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19 DE OUTUBRO DE 1988

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de comunicação social uma «orientação plural, objectiva e isenta», bem como por «manipulações» e «partidarismos», na transmissão de uma entrevista realizada com o secretário-geral daquele partido durante o recente Congresso do PS.

A RTP, E. P., queixou-se ao CCS contra o PS, alegando pressões exercidas sobre jornalistas e sobre a chefia da redacção do Jornal de Sábado a propósito da mesma entrevista.

2 — 0 CCS analisou os fundamentos das queixas, tendo promovido uma reunião para recolha de informações, na qual participaram um elemento do PS directamente interveniente no caso e o dirigente partidário responsável pela área da comunicação social, bem como os jornalistas da RTP, E. P., também intervenientes na questão.

3 — 0 CCS apurou alguns factos e sobre eles declarações das partes interessadas:

a) A RTP, E. P., comprometeu-se, inicialmente, a realizar a referida entrevista em directo;

b) Posteriormente, alegando razões técnicas, a RTP, E. P., solicitou a antecipação da entrevista, que seria previamente gravada e integrada no bloco de noticiário em directo daquele Congresso;

c) A RTP, E. P., referiu ao entrevistado que o bloco teria aproximadamente cinco a sete minutos, afirmando o jornalista ao CCS que, ao mencionar esse tempo, estava a indicar a duração global da reportagem;

d) O PS teve conhecimento dessa alteração e aceitou a alteração referida na alínea b), declarando ao CCS havê-lo feito «no pressuposto mutuamente entendido de que a gravação seria emitida em condições idênticas às de uma entrevista em directo», tendo também afirmado que o seu entendimento era o de que os cinco a sete minutos seriam a duração da entrevista a transmitir;

e) Tendo em conta a necessidade de integrar a referida entrevista num bloco com a duração máxima de sete minutos, a RTP, E. P., definiu internamente que ela fosse reduzida a cinco minutos; tendo acontecido que a entrevista acabou por ser transmitida com a duração de três minutos e meio;

f) Por parte do PS verificou-se uma insistência, junto de diversos escalões hierárquicos do sector de informação da RTP, E. P., no sentido de que a entrevista fosse divulgada na íntegra;

g) De tudo isto resultaram cortes de declarações do secretário-geral do PS com referências ao Governo e ao PSD, a que ele atribuía relevância política.

4 — Analisando as gravações e ponderados os factos e as declarações das partes interessadas, o CCS concluiu que:

a) Circunstâncias diversas, designadamente técnicas, no quadro de trabalho naturalmente acelerado, suscitaram mal-entendidos;

b) Não pode objectivamente considerar-se que os referidos cortes em declarações do secretário--geral do PS constituam manipulação ou censura;

c) Não se dá como provado que tenha havido, por

parte do PS, qualquer acção tendente a impor à RTP, E. P., um critério diferente daquele que esse mesmo órgão de comunicação social estatizada havia estabelecido, embora se possa considerar haver uma insistência deslocada.

Este comunicado foi aprovado por maioria.

Recomendação n.° 3/88 A RTP e a cobertura da greve geral do dia 28

(7 de Abril)

1 — O CCS recebeu uma queixa da CGTP-IN contra a RTP, E. P., fundamentalmente por alegada «falta de rigor e isenção» na cobertura da greve geral do passado dia 28.

2 — O Conselho considerou os serviços noticiosos da RTP, E. P., no referido dia, em especial o das 19 horas e 30 minutos.

3 — Desse estudo resultou a conclusão de que as reportagens em causa, em especial a inserida no jornal das 19 horas e 30 minutos, eram sensivelmente incompletas. Não davam, além do Porto e de Lisboa, com excepção do Algarve, da Guarda e dos Açores, cobertura suficiente dos acontecimentos no resto do País.

Não focavam casos que se revestiam de significativa importância, alguns deles largamente noticiados pela imprensa, designadamente a paralisação em empresas particulares de vários ramos industriais. Esta falta de amplitude geográfica e sectorial, a que possivelmente não se deverá atribuir intenções tendenciosas, redundou numa minimização do fenómeno grevista, o que assume aspecto de uma parcialidade objectiva.

4 — Assim sendo, o CCS recomenda à RTP, E. P., que em eventos similares se organize profissional e tecnicamente, de forma a dar a conhecer ao público um quadro mais completo dos acontecimentos, nomeadamente em termos regionais e sectoriais.

Esta recomendação foi aprovada por unanimidade.

Recomendação n.° 4/88

O comportamento da Direcção de Informação da RTP, E. P., perante críticas do presidente do CDS

(4 de Maio)

1 — O CCS analisou a queixa que lhe foi apresentada pelo Centro Democrático Social contra a Direcção de Informação da RTP, E. P. Essa queixa põe em causa aspectos vários do comportamento da referida Direcção de Informação, sendo necessário, para a análise de alguns deles, um estudo pormenorizado, com base na consideração de materiais que o CCS está a coligir.

Um dos aspectos da referida queixa refere-se à forma como a Direcção de Informação da RTP, E. P., respondeu a críticas formuladas pelo presidente do CDS aquele órgão do sector público de comunicação social, críticas essas produzidas, designadamente, no discurso feito durante uma festa da Juventude Centrista, em Marco de Canaveses, no passado dia 24.

Nesse discurso, o Prof. Freitas do Amaral afirmou:

É altamente preocupante o grau de manipulação político-partidária praticado pelo Governo nos serviços de informação da RTP. Diariamente, o