O texto apresentado é obtido de forma automática, não levando em conta elementos gráficos e podendo conter erros. Se encontrar algum erro, por favor informe os serviços através da página de contactos.
Não foi possivel carregar a página pretendida. Reportar Erro

9 DE DEZEMBRO DE 1988

245

de 2 milhões de pensionistas, ou seja, a entrada no sistema de um conjunto muito volumoso de cidadãos, cuja grande parte praticamente não contribuiu durante a sua vida activa para o regime de segurança social, ou foi fracamente contributiva.

É, portanto, natural que estejamos agora numa fase em que o sistema sofra pressões financeiras muito fortes, pelo que a nossa preocupação com a criação do fundo de estabilidade financeira da segurança social não é imediatista, mas uma preocupação de médio e longo prazo. Pela primeira vez, rompe-se com uma situação que era a de termos um sistema totalmente redistributivo, que é o sistema em vigor, isto é, são os activos de hoje que estão a suportar os encargos dos pensionistas de hoje. Este é o primeiro sinal — e quanto a nós muito positivo — de introduzir um elemento de capitalização dentro do sistema. Houve o cuidado, no desenho da criação deste fundo, de não estabelecer vasos comunicantes directos e, portanto, é vedada a possibilidade de utilizarmos o fundo, tal como está concebido, de uma forma indiscriminada, e poder utilizá--lo, por exemplo, nos aumentos de pensões que se vão fazendo todos os anos. Será através do rendimento que esse fundo, e da actuação que poderá vir a desenvolver, nomeadamente no mercado financeiro, que se conseguirá o acrescer do montante de receitas do orçamento da segurança social. O desenho final ainda não está ultimado (quem.irá gerir este fundo); é um fundo autónomo a que está vedado todo um conjunto de actividades, no sentido de evitar que possa funcionar — como alguns dos Srs. Deputados já afirmaram — como um «saco azul» — não é essa a nossa intenção.

O que pretendemos é criar e começar a introduzir elementos de capitalização do sistema. Foi uma filosofia que sempre defendemos, a par e complementada com outro tipo de actuações que têm a ver com incentivos e esquemas complementares de segurança social, mesmo no sector privado.

Portanto, a interpretação da criação do fundo de estabilidade financeira da segurança social tem a ver com uma concepção geral do sistema e com uma primeira iniciativa que visa introduzir um elemento de capitalização dentro do próprio sistema. Na nota que foi distribuída aos Srs. Deputados, está mesmo dito que a própria segurança social tentará contribuir para a alimentação deste fundo, e não serem apenas as receitas provenientes do sistema fiscal.

Julgo que esta explicação lhe responde, de uma forma clara, e gostaria de sublinhar uma preocupação muito mais de médio prazo do que imediatista. Não podemos ver os saldos existentes num determinado exercício — e depois poderei dar as explicações sobre as questões que colocou de previsão e da forma eficiente com funcionou, na cobrança de receitas, o sistema da segurança social — numa prespectiva imediatista de um ano.

Portanto, na nossa actuação, e no conjunto de propostas que temos presente, temos a consciência de que há dois milhões de pensionistas e que há uma visão de médio prazo. Todas as decisões que vamos tomando pontualmente têm esse tipo de preocupação e a criação deste fundo de estabilidade financeira da segurança social insere-se nesta preocupação de médio prazo — e não, como diz o Sr. Deputado Nogueira de Brito, num sistema de crise ou de pré-crise do sistema financeiro da segurança social. Temos a noção clara da

evolução da estrutura demográfica da população portuguesa, temos uma preocupação de continuar com um ritmo positivo dos benefícios do sistema da segurança social para esses estratos da população e a decisão da criação deste fundo insere-se neste tipo de preocupações de justiça social.

A Sr.a Deputada fez um conjunto de perguntas sobre questões a que já foram respondidas, mesmo os elementos quantitativos, especialmente aqueles que se referiam a 1988. Tivemos oportunidade de distribuir os documentos indispensáveis, já não sei em que Comissão, não tenho agora aqui os elementos factuais — o Sr. Secretário de Estado diz-me que tem alguns —, mas podemos repetir esse tipo de informação, especialmente aqueles que se referem a 1988. Fez-me, depois, uma pergunta que não estou agora em condições de responder que remonta, não ao ano de 1988, mas mais atrás, e que era a de saber qual era o montante, quando vigorava o subsídio de desemprego, de verbas em termos de formação profissional — isto em 1985 ou 1984. Não tenho qualquer tipo de elementos, mas poderei investigar sobre o que é que se passava, nessa altura, relativamente à componente do ex-Fundo de Desemprego —, o que é que equivaleria a esse tipo de acções, nomeadamente de formação profissional, em termos de Fundo de Desemprego. O que lhe posso dizer é que é, de facto, nos últimos anos que a componente da formação profissional atinge uma expressão muito mais significativa, fundamentalmente devido à introdução das alterações da taxa social única e, a partir do momento da integração de Portugal na Comunidade Económica Europeia, com o Fundo Social Europeu é que as verbas respeitantes à formação profissional atingem uma expressão significativa. No ano de 1989, não vai deixar de voltar a acontecer essa relevância, em termos de formação profissional, e já tive ocasião, mesmo aqui na Assembleia na República, de definir as bases em que assenta.

Portanto, o que lhe posso dizer é que não tenho grandes dúvidas de que deve haver um salto enorme dessa época para agora — em termos exactos e quantificados, terá que me dar a oportunidade de poder dar esse tipo de informação, noutra altura.

Colocou depois a questão das OTJ e a sua utilização nos serviços. Ora, o Governo não vai terminar definitivamente com as OTJ e, dentro do programa do Instituto do Emprego e Formação Profissional (o Sr. Secretário de Estado depois poderá precisar) julgo que andará à volta dos dois mil. Não vemos, pois, razões para haver suspensão de algum tipo de actividade, o que há, a nível global, é uma diminuição, mas na área que respeita ao Ministério do Emprego, isso tem a ver também com as regras comunitárias do Fundo Social Europeu, onde se prevê que, a partir de 1990, este tipo de programas deixe de ser financiado.

O que gostaria de sublinhar, relativamente à inserção de jovens na vida activa, é a substituição de novos programas no âmbito do emprego e formação profissional e que são fundamentalmente dois.

Um deles tem a ver com a modificação resultante da lei da aprendizagem. Da análise que fizemos dos casos de jovens ao cuidado de empresários, praticamente todos acabaram por ter inserção nas próprias empresas onde frequentavam esse tipo de acções de aprendizagem. As modificações que introduzimos nessa lei vão no sentido de flexibilizar — até agora, era de três anos