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5 DE JULHO DE 2024

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«Os docentes ainda não recuperaram 2393 dias de serviço, que permanecem por contar após a publicação

do Decreto-Lei n.º 74/2023, de 25 de agosto.

A situação configura uma clara discriminação dos docentes do continente relativamente aos das regiões

autónomas dos Açores e da Madeira e à generalidade das carreiras da administração pública;

Dada a falta de professores, a valorização da carreira é fundamental e a contagem do tempo congelado é

um elemento central;

Esta medida é reclamada por vários elementos da sociedade e reconhece-se que a recuperação faseada

tem um impacto financeiro que é possível integrar em termos orçamentais;

O congelamento gera o rebaixamento da carreira e impede o acesso ao topo para a maioria dos docentes.»

Por isso, solicitam que a Assembleia da República discuta e aprove iniciativas que permitam recuperar o

tempo de serviço congelado, 6 anos, 6 meses e 23 dias e que a recuperação seja feita de forma faseada, em

três anos sucessivos, com início imediato.

b) Exame da petição

Relativamente ao exame da petição adere-se ao conteúdo da nota de admissibilidade da Petição n.º

8/XVI/1.ª, nomeadamente as iniciativas legislativas que agora se encontram em apreciação e as petições e

iniciativas apreciadas na XV Legislatura.

Remete-se, ainda, para o enquadramento legal, onde não se verificam razões para o indeferimento liminar

da petição, nos termos do artigo 12.º da LEDP. Adicionalmente, subscreve-se o enquadramento legislativo

referenciado na nota de admissibilidade.

Adicionalmente, importa referir o acordo para a recuperação do tempo de serviço congelado dos professores,

alcançado a 24 de maio de 2024, pelo XXIV Governo Constitucional e sete estruturas sindicais. Este acordo

prevê a recuperação total do tempo de serviço congelado até 1 de julho de 2027, em 2 anos e 10 meses, a

iniciar-se a 1 de setembro de 2024. Ademais, prevê que todos os docentes que, por via da recuperação do

tempo de serviço, reúnam as condições de progressão têm acesso direto ao 5.º e 7.º escalões.

III. Diligências efetuadas pela Comissão

a) Pedidos de informação

Foram solicitados os seguintes pedidos de informação:

Ministro da Educação, Ciência e Inovação | Ministro de Estado e das Finanças | Conselho Nacional de

Educação (CNE) | Conselho de Escolas | Federação Nacional dos Professores (FENPROF) | Federação

Nacional de Ensino e Investigação (FENEI) | Federação Nacional de Educação (FNE) | Federação Portuguesa

de Professores | Associação Nacional de Professores (ANP) | Associação Nacional de Professores Contratados

(ANVPC) | Sindicato de Todos os Profissionais da Educação (Sindicato Stop) | Frente Comum de Sindicatos da

Administração Pública (FCSAP) | Federação Sindical da Administração Pública (FESAP) | Sindicato dos

Quadros Técnicos (STE) | Associação Nacional de Dirigentes Escolares (ANDE) | Associação Nacional de

Diretores de Agrupamentos e Escolas Públicas (ANDAEP).

b) Contributos recebidos

Foram recebidos os seguintes contributos:

Federação Nacional dos Professores (FENPROF) | Associação Nacional de Professores (ANP) | Federação

Nacional de Ensino e Investigação (FENEI) | Federação Nacional de Educação (FNE) | Associação Nacional de

Diretores de Agrupamentos e Escolas Públicas (ANDAEP) | Federação Portuguesa de Professores | Associação

Nacional de Professores Contratados (ANVPC) | Conselho Nacional de Educação (CNE) | Frente Comum de