O texto apresentado é obtido de forma automática, não levando em conta elementos gráficos e podendo conter erros. Se encontrar algum erro, por favor informe os serviços através da página de contactos.
Não foi possivel carregar a página pretendida. Reportar Erro

II SÉRIE-B — NÚMERO 53

14

Em suma, de acordo com o POOC, a ria Formosa divide-se em zonas classificadas como «Espaço lagunar

de uso restrito», «de uso condicionado» ou «de uso sustentável dos recursos» e «Canais de navegação

principais ou secundários», os quais estão perfeitamente definidos nas Cartas Síntese (documento enviado em

anexo), não se sobrepondo.

Também se confirma que a circulação de embarcações motorizadas de recreio e de atividades marítimo-

turísticas fica restrita aos canais de navegação assinalados na planta de síntese:

Imagem 1: Extrato da planta síntese do POOC. O traçado a preto define o canal de navegação.

A lei deverá ser aplicada com equidade e rigor, quer se trate de considerar a construção de uma travessia

pedonal, ou a manutenção e o reforço da travessia marítima intensiva.

Relativamente à travessia marítima, a operar totalmente em zona de reserva protegida, verifica-se uma

permissividade total e falta de rigor na interpretação dos regulamentos em vigor, verificando-se inclusive a

deturpação dos regulamentos, por forma a dar resposta às necessidades de operacionalidade das

embarcações e à viabilização da travessia.

III – A TRAVESSIA MARÍTIMA OPERA EM ZONA DE RESERVA PROTEGIDA

Para se avaliar esta questão, é fundamental consultar a planta síntese do Plano de Ordenamento da Orla

Costeira Vilamoura – Vila Real de Santo António (POOC), identificar os limites do canal de navegação

secundário «Barra de Tavira – Cabanas» e verificar com exatidão a transição para «Espaço Lagunar de Uso

Restrito».

A consulta da planta síntese (documento em anexo), permite-nos confirmar que, essa transição acontece

centenas de metros antes do início da travessia marítima nascente. Assim, a incursão da navegação em zona

classificada no POOC como «Espaço Lagunar de Uso Restrito», não tem enquadramento legal nos

regulamentos em vigor, cometendo diversas infrações.

Acresce a agravante de que, a sua viabilização só é possível à conta de dragagens regulares, que na zona

em questão, também carecem de sustentabilidade legal.

Efetivamente, a travessia marítima tem sido autorizada à margem dos planos de ordenamento em vigor

para esta específica zona da ria Formosa, como se tratasse de um canal de navegação.

IV – O PROLONGAMENTO DO CANAL DE NAVEGAÇÃO PARA ZONA DE RESERVA ECOLÓGICA

Por diversas vezes, a Capitania do Porto de Tavira foi invocada por outras entidades na defesa da

travessia marítima, alegando estar inserida em zona classificada como canal de navegação.

Quando confrontada por este movimento cívico relativamente a essa questão, obtivemos a seguinte

resposta: