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9 DE DEZEMBRO DE 1988

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Aveiro. Penso que, nestes últimos dois anos, está a ser feito substancialmente mais do que foi feito nos últimos cinco anos anteriores e gostaria também de referir que, no distrito de Aveiro, ao nível de emprego, não existem problemas. Nesta altura, podemos praticamente considerar a taxa de desemprego em Aveiro como nula, o que acarreta também problemas extremamente graves.

Queria, no entanto, colocar apenas duas questões muito rápidas. Uma delas penso que é uma questão meramente burocrática e que é o facto de o Centro de Formação Profissional de Aveiro não constar do PID-DAC regionalizado de Aveiro. Penso que estará incluído no PIDDAC regionalizado de Águeda, pelo que gostaria que o Sr. Secretário de Estado da Formação Profissional fizesse o favor de mo confirmar.

Gostaria ainda de pedir ao Sr. Secretário de Estado uma informação sobre o que se está a passar quanto à Escola Hoteleira do Luso, que foi preterida indevidamente, em 1984, a favor da instalação de uma escola hoteleira em Coimbra. Penso existirem alguns problemas do ponto de vista das dotações, pelo que gostaria que o Sr. Secretário de Estado me informasse sobre isso.

O Sr. Presidente: — Tem a palavra o Sr. Deputado Nogueira de Brito.

O Sr. Nogueira de Brito (CDS): — Sr. Ministro, Srs. Secretários de Estado, Srs. Deputados: A minha questão não é de fome, mas de um compromisso que, efectivamente, gostaria de cumprir. Ia propor, portanto, ao Sr. Presidente, um entorse nas regras, isto é, se a minha questão poderia ser respondida fora da norma traçada para as respostas.

É uma questão cadente que se prende com a segurança social e que, porventura, está relacionada com a situação de crise evidenciada da criação do fundo de estabilização da segurança social — uma situação de crise financeira que se começa a desenhar aos nossos olhos — e que, concretamente, tem a ver com o problema da incidência da taxa social única sobre os subsídios de refeição pagos em dinheiro por importâncias superiores a SOO escudos. Efectivamente, a situação é estranha, decorreu de uma forma estranha e vai ter agora consequências muito gravosas para as empresas e para os trabalhadores.

Poderemos dizer que a norma cuja interpretação está em causa — artigo 72.° da Lei n.° 42/86 —, era uma norma cujo alcance rigoroso só destinatários acima da normalidade, isto é, com conhecimentos específicos das regras do Direito Constitucional e, particularmente, das regras de direito orçamental, poderiam suspeitar ser este, ou seja, que uma norma que era, rigorosa e concretamente, de isenção contida no Orçamento ia acabar por ter uma duração anual. O normal destinatário não decolheu, com certeza, essa impressão.

Por sua vez, ao longo de 1988, a actividade interpretativa do Ministério foi oscilante, de forma que o facto de, no fim do ano, se esclarecer, sem possibilidade de recurso, que, efectivamente, esta taxa social única vai incidir sobre a totalidade das importâncias do subsídio pago em dinheiro superior a 500 escudos, vai significar que, em muitos casos, muitos trabalhadores vão ver-se privados de um montante igual ao do seu décimo terceiro mês. Vimos, outro dia, na televisão um empresário referir, em relação ao seu sector, um montante a descontar, da ordem dos 3 milhões de contos. Não tenho elementos para aferir do rigor desta

aproximação ou desta afirmação, mas parece-me que, de qualquer forma, a situação vai assumir alguns con-, tornos de gravidade. Assim, pergunto porque é que existe esta rigidez de interpretação e de aplicação, por parte do Ministério e por parte da Secretaria de Estado da Segurança Social, e se, realmente, ela tem a ver com uma única preocupação que vi já aflorada, ou seja, a preocupação relativa ao cálculo das prestações presentes e futuras que vai incidir sobre os salários que foram base de incidência de descontos ou se a preocupação

é a da receita e a do equilíbrio financeiro que, no

fundo, é também a preocupação que está subjacente à criação do fundo de estabilidade.

Era esta a questão que queria colocar e gostaria também de saber se o Ministério está mesmo fechado à possibilidade de encarar alguma situação para este problema, de forma a minorar as suas consequências gravosas do ponto de vista do rendimento dos trabalhadores.

O Sr. Presidente: — Temos apenas mais uma inscrição a da Sr.a Deputada lida Figueiredo, a quem dou a palavra.

A Sr.a Ilda Figueiredo (PCP): — Sr. Ministro, Srs. Secretários de Estado, Srs. Deputados: A questão que queria colocar tem a ver com o problema do incêndio do Chiado e das consequências para os trabalhadores.

Em sede de Comissão de Administração do Território, Poder Local e Ambiente, já foram colocadas algumas questões ao Sr. Ministro. A Comissão enviou à Comissão de Economia, Finanças e Plano, um documento contendo duas questões em concreto sobre este problema, para que fosse encarado em termos de debate do Orçamento do Estado, na medida em que a resolução do Conselho de Ministros que providenciou o pagamento aos trabalhadores prevê expressamente que ele termine em 31 de Dezembro do corrente ano.

Assim, as questões postas pela Comissão de Administração do Território, Poder Local e Ambiente são as seguintes:

1 — Que medidas vão ser tomadas pelo Governo, no sentido de permitir ao Centro Regional de Segurança Social de Lisboa a continuidade do pagamento do subsídio aos trabalhadores.

2 — As verbas previstas no Orçamento do Estado para 1989 no sector da Segurança Social estão disponibilizadas e são suficientes para os pagamentos a efectuar durante 1989?

São estas as duas questões, Sr. Ministro, que a Comissão de Administração do Território, Poder Local e Ambiente pretende que sejam esclarecidas em sede de debate nesta Comissão.

O Sr. Presidente: — Tem a palavra o Sr. Ministro do Emprego e da Segurança Social.

O Sr. Ministro do Emprego e da Segurança Social: — Sr. Presidente, Srs. Deputados: Como o Sr. Deputado Nogueira de Brito não estava aqui no início, essa questão foi logo a primeira a ser aflorada, posso respeitar a ordem das perguntas sem infringir qualque tipo de regra.