se concretizaram, uma vez que não foi necessário o Estado realizar prestações acessórias.

Como afirma Diogo Lacerda Machado: “O único reparo relevante dessa auditoria do Tribunal de

Contas à reconfiguração teve de ver com a ideia, que o Tribunal de Contas tinha, de que essa

recuperação dos 50 % poderia ter agravado a responsabilidade financeira do Estado,

designadamente pelo passivo pretérito à reprivatização.

Como sabem, e eu já o expliquei, aconteceu o contrário. A TAP pagou integralmente esse

passivo, terminando o seu pagamento em fevereiro de 2020. Alguns dos bancos portugueses

não quiseram receber a totalidade, porque quiseram continuar a ter alguma exposição ao risco

TAP, mas a TAP pagou aos bancos portugueses 600 milhões de euros, que era o essencial do que

lhes era devido em novembro de 2015.

Portanto, os factos mostraram que a asserção do Tribunal de Contas, que era um juízo de

probabilidade, não se verificou. Como expliquei também, anteontem, a perplexidade, que

resultou deste juízo do Tribunal de Contas, teve como contraste a pouca consideração que o

mesmo Tribunal de Contas fez da carta conforto, entregue na noite de 12 para 13 de novembro

de 2015, subscrita pela Parpública, com um despacho expresso de dois membros do XX

Governo.”

Em concreto, no que diz respeito aos direitos económicos, vejamos o entendimento de Diogo

Lacerda Machado: “Os direitos económicos só têm relevância em dois cenários, efetivamente:

distribuição de dividendos e liquidação da sociedade. Sr.ª Deputada, no plano estratégico e no

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