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5 DE JULHO DE 2024

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preparação de um conjunto de medidas destinada a promover as condições de trabalho dos docentes, a

atratividade da carreira e a satisfação das necessidades da escola pública.

Assim, refere que «o segundo e terceiro ciclo do ensino básico, do ensino secundário e da educação especial,

dispõem de um regime gradual de redução da componente letiva em função da idade e do tempo de serviço,

que pode ir até ao limite de 8 horas letivas semanais, quando atinge um 60 anos de idade e 25 anos de serviço;

sendo que os docentes da educação pré-escolar e do primeiro ciclo do ensino básico em regime de

monodocência que completem 60 anos de idade, independentemente de outros requisitos, podem também

requerer a redução de 5 horas da respetiva componente letiva semanal.» Reforça ainda, esclarecendo que que

estes docentes, ao atingirem 25 e 33 anos de serviço letivo efetivo, em regime de monodocência, podem ainda

requerer a concessão da despesa total da componente letiva pelo período de 1 ano escolar.

A Sr.ª Deputada refere que o Grupo Parlamentar do PSD, tal como o Ministério, também acompanha a

reivindicação para a valorização da carreira, no entanto, «há que considerar a sustentabilidade do sistema

educativo e com a atual emergência da falta de professores, como referenciado pelo Ministério, faria coibir com

o direito de acesso à educação de milhares de alunos com efeitos gravíssimos no desenvolvimento do seu

percurso escolar e profissional, o que não inibe a necessária, e já iniciada, valorização da carreira docente».

Por fim, perante estas considerações, questiona os peticionários: «considerando o panorama de falta de

professores, situação que a atual tutela já se debruçou com a apresentação do plano de emergência, como

articularia a FENPROF a aplicação deste regime de aposentação com os esforços de redução do número de

alunos sem professor a uma ou mais disciplinas?».

De seguida, pelo Grupo Parlamentar do PS, interveio a Sr.ª Deputada Isabel Ferreira relatora desta petição,

que mencionou existirem na presente petição duas dimensões: uma dimensão relacionada com a duração da

carreira contributiva; e uma dimensão relacionada com a preocupação de manter as melhores condições para

os docentes.

Assim, no que diz respeito à duração da carreira contributiva, refere que esta tem de ter uma análise mais

transversal, uma vez que «tem como referência não só os professores, mas todo o conjunto dos trabalhadores

da administração pública», já que atualmente, «as regras vigentes aplicáveis à apresentação dos professores

não são específicas desta carreira e, portanto, temos de atender aqui todas as condições de equidade e,

naturalmente, não potenciar desigualdades».

Reitera a necessidade da criação de um regime especial, e que, naturalmente, arrastaria outras carreiras da

administração pública. Refere que ao falarmos de carreira contributiva, estamos a falar, também, de

sustentabilidade financeira que tem de estar assegurada, já que que o universo de potenciais docentes

abrangidos é facto muito grande e o seu impacto financeiro também.

No que toca à segunda dimensão referida pela Sr.ª Deputada, esta «permite mais margem de intervenção»,

já que o objetivo é conseguir medidas que assegurem a lecionação nos seus diferentes níveis. Refere que o

Estatuto da Carreira Docente consagra a redução da componente letiva dos docentes, de acordo com a idade

e de acordo com o número de anos de serviço e, portanto, neste âmbito, «há espaço ou haveria espaço para

proceder a medidas que se traduzam, de facto, numa melhor condição de trabalho para estes docentes».

Prossegue, aludindo ao programa apresentado recentemente pelo Governo, e referindo que esse mesmo

plano não tem em consideração as reivindicações dos docentes vertidas nesta petição, nomeadamente a

vontade da profissão docente ser considerada profissão de desgaste rápido e da antecipação da reforma. Desta

forma, questiona como é possível conhecer esta dinâmica na profissão docente e apresentar um plano que

assenta, não só no recrutamento de docentes aposentados (para escolas sinalizadas), mas também no

suplemento remuneratório depois da idade da reforma (medida transversal e para todas as escolas), e que, pese

embora tenha como horizonte 1000 docentes, está longe de atingir os números que os peticionários referiram,

concluindo que é de facto, «absolutamente incongruente».

De seguida, a Sr.ª Deputada Luísa Areosa, do Grupo Parlamentar do Chega, começa por mencionar que

«esta desmotivação, este stress e todo o desmoronamento do sistema educativo surge a partir da Ministra Maria

de Lurdes Rodrigues, quando ela disse que a causa do insucesso escolar era dos professores», e que depois

destas palavras, o sistema foi «entrando em colapso».

Nesta senda, refere existir falta de disciplina na escola, desautorização dos professores, quer dentro, quer

fora a sala de aula, que leva à desmotivação completa dos docentes, mencionando que a avaliação a que estão

sujeitos é muito pouco objetiva, alegando que as avaliações «têm muito mais de subjetividade do que