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7 DE DEZEMBRO DE 1988

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Assim, o IAPMEI tem a componente de gestão dos incentivos ao investimento para todas as empresas e continua com a componente de apoio às PME, até numa óptica superior à que tinha hoje, visto que abrimos o IAPMEI ao sector terciário, de acordo com aquilo que o Governo aprovou e em perfeito entendimento com o Ministério do Comércio e Turismo. Daí que no IAPMEI passsemos a falar não em pequenas e médias empresas não industriais, mas, sim, em pequenas e médias empresas do sector industrial e, já numa primeira fase, do sector de serviços mais ligados com a indústria. Como compreenderá, não se podia, de um dia para o outro, abrir a todos os serviços porque senão era uma avalanche sobre o IAPMEI. Vamos abrir gradualmente à medida que o IAPMEI tenha capacidade de resposta: primeiro abrimos aos serviços mais directamente relacionados com a indústria e depois abriremos a todo o sector do comércio, ao qual não se abre imediatamente por uma questão de prudência. O IAPMEI até ganha na componente das PME e o que tem é a gestão do sistema de incentivos.

Gostaria de dizer também que as sociedades de capital de risco se têm de ver na perspectiva do programa de engenharia financeira, que aliás o Sr. Deputado conhece porque eu lhe enviei uma cópia do projecto que tinha ido para Bruxelas e que já foi aí aprovado — e não o enviei formalmente à Assembleia da República, porque ele não havia ainda, na altura, sido aprovado em Bruxelas, mandei-lho a título particular, porque o Sr. Deputado mo pediu e, portanto, não fiz segredo, dado não haver nada a esconder. Ora, a pergunta que o Sr. Deputado fez sobre as sociedades de capital de risco tem precisamente de se ver nesta perpectiva. Quer dizer, nós não podemos e a Comunidade não deixava que nós fôssemos fazer uma sociedade de capital de riscos com financiamentos comunitários para depois distorcer a concorrência, porque aquela sociedade de capital de risco teria muito mais dinheiro que as sociedades de capital de risco que existem em Portugal e iria apoiar projectos com um poder e uma capacidade que não tinham as sociedades de capital de risco existentes em Portugal. A Comunidade não deixava, pois era óbvia a distorsão de concorrência.

Qual é, afinal, o mecanismo previsto? É que nós não queremos concorrer com as sociedades de capital de risco que existem, nós queremos ajudar a fazer uma rede de sociedades de capital de risco e queremos, no fundo, fazer em Portugal, com as sociedades de capital de risco, o que fez a Comunidade, em termos europeus, quando constituiu o esquema da Europeen Ven-ture Capital Association. E, em termos comunitários, que esquema é esse? É um esquema em que a Comunidade dinamiza ou sensabiliza para os maiores projectos de investimento industrial as sociedades de capital de risco a fazerem um sindicato de sociedades de capital de risco para concorrerem a esses projectos de investimento, porque, se forem todas elas em conjunto ou uma série delas em conjunto, a Comunidade até pode vir a pagar mais 20 °7b ou 30 ajudando com mais uma dotação de fundos de forma a complementar os fundos que as sociedades de capital de risco deram.

Este é o esquema, idêntico ao EVCA, que nós queremos implementar, em Portugal, com as sociedades de capital de risco para projectos que, pela sua dimensão suscitem dificuldades. As sociedades de capi-

tal de risco que existem têm de chamar a atenção para isso, pois podem ter dificuldades num projecto de maior envergadura e é para isso que as duas sociedades de capital de risco do PEDIP aparecem a ajudar esses projectos. Se houver algum projecto a que nenhuma sociedade de capital de risco queira ir, essa sociedade poderá fazê-lo, mas só depois das outras não quererem concorrer, não havendo assim fenómenos de distorção de concorrência.

Nós co-financiaremos projectos e programas em que as sociedades de capital de risco participem, mas apenas admitimos a hipótese de co-financiar sozinhos desde que reconheçamos que têm interesse e desde que as sociedades de capital de risco não queiram concorrer. De qualquer forma, neste caso, o projecto tem de ser sujeito a discussão pela Comunidade; há, pois, um mecanismo de notificação à Comunidade, que, automaticamente, só aceita a decisão tomada internamente desde que as outras sociedades de capital de risco já constem do projecto, porque assim não há distorção de concorrência, de contrário haveria distorção e a Comunidade não aceitaria. Portanto, repito, é sempre necessário fazer uma notificação à Comunidade e é nestes termos que o programa está perspectivado.

Quanto à questão que o Sr. Deputado Octávio Teixeira coloca de que dois terços do orçamento do Ministério não passam, o problema que existe é que aqui estão as verbas que o Orçamento do Estado transfere para o IAPMEI e para o LNETI: no IAPMEI são no montante de cerca de 200 000 contos, no LNETI 1 230 000 contos e o restante das verbas que estes organismos vão ter é autofinanciamento, é financiamento junto da comunidade empresarial, não se tratando de recursos públicos. Posso dizer-lhe, por exemplo, que, no caso do LNETI, este organismo vai ter de recorrer a um autofinanciamento da ordem dos 50 %, isto é,

0 LNETI vai arranjar receitas próprias da ordem de

1 300 000 contos. É um esforço muito grande que este organismo faz e tem a ver com a sua ligação à indústria e com os serviços, na área tecnológica, que executa para a indústria. Assim, o que consta do Orçamento são, justamente, os fundos públicos que estão afectos a esses organismos; as restantes verbas que vão ter são, no fundo, recursos provenientes de serviços prestados ao sector empresarial. Em todo o caso, Sr. Deputado, terei muito gosto em lhe enviar o orçamento que é possível fazer, à face do Orçamento do Estado, para o IAPMEI e o LNETI.

O Sr. Octávio Teixeira (PCP): — Agradeço, mas, de facto, trata-se de uma questão mais global, e nós teremos de a analisar noutra sede: é o problema dos fundos e serviços autónomos. De qualquer forma, agradeço a disponibilidade que mostrou.

O Sr. Ministro da Indústria e Energia: — Sr. Deputado, eu poderia pôr-me numa posição muito cómoda, mas não o faço, inclusivamente porque tenho de ajudar, nesta matéria (e estou perfeitamente de acordo com isso), o meu colega das Finanças. Posso pôr-me numa situação destas, ou seja: os organismos não se autofinanciam e o Orçamento do Estado paga; se não pagar o pessoal dos organismos vai-se embora e o problema resolve-se. Ponho-me nessa situação muito cómoda e no dia em que o Orçamento do Estado é aqui apresentado, também consigo apresentar um orçamento