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19 DE OUTUBRO DE 1988

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E. P.] se procura executar um trabalho sério e honesto, independente e profissional»— se afirma:

Foi também por isto que a Direcção de Informação decidiu passar as declarações do Prof. Freitas do Amaral.

Com efeito, a articulação entre o apontamento de reportagem e a nota surgem, e são justificadas, em parte, como uma anomalia.

Ou seja, a Direcção de Informação da RTP, E. P., admite que reproduz fragmentos de um discurso «também» para lhe responder. Quando esse discurso, por ser produzido pelo presidente de um partido com representação parlamentar, por conter as declarações que continha, quanto ao Governo, quanto à RTP, E. P., quanto à alegada conexão entre as duas entidades, recomendaria, de acordo com os critérios jornalísticos mais geralmente aceites, um tratamento informativo porventura mais desenvolvido. E quando a prática da RTP, E. P., relativamente a notas tem sido a de as colocar no termo dos serviços noticiosos; B) A RTP, E. P., é um órgão do sector público de comunicação social, com responsabilidades constitucional e legalmente enquadradas e especificadas. A RTP, E. P., deve-se ao interesse público e ao Estado democrático, ao respeito pelos seus órgãos e pelas entidades que integrem alguns desses órgãos, designadamente a Assembleia da República, como sejam os partidos políticos. Esses deveres não colidem nem com a independência nem com os critérios jornalísticos que a Direcção de Informação entende dever adoptar, em articulação com os princípios constitucionais e legais. Ora a nota da referida Direcção de Informação não responde, concretamente, às alegações do presidente do CDS. Constitui um ataque político pessoal ao Prof. Freitas do Amaral e faz juízos de valor global e condenatórios sobre estratégias políticas.

Concretamente: o presidente do CDS havia feito uma critica ao que poderá definir-se como estrutura tipo de serviços noticiosos da RTP, designadamente o Telejornal das 19 horas e 30 minutos e o 24 Horas, alegava a abundância das reportagens relativas a actos do Governo, tal como alegava o silêncio feito em redor da oposição. A nota da Direcção de Informação não analisa a crítica, não a refuta em termos concretos. Sugere, antes, que as criticas do presidente do CDS se devem a «dificuldades» daquele político ou daquele partido ou ao facto de «determinadas estratégias não [produzirem] os resultados esperados por quem os concebeu». Afirma que «o Prof. Freitas do Amaral não [conseguiu], ao que parece, resistir à tentação de controlar o trabalho dos jornalistas».

Adianta a hipótese de que o presidente do CDS quer «instrumentalizar» a RTP, E. P., através de «tentativas de transformação dos jornalistas em instrumentos de acção política». Aduz ainda uma referência que terá, pro-

vavelmente, uma relação crítica com alegadas atitudes de personalidades políticas. Referimo--nos à seguinte passagem da nota da Direcção de Informação:

E todos os dias se aprende uma actividade desenvolvida com perseverança, dedicação e empenho, que não admite interrupções oü- suspensões em que outros são pródigos.

4.4 — Tem o CCS, na aplicação das suas atribuições constitucionais e legais, contribuído para a salvaguarda da independência dos órgãos do sector público de comunicação social perante o Governo, a Administração e os demais poderes públicos, bem como para assegurar nos mesmos órgãos a possibilidade de expressão e confronto das diversas correntes de opinião, uma orientação geral que respeite o pluralismo ideológico e garanta o rigor e a objectividade da informação (conforme o artigo 4.° da Lei n.° 23/83, de 6 de Setembro — Lei do Conselho de Comunicação Social).

É entendimento do CCS que esta salvaguarda da independência deve ser realizada não tomando apenas em linha de conta eventuais acções condicionadoras dessa independência por parte do Governo, da Administração e demais poderes públicos.

Da análise das declarações do Prof. Freitas do Amaral sobre a RTP, E. P., não resulta, para este Conselho, uma tentativa de ferir essa independência, de «instrumentalizar» a RTP, E. P., de transformar «jornalistas em instrumentos de acção política». Justamente, o presidente do CDS criticava politicamente a RTP, E. P., alegando uma conexão entre aquele órgão de comunicação social e o Governo. Se tal é ou não é um facto, se tal tem ou não tem fundamentos, deveria ser, no entendimento deste Conselho, o fulcro de uma resposta da referida Direcção de Informação.

Eventualmente produzindo razões objectivas contrárias àquelas alegações — até porque essas alegações implicitavam uma acusação genérica a profissionais de informação da RTP, E. P.

Passar deste plano a um discurso polémico, a um ataque político pessoal, a uma condenação de uma liderança e de uma estratégia partidária, não esclarece a questão, não esclarece o público, hostiliza e desrespeita um partido político e define uma atitude que configura um condicionamento do comportamento jornalístico, passado e futuro, da Direcção de Informação da RTP, E. P., para com o CDS, em geral, e o Prof. Freitas do Amaral, em particular, bem como as forças ou grupos que se identificam com aquele partido e aquela liderança, o que pode prejudicar aquilo que é legalmente determinado à RTP, E. P.: o pluralismo, a livre expressão de todas as tendências, o rigor e a objectividade.

5 — Assim sendo, o CCS deliberou, por unanimidade, dirigir à Direcção de Informação da RTP, E. P., a seguinte

RECOMENDAÇÃO

1 — A Direcção de Informação da RTP, E. P., divulgou, no passado dia 24, uma nota de resposta a críticas proferidas a seu respeito pelo Prof. Freitas do Amaral.