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demais regalias atribuídos a Fernando Pinto e Max Urbahn.»

Proposta 17

Página 107, Linha 7:

[NOVO] «8. Regista-se como de enorme gravidade o facto de que, desde 30 de agosto de

2021 até ao presente, o Governo só tenha conseguido encontrar um cidadão – Alexandra

Reis – capaz de desempenhar as funções de Presidente da NAV. Para mais, esta situação

deixa a empresa reduzida a 2 administradores e sempre à beira de perder o quórum para

deliberar.»

Proposta 19

Página 121, linha 9, propõe-se uma redação alternativa ao “Ponto 3”:

«1. Os salários pagos na TAP aos seus administradores são legais, quer durante a sua gestão

privada, pois não existem limites nesse caso, quer durante a sua gestão pública pois a

empresa tem sido excecionada de cumprir o RJSPE e o EGP no que respeita aos salários dos

gestores.

2. Os salários mais elevados pagos no período entre 2014 e 2023 foram-no durante a gestão

privada da companhia, onde ainda se atribuíram prémios aos administradores de 3 milhões

de euros mesmo perante prejuízos agravados.

3. Os salários pagos aos administradores da TAP não são aceitáveis, mesmo numa gestão

privada, e muito menos numa gestão pública.

4. Devem ser eliminadas todas as exceções à aplicação a todo o Sector Público dos salários

previstos para os gestores públicos, que são, recorda-se, quase 10 vezes superiores ao

SMN.

5. Não existem razão para a existência de Comissões de Vencimentos nas empresas

públicas. Os salários e condições remuneratórias dos gestores estão fixados por lei.»

Proposta 20

Página 138, linha 7:

[NOVO] «6. O Governo, nomeadamente o Ministério das Infraestruturas, através da sua

tutela política sobre a empresa, não contribuiu, como devia, para que esta se aproximasse

do funcionamento que uma empresa pública deve revelar: satisfação das necessidades

estratégicas do País, nomeadamente o reforço da coesão nacional, da ligação à diáspora e

do sector do turismo. prioridade à defesa e criação de emprego estável e bem remunerado;

utilização regrada dos recursos públicos.»

Proposta 24

Página 146, linha 5 e seguintes, propõe-se uma redação alternativa para o “Ponto III”:

«III – Validade da Operação

18 DE JULHO DE 2023______________________________________________________________________________________________________

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