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«5. Compete ao Governo a definição das orientações «estratégicas, gerais e específicas» e

garantir que se concretize a assinatura, com os gestores públicos, de contratos de gestão

com o Ministério das Finanças e o Ministério das Infraestruturas (no caso). O Governo não

tomou qualquer iniciativa no sentido de garantir que tal acontecesse, e continua a não

tomar mesmo depois das repercussões públicas que esta questão tomou.»

Proposta 12.2

Página 50, linha 31:

[NOVO] «6. A publicação da Portaria n.º 317-A/2021 a 23 de dezembro de 2021 vem

determinar que, daí para a frente, compete aos Administradores da TAP submeterem uma

proposta de Contrato de Gestão à UTAM – Unidade Técnica de Acompanhamento do SPE.

Esta Portaria contradiz aspetos centrais do EGP e deve ser revista, a não ser que por

absurdo alguém defenda que as orientações estratégicas, gerais e específicas do SEP

devem ser determinadas por cada gestor nomeado em conjunto com a UTAM. Esta

Portaria serve apenas, como a prática demonstra, para tentar desresponsabilizar o

Governo, e reduzir os contratos de gestão à discussão de prémios para os gestores

públicos.»

Proposta 12.3

Página 50, linha 31

[antigo 6] «A CPI não encontrou quaisquer evidências de iniciativas por parte das tutelas,

nomeadamente do Ministério das Finanças e do Ministério das Infraestruturas, no sentido

de sinalizar ao CA a necessidade de cumprimento dos prazos.»

Proposta 13

Página 71, linha 14:

«Nestes termos, percebemos que foi com estas premissas que as partes iniciaram uma

negociação, que objetivamente ignorou o quadro legal vigente e tentou legitimar um

pagamento indevido de uma entidade pública a Alexandra Reis».

Proposta 16

Página 92, linha 30, propõe-se uma redação alternativa ao “Ponto 4”:

«1. O processo de saída de Alexandra Reis foi tratado de forma ilegal, como se a TAP fosse

uma empresa privada. O Ministério das Infraestruturas conhecia o processo de negociação

em curso, e tinha obrigação de ter alertado que numa empresa pública como a TAP a saída

de gestores é tratada nos termos da lei.

2. O princípio de que os diferendos de elevado montante com o Estado se resolvem através

de negociações e/ou arbitragens está a lesar o Estado em centenas de milhões de euros e

é uma má prática, como mais uma vez se demonstra.

3. É com a gestão privada que se iniciam escandalosos processos de saída de

administradores, destacando-se o conjunto de remunerações, prémios, pré-reformas e

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