O texto apresentado é obtido de forma automática, não levando em conta elementos gráficos e podendo conter erros. Se encontrar algum erro, por favor informe os serviços através da página de contactos.
Não foi possivel carregar a página pretendida. Reportar Erro

18 DE JANEIRO DE 2025

9

As causas da saturação de tráfego e dos alarmantes riscos de segurança rodoviária, sentidos por todas as

populações situadas a nascente da capital de distrito estão relacionados com:

• A dependência das unidades de saúde e das escolas de ensino superior, dos mais diversos serviços

púbicos e do mercado de trabalho em Braga;

• A definitiva afirmação da Póvoa de Lanhoso como «cidade satélite de Braga»;

• A crescente afirmação do Gerês como destino turístico de elevada procura e,

• De inúmeras outras factualidades que aqui nos dispensamos de referir.

Impõe-se, por isso, a urgente requalificação da EN103 entre Braga e Vieira do Minho/Gerês para um nível

de serviço adequado, com perfil de via rápida, dotada de separador central rígido, com variantes aos

aglomerados atravessados mais importantes e demais adequadas características técnicas e funcionais.

Incluindo o acesso direto às zonas do Hospital de Braga, da Universidade do Minho e do Nó de Infias, nó

rodoviário este que permite a conexão com a estação de caminho de ferro e a A3 e A11, sem que o labiríntico

centro da cidade de Braga seja percurso obrigatório.

Assim, exercendo o direito de petição previsto na Constituição e na Lei n.º 43/90, de 10 de agosto, alterada

pela Lei n.º 6/93, de 1 de março, pela Lei n.º 15/2003, de 4 de junho, e pela Lei n.º 45/07, de 24 de agosto,

solicitamos de V. Ex.ª, e dos Srs. Deputados, que esta petição seja apreciada pela Comissão competente em

razão da matéria e, se reunir as subscrições necessárias, seja apreciada em Plenário da Assembleia para que,

de um modo ou de outro, seja comunicada ao ministro competente para eventual tomada de medidas

legislativas ou administrativas.

Data de entrada na Assembleia da República: 3 de abril de 2024.

Primeiro peticionário: Jorge Casimiro Guimarães Dias.

Nota: Desta petição foram subscritores 1301 cidadãos.

———

PETIÇÃO N.º 85/XVI/1.ª

VALORIZAÇÃO REMUNERATÓRIA DOS TRABALHADORES DAS CCDR, IP

Através do Decreto-Lei n.º 36/2023, de 26 de maio, que procedeu à conversão das comissões de

coordenação e desenvolvimento regional em institutos públicos, adiante designadas como CCDR, IP, o

Governo aprovou a integração de serviços periféricos da administração direta e indireta do Estado nas CCDR,

IP, concretizada através de uma alteração à sua orgânica, com uma redefinição estratégica no que diz respeito

à missão e atribuições.

Neste contexto, foram também publicadas, no passado dia 5 de dezembro, em Diário da República,

diversas portarias que aprovaram os Estatutos das CCDR, IP, que entraram em vigor a 1 de janeiro de 2024.

As CCDR, IP, evoluíram agora para a condição de institutos públicos, consolidando a sua participação nas

diversas políticas públicas que prosseguem estratégias para o desenvolvimento integrado do território.

Esta importante alteração refletiu-se também na valorização remuneratória dos cargos dirigentes, de

acordo com o estabelecido pelo artigo 5.º dos Estatutos aprovados pelas portarias acima referidas e no

estabelecido no artigo 40.º do Decreto-Lei n.º 114/2023, de 4 de dezembro, que procede à alteração das

comissões de coordenação e desenvolvimento regional em institutos públicos.

Ora, dessa valorização remuneratória promovida apenas para cargos dirigentes vem resultar o alargamento

do fosso entre a remuneração destes e a dos demais trabalhadores. Situação a que também faz referência

S. Ex.ª o Presidente da República: «Chama ainda a atenção para mais um precedente aberto com os salários