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II SÉRIE-C — NÚMERO 1

não citou, qualquer critica, directa ou indirecta, ao PSD ou e ao Governo, que o PSD integra e apoia. Fazer suceder a essa reportagem uma longa entrevista do secretário-geral do PSD, cuja primeira parte foi fortemente crítica do CDS e do comportamento recente quer do deputado proponente do referido inquérito parlamentar quer do Prof. Freitas do Amaral (naquele momento previsível presidente do partido em congresso) quer do partido em geral, não tem a articulação jornalística da actuação do dia anterior.

8 — Assim, sendo o PSD o partido integrante e apoiante do Governo e havendo o secretário-geral daquele partido naturalmente defendido as posições do Executivo em crítica directa ao CDS, crê o CCS que esta actuação da RTP, E. P., pode contribuir para suscitar, por parte do público telespectador, uma imagem dos serviços informativos da RTP, E. P., desadequada dos seus deveres de independência, constituindo claramente motivação a direito de réplica.

9 — Quanto à reivindicação do presidente do CDS respeitante ao exercício do direito de resposta, sublinha--se que esse exercício está legalmente estabelecido no capítulo iv da Lei n.° 75/79, de 29 de Novembro (Lei da Radiotelevisão), designadamente nos artigos 24.° e 25.°

Esta deliberação foi aprovada por unanimidade.

Recomendação n.° 3/88 À RTP: cobertura de actividades sindicais

(9 de Fevereiro)

1 — O CCS continua a receber várias queixas de organizações sindicais contra a forma como a RTP, E. P., cobre as suas actividades.

2 — Nomeadamente:

2.1 — A Federação dos Sindicatos dos Trabalhadores Ferroviários Portugueses e o Sindicato Nacional dos Maquinistas dos Caminhos de Ferro Portugueses queixaram-se contra a RTP, E. P., por, alegadamente, esta ter ignorado os motivos que determinaram a greve de 30 de Março a 20 de Maio de 1987 e não haver noticiado tomadas de posição de ambos;

2.2 — A CGTP-IN queixou-se contra a RTP, E. P., alegadamente por esta não ter feito a cobertura de diversas actividades suas durante os meses de Novembro e Dezembro, como, por exemplo, o II Congresso da União dos Sindicatos de Aveiro, o II Congresso da Federação dos Sindicatos da Construção Civil, Madeiras e Mármores, o II Congresso da Federação dos Sindicatos de Hotelaria e Turismo, a conferência de imprensa relativa a um debate nacional sobre segurança social e o próprio debate, uma reunião da Comissão Nacional da Juventude daquela central e uma conferência nacional de quadros;

2.3 — O Sindicato das Indústrias Eléctricas do Norte queixou-se contra a RTP, E. P., por, alegadamente, esta não ter coberto um processo de despedimento colectivo na empresa Jayme da Costa que terá envolvido 85 trabalhadores;

2.4 — A Federação dos Sindicatos dos Trabalhadores Têxteis, Lanifícios, Vestuário, Calçado e Peles queixou-se contra a RTP, E. P., por, alegadamente, esta não ter coberto um seminário promovido por aquela Federação, intitulado «Indústria têxtil, vestuário e calçado — Bacia do Ave, que futuro?»;

2.5 — A Federação dos Sindicatos da Metalurgia, Metalomecânica e Minas queixou-se contra a RTP, E. P., por, alegadamente, esta não ter coberto uma forma definida como de «denúncia pública», em Lisboa, Porto, Viana do Castelo e Aljustrel, promovida em 19 de Dezembro.

3 — O CCS pediu, quanto a todos estes casos, esclarecimentos à Direcção de Informação da RTP, E. P., a qual, em termos gerais, declara «que os acontecimentos mais significativos [...] a nível sindical [...] foram tratados segundo a sua importância» e não considerar «necessário, para assegurar a cobertura continuada das actividades, que todas elas sejam tratadas pela RTP».

4 — Assinala o CCS que o atraso considerável de algumas respostas da Direcção de Informação da RTP, E. P., aos seus pedidos de informação prejudica seriamente o esclarecimento de alguns casos;

5 — A propósito das queixas em causa, o CCS reconhece que nenhum órgão de comunicação social pode dar cobertura exaustiva às actividades de natureza sindical.

Reconhece ainda, naturalmente, o CCS que os serviços informativos só podem pautar-se por critérios jornalísticos, os quais implicam, como é óbvio, selecção e síntese.

6 — Esse reconhecimento não implica que não seja dever da RTP, E. P., garantir o rigor e o pluralismo, noticiando com equilíbrio os acontecimentos das várias tendências do universo sindical português.

7 — Neste sentido, e justamente a propósito da forma de cobertura das actividades sindicais por parte daquele órgão do sector público de comunicação social, o CCS já deliberou enviar à RTP, E. P., duas recomendações: a primeira em 3 de Julho de 1985 e a segunda em 16 de Setembro do mesmo ano.

8 — Assim sendo, o CCS deliberou, por unanimidade, enviar à RTP, E. P., a seguinte

RECOMENDAÇÃO

A) O CCS enviou à RTP, E. P., em 1987 duas recomendações quanto à cobertura jornalística da vida sindical portuguesa.

B) Entretanto, o CCS tem continuado a receber queixas contra a RTP, por parte de diferentes organizações sindicais, referentes a alegadas faltas de cobertura de iniciativas suas.

C) Reconhece o CCS que a RTP não pode cobrir exaustivamente as actividades sindicais do País.

D) Entende o CCS, porém, que essa circunstância não impede o cumprimento das normas de rigor, objectividade e pluralismo.

E) O CCS acentua, mais uma vez, a indispensabilidade de uma informação rigorosa e objectiva quanto às actividades sindicais, noticiando com pluralismo os acontecimentos relevantes ligados às várias tendências.

Comunicado n.° 2/88 Queixas do PS contra a RTP, E. P., e da RTP, E. P., contra o V%

(4 de Março)

1 — O PS apresentou ao CCS uma queixa contra a RTP, E. P., por violação das «normas constitucionais e legais» que impõem àquele órgão do sector público