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9 DE DEZEMBRO DE 1988

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que respeita aos rurais e dos 40 milhões de contos, no que respeita à pensão social. Em relação a uma outra área, que, por vezes, também é citada, a da acção social, são 24 milhões de contos em 1988 — são, aliás, tudo números de 1988. Em relação ao montante das dívidas, gostava de dizer

que, no início do ano de 1988, ele rondaria os 140

milhões de contos. Como sabe a posição flutua, de mês

a mês, devido a movimentos de dois tipos.

Por um lado, em relação à dívida que se vai acumulando, existem empresas que entregam as folhas mas não pagam a taxa social única à segurança social. Isto é conhecido, tanto a nível de empresas públicas como privadas — estou a recordar-me de algumas empresas que têm contratos de viabilização ou outras que têm problemas — que, de facto, entregam as folhas, mas o pagamento não é feito, e isto é uma realidade que existe.

Por outro lado, há outro movimento que é do esforço de recuperação que foi feito, neste ano de 1988, das dívidas á segurança social. Quanto a isto gostava de dizer que o último decreto que foi elaborado para a regularização das dividas à segurança social — como sabe, foi o Decreto-Lei n.° 52/88 que entrou em vigor praticamente no mês de Março deste ano — e que veio trazer algumas penalizações, e fortes, para as empresas que não cumprem, mas deu possibilidade de regularização extra-judicial, permitindo até que dívidas que estava em tribunal, pudessem ser retiradas e pudessem ser feitos os respectivos acordos. É isso que temos feito, com bastante flexibilidade, embora tendo sempre presente que as empresas têm que pagar à segurança social. Os acordos que foram feitos, mais aquilo que foi recuperado este ano em termos de cash (em termos de dinheiro), são à volta de 40 milhões de contos. É portanto, o montante estimado para o final do ano que engloba duas componentes: a de recuperação em dinheiro e a de acordos celebrados.

Em relação a outras questões que aqui se levantaram respeitantes ao fundo de estabilização financeira, penso que o Sr. Ministro já respondeu com pormenor, pelo que, não tenho mais nada a acrescentar. É claro que estes números que lhe dei podem sofrer alguma variação, para o final do ano, mas, se quiser poder--lhe-ei transmitir todos os dados mais certos, quando os tiver.

O Sr. Secretário de Estado do Emprego e Formação Profissional (Bagão Félix): — Muito sucintamente, Sr. Presidente, Srs. Deputados: Relativamente às questões colocadas na área do emprego e formação profissional, a Sr.8 Deputada Apolónia Teixeira questionou sobre o suporte, em termos da questão da taxa social única, das verbas gastas em termos de formação profissional. Neste momento, posso dizer, em termos comparativos com o período que antecedeu a taxa social única, que a situação não é desvantajosa, em termos gerais, para o orçamento de segurança social. Basta fazer este exercício: depois da adopção da taxa social única, passaram a existir três tipos de encargos, que eram anteriormente assumidos pelas verbas no Fundo de Desemprego e que passaram a ser assumidos pela taxa social única. A saber: em primeiro lugar, a parte da componente nacional das acções de formação profissional co-financiadas pelo Fundo Social Europeu; em segundo lugar, a parte que está definida na lei, da taxa social única que serve para funcionamento do Instituto

de Emprego e Formação Profissional, ou seja, 5% da taxa social única; em terceiro lugar, o subsídio de desemprego que anteriormente era pago pela segurança social, mas que resultava de uma transferência de verbas que vinham do Fundo de Desemprego, que, neste momento, é assumido pelo orçamento da segurança

social. Se juntarmos estas três verbas para 1989, temos

90,8 milhões de contos, o que representa, em termos de percentagens face à massa salarial que serve de base à taxa social única, qualquer coisa como 5,7% dos salários que servem de base a essa taxa social única. Como anteriormente o Fundo de Desemprego, parte patronal/parte do trabalhador, salvo erro eram 6,5%, significa que a adopção da taxa social única não veio em prejuízo, sobretudo das pensões que é a parte mais substancial do orçamento da segurança social. Portanto, há aqui uma situação relativamente equilibrada.

Quanto à questão das OTJ, o Sr. Ministro já respondeu, sobretudo aos aspectos de alteração dos programas, tendo em conta a ideia de que as OTJ é um programa que, aliás, vai continuar, sobretudo, no âmbito do Ministério da Juventude, que vai desaparecer gradualmente como programa de emprego, sendo substituído por este programa de estágios profissionais mistos de emprego e formação nas empresas, o que permitirá, além do mais, maior geração de emprego. Dois dos defeitos ou inconvenientes que se apontam às OTJ são, por um lado, o relativamente baixo valor de geração de emprego (oscila entre os 11% a 16% — atinge 16% no Algarve, mas, em termos nacionais não ultrapassa os 12%, o que aliás resulta das entidades acolhedoras serem entidades com grandes constrangimentos de admissão de pessoal, como o Estado e as próprias autarquias, etc.) e, por outro lado, em termos — não falo em termos de programa ocupacional — da política de emprego, as OTJ encerram algumas características de injustiça relativa, porque uma OTJ recebe vinte, vinte e dois contos, para executar, muitas vezes, um trabalho semelhante a pessoas que recebem remunerações mais elevadas onde eles estão.

Portanto, parece-nos que, em termos de política de emprego, não deve ser assumida esta situação e, de algum modo, deve ser corrigida.

Quanto à questão de saber porque é que se passa de 16 milhões de contos para 31 milhões de contos, na parte do orçamento da segurança social que paga a componente nacional das acções co-financeiras pelo Fundo Social Europeu, isso resulta fundamentalmente de, em 1989, se ter que pagar a contrapartida nacional resultante já de três anos de Fundo Social Europeu. São a componente dos dossiers de saldo de 1987, de dossiers de saldo de 1988, sobretudo, os mais rápidos no pagamento pelas Comunidades, e das acções, ou seja, do primeiro adiantamento de 1989.

Há um efeito acumulado, o que não houve em 1986, porque era o primeiro ano após a entrada nas Comunidades. Em 1987 também não houve, porque só no final do ano é que se começaram a pagar os primeiros dossiers de saldo. Portanto, há aqui um efeito acumulado que, aliás, também resulta do aumento das verbas pagas pelo Fundo Social Europeu para a formação profissional. É natural que esta verba venha a aumentar, dado o objectivo da duplicação dos fundos estruturais da Comunidade em relação a esta matéria.

Quanto às considerações que a Sr.8 Deputada Luísa Amorim aqui fez, creio que já as debatemos alargadamente na Comissão Parlamentar da Condição Feminina.