O texto apresentado é obtido de forma automática, não levando em conta elementos gráficos e podendo conter erros. Se encontrar algum erro, por favor informe os serviços através da página de contactos.
Não foi possivel carregar a página pretendida. Reportar Erro

18 DE JANEIRO DE 2025

13

I – INTRODUÇÃO

A ilha de Cabanas de Tavira é uma praia situada no Parque Natural da Ria Formosa e procurada

anualmente por centenas de milhares de turistas, pelas suas maravilhosas características naturais.

O acesso público à ilha de Cabanas tem vindo a ser efetuado exclusivamente por via marítima, sendo que

no verão, mais de uma dezena de pequenos barcos a gasolina cruzam o canal durante doze horas por dia. Um

sistema de transporte inseguro e inacessível para pessoas com idade avançada e/ou com mobilidade reduzida

e que, por ser onerado, afasta também os jovens e as famílias de parcos recursos económicos.

Nos restantes meses do ano, o fluxo turístico não é suficiente para justificar os custos da travessia, ficando

a ilha praticamente inacessível para a generalidade das pessoas, durante longos oito meses. Sendo o turismo

a principal indústria do concelho de Tavira, do Algarve e até de Portugal, é evidente que a acessibilidade à

praia de Cabanas é uma questão de relevante interesse público e absolutamente vital para a economia da

freguesia, com reflexos marcantes na empregabilidade e na qualidade de vida dos seus residentes e dos

munícipes do concelho de Tavira.

Uma travessia marítima massiva para o transporte de centenas de milhares de pessoas, a qual, se

desenvolve integralmente em zona de reserva ecológica classificada como de máxima proteção ambiental e

integrada na Rede Natura 2000 (RN2000), pelo que, há questões ecológicas e ambientais a considerar,

visivelmente negligenciadas ou mesmo ignoradas, nas duas últimas décadas.

Acresce que a Câmara Municipal de Tavira estar a ultimar a concretização de um contrato de exploração

da travessia marítima, em regime de exclusividade, por um obsceno período de 25 anos. Esta decisão é

visceralmente grave, porquanto não existe enquadramento legal para a atividade de uma travessia marítima

massiva, em espaço lagunar identificado com a mais elevada classificação de proteção ambiental e com a

agravante de depender de dragagens, por forma a viabilizar a navegabilidade das embarcações.

Para melhor se compreender a questão da travessia pública para a ilha a nascente de Cabanas, importa

atentar à classificação da ria Formosa e consultar pareceres das entidades responsáveis, por forma a avaliar e

clarificar o enquadramento legal face aos diversos regulamentos, da área lagunar em questão.

De acordo com os referidos pareceres, é demonstrado existir viabilidade legal e inegável interesse público

para a conclusão do atravessamento pedonal da ria, cujo apelo une milhares de pessoas por uma causa que,

também é por valores democráticos.

II – CLASSIFICAÇÃO DA RIA FORMOSA SEGUNDO O POOC

É fundamental conhecer a definição da ria Formosa, conforme consta no Plano de Ordenamento da Orla

Costeira Vilamoura – Vila Real de Santo António aprovado pela Resolução do Conselho de Ministros n.º

103/2005, de 27 de junho, alterado pela Resolução do Conselho de Ministros n.º 65/2016, de 19 de outubro

(POOC), para se poder aferir com rigor a classificação da zona onde o ICNF e a APA contemplam o

atravessamento público para a ilha a nascente de Cabanas de Tavira:

Artigo 26.º (Espaço lagunar) 1 – O espaço lagunar é constituído pelo plano de água, sapais e salgados, característicos do sistema da ria

Formosa, com habitats naturais e diversas formas de humanização. 2 – O espaço lagunar integra as seguintes subcategorias, assinaladas na planta de síntese: a) Espaço lagunar de uso restrito; b) Espaço lagunar de uso condicionado; c) Espaço lagunar de uso sustentável dos recursos. 3 – Fora da área de jurisdição portuária aplicam-se as seguintes restrições à navegação a esta subcategoria de

espaço: a) A circulação de embarcações motorizadas de recreio e de atividades marítimo-turísticas fica restrita aos canais

de navegação assinalados na planta de síntese; 4 – O POOC considera os seguintes canais de navegação, assinalados na planta de síntese: a) Canais principais: b) Canais secundários: […] Barra de Tavira-Cabanas;