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6 DE DEZEMBRO DE 2024

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equiparação permanente ao valor de referência do complemento solidário para idosos, e garante a atualização

das pensões no ano seguinte ao da sua atribuição.

Como já referido no ponto anterior, a entrada em vigor do Decreto-Lei n.º 74/2024, de 21 de outubro, veio

alterar o artigo 6.º da Lei n.º 53-B/2006, de 29 de dezembro, passando a prever-se a atualização anual das

pensões «a partir do ano seguinte ao da sua atribuição», com efeitos a 1 de janeiro de cada ano. É ainda de

referir que foram apresentadas propostas de alteração (designadamente pelo PCP, BE e L) em sede de

Orçamento do Estado para 2025 que visavam estender a nova regra a pensões iniciadas antes de 2024,

rejeitadas em votação na especialidade.

PARTE II – Opinião da Deputada relatora

Sendo a opinião da Deputada relatora de emissão facultativa, exime-se a signatária do presente relatório

de a manifestar nesta sede.

PARTE III – Conclusões

Tendo em consideração o anteriormente exposto, a Comissão de Trabalho, Segurança Social e Inclusão

conclui o seguinte:

1. Os requisitos formais e de tramitação estabelecidos na Lei do Exercício do Direito de Petição mostram-

se genericamente cumpridos;

2. Deve ser remetido o texto da petição e respetivo relatório final à Ministra do Trabalho, Solidariedade e

Segurança Social e aos grupos parlamentares e Deputada única representante de partido, para conhecimento;

3. O primeiro peticionário deve ser notificado do teor das deliberações tomadas;

4. O presente relatório deverá ser remetido ao Presidente da Assembleia da República, nos termos do

n.º 12 do artigo 17.º da Lei do Exercício do Direito de Petição.

PARTE IV – Anexos

– Nota de admissibilidade.

– Súmula da audição.

Palácio de São Bento, 4 de dezembro de 2024.

A Deputada relatora, Ana Bernardo — O Presidente da Comissão, Eurico Brilhante Dias.

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PETIÇÃO N.º 79/XVI/1.ª

(AUTORIZAÇÃO DE RESIDÊNCIA PARA ESTUDANTES DO ENSINO PRÉ-ESCOLAR OU BÁSICO)

Relatório final da Comissão de Assuntos Constitucionais, Direitos, Liberdades e Garantias

I – Nota prévia

A presente petição deu entrada na Assembleia da República a 2 de setembro 2024, tendo sido distribuída à