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6 DE DEZEMBRO DE 2024

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dador, podendo o médico determinar o alargamento do período até à retoma da atividade normal, quando a

situação clínica assim o exija, desde que devidamente justificado.

Mas a questão não é só da formulação legislativa, importa defender a saúde da pessoa dadora. É

necessário reconhecer que ninguém, depois de dar meio litro de sangue, está capaz de ir trabalhar nas obras

ou fazer esforços.

Entendemos que se deve regulamentar dois pontos do estatuto do dador

1 – A dispensa de comparência ao serviço dos dadores de sangue durante o dia da sua dádiva, com

legislação homogénea para todos os dadores de sangue;

2 – Assistência médica e hospitalar, com prioridades nas listas de espera para consultas médicas.

Os dadores são fundamentais. Não há sangue sem dadores. Na ausência de componentes sanguíneos

artificiais, não há nenhuma alternativa ao sangue de dador. Até à data, na Europa, o papel da gestão dos

dadores de sangue não foi seriamente avaliado; apenas algumas práticas foram efetivamente identificadas. Ao

longo dos últimos anos houve um aumento da necessidade de cooperação europeia na área da gestão de

dadores.

Todas estas propostas têm benefícios «laterais» importantes e positivos: ajuda no aumento da dádiva de

sangue, ajuda na integração dos mais jovens e ajuda na economia.

O movimento associativo tem sido o depósito do essencial do ónus do esforço de recolhas de dádivas de

sangue nos grupos e associações que o fazem em voluntariado.

Data de entrada na Assembleia da República: 4 de novembro de 2024.

Primeiro peticionário: FEPODABES – Federação Portuguesa de Dadores Benévolos de Sangue.

Nota: Desta petição foram subscritores 7563 cidadãos.

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PETIÇÃO N.º 117/XVI/1.ª

PELA CLASSIFICAÇÃO DA OBRA DE JOSÉ MÁRIO BRANCO COMO DE INTERESSE PÚBLICO

NACIONAL

O percurso cívico e humano do cidadão José Mário Monteiro Guedes Branco, que todos conhecemos como

José Mário Branco, ajudou a formar e a alimentar a corrente de arte que foi a quase totalidade da sua vida.

José Mário Branco, para além da sua obra pessoal, uma corajosa sementeira de novidade que mudou a

nossa canção logo desde as primeiras gravações, no final da década de 60, e que foi vertida em numerosos

trabalhos discográficos, no teatro e no cinema, foi também responsável por uma irreversível viragem estética

na música popular portuguesa, de que é exemplo máximo o disco Cantigas do Maio (1971), de José Afonso.

Este trabalho, vestido instrumentalmente pelo jovem JMB, tornou-se um marco e inspiração para todos os

criadores de canções e arranjadores musicais.

Anos mais tarde, JMB viria a protagonizar outra viragem musical, desta vez no universo do fado. Essa nova

abordagem estética tornar-se-ia rapidamente numa forma diferente de produzir fado em estúdio, mudando

arranjos musicais e até a interpretação vocal, embora sempre com um profundo respeito pelas raízes.

Várias canções do «Zé Mário» foram e são ainda hinos que fizeram a banda sonora do nosso caminho

coletivo até abril de 74 e tudo o que se lhe seguiu. A sua obra é, sem qualquer dúvida, um património cultural

português. A classificação desta será um passo importante para o seu conhecimento e preservação, assim

como um impulso decisivo para a divulgação futura.

Estamos em crer que, à beira da comemoração dos 50 anos desse momento tão decisivo para a história do