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II SÉRIE-C - NÚMERO 7
—, o regime para qualquer tipo de profissão. Flexibilizámos isso e, agora pode ir de um a quatro anos, conforme o tipo de profissão, mas demos um passo mais significativo no sentido de se conseguir uma articulação mais eficaz e mais directa com o sistema formal de ensino. Acreditamos que o sistema vai deixar de ser penalizado, porque havia sistemas concorrencionais que podiam ser mais favoravelmente para a apetência dos jovens na sua inserção profissional na vida activa. Seguimos um meta de cerca de nove mil para este tipo de programa, o que compensa, só por si, largamente e componente das OTJ. Temos, ainda, este ano, um outro programa novo, que é o programa de inserção dos jovens na vida activa, onde o número é significativamente o mesmo — nove mil e setecentos foi a meta que definimos —, dentro de um princípio que estipulámos, com uma componente estratégica de médio prazo, em termos de formação profissional: considerámos a empresa como o lugar essencial, e estratégico mesmo, em termos de formação profissonal e, portanto, como local privilegiado a sublinhar. Daí estes dois programas.
Queria ainda sublinhar que não podemos ver as OTJ como programa único em termos de ocupação de jovens. E se há algo que pode caracterizar o conjunto de actividades de formação profissional para o ano de 1989, é o relevo que se dá (e há justificações para isso) à inserção dos jovens na vida activa, e também à componente feminina, porque aceitamos perfeitamente que são os dois grupos com maior dificuldade.
Apesar da taxa de desemprego ser satisfatória, neste momento, reconhecemos que, dada a estrutura etária da sociedade portuguesa e dadas as vicissitudes que houve no sistema formal de ensino, é nesses grupos que se podem deparar mais dificuldades. Daí que não seja de admirar ter havido alguma inflexão na programação de actividades de 1989, no sentido de privilegiar estes dois grupos (e o caso dos jovens é de salientar), para não falar ainda noutra iniciativa que gostaríamos de levar a cabo em 1989, com alguma expressão significativa, que é a questão das escolas profissionais, numa lógica de actuação concertada entre o Ministério da Educação e o Ministério do Emprego e Segurança Sociai e com uma valência e uma vertente importantes no sentido de envolver a sociedade civil nesta batalha da valorização dos recursos humanos nos próximos anos. Não vou agora sublinhar as razões de fundo que se prendem com este tipo de atitude, mas é evidente que elas estão muito relacionadas com a construção do mercado interno em 1992 e fundamentalmente, com a sua dimensão social.
Fez-se também aqui uma pergunta relativamente ao Chiado. De facto, tive ocasião de trocar impressões, na Comissão Parlamentar da Administração do Território e Poder Local, sobre esta matéria. Na ocasião assumi o compromisso de que, em Dezembro, não terminariam os subsídios eventuais. Sublinhei que o decreto foi feito num período record, pois o incêndio deu-se numa quinta-feira e oito dias depois o decreto estava aprovado e, passados três ou quatro dias, as pessoas entravam por um porta e saíam por outra com um cheque relativamente a esse montante de subsídio. Houve, portanto, uma eficácia muito grande, por parte da .administração pública, na resposta a este tipo de necessidade. A razão por que na altura avançamos com os três meses foi justificada porque estávamos em cima do acontecimento e nem sequer tinhamos a noção
exacta e clara do número de pessoas abrangidas. Nesie
momento, já temos uma noção mais certa, pois andam à volta de pouco mais de oitocentas as pessoas que se têm socorrido deste subsídio. A informação que temos
é que há uma consideração fundamental em relação a dois ou três estabelecimentos da zona. A decisão do Governo vai no sentido de prolongar o prazo por mais noventa dias e, a partir daí, haverá tempo para encontrar soluções mais definitivas, especialmente ligadas a esse caso, e, portanto, em condições de poder dizer isto, também aqui, nesta Comissão.
Relativamente às questões do Centro de Formação Profissional de Aveiro, tenho a informação de que ele está no PIDDAC, mas o Sr. Secretário de Estado poderá responder a esta matéria. Relativamente às outras questões, pedia agora aos Srs. Secretários de Estado, se quisessem completar e dar informações mais precisas, o favor de o fazerem.
O Sr. Secretário de Estado da Segurança Social (Luís Filipe Pereira): — Em relação à segurança social, depois do que o Sr. Ministro referiu, e no que respeita à tributação das senhas de refeição, penso que não vale a pena acrescentar nada e que o problema está resolvido. Pretendo só dar um pequeno esclarecimento: de facto, em relação à tributação das senhas de refeição para a segurança social, desde 1983 a 1986, vigorou um regime em que os subsídios eram tributados para a segurança social e, em 1986, saiu o decreto da taxa social única que veio estabelecer um regime diferente daquele que vigorou de 1983 a 1986, em que tudo descontava, quer em dinheiro, quer em senhas. De facto, em 1986, alterou-se o regime. Em 1987, houve um interregno devido à Lei do Orçamento — o Sr. Ministro já se referiu a este ponto — e a nossa interpretação era no sentido de se aplicar a lei de Novembro de 1986.
Há, também, um outro aspecto que eu gostava de esclarecer. Não foi, como aqui se referiu em Setembro que se tomou a decisão — neste caso minha, de Secretário de Estado —, pois desde Março que temos vindo a esclarecer as empresas (e Março, porque o decreto de execução do orçamental foi aprovado em Fevereiro de 1988) que se dirigiam à Segurança Social. Aquilo que foi referido na comunicação social como sendo uma decisão, não foi mais do que um passo, mais do que um ponto, num conjunto de informação que foi necessário enviar para os centros regionais, pois era um documento interno no sentido de clarificar a situação. Mas, desde Março, temos vindo a dizer às empresas que a nossa posição era a de que se aplicava o Decreto--Lei n.° 140/D. De facto, este aspecto veio referido na comunicação social, há um modo um pouco diferente, mas esta é a realidade.
Em relação a outros aspectos, que foram aqui referidos, no que toca à segurança social, há um muito concreto, do Sr. Deputado José Reis, quanto ao montante das dívidas e aos défices dos regimes fracamente contributivos da segurança social. Não tenho aqui os dados ao pormenor do conto de réis, mas poder-lhe-ei dizer os valores «de cabeça» que não devem ter uma percentagem muito elevada de erro — posso-lhe, depois dar os valores mais exactos. Creio que se estava a referir, quando falou nos défices fracamente contributivos, ao regime dos rurais, assim chamado, e à pensão social.
Portanto, os valores gastos com esses regimes devem--se aproximar, este ano, dos 105 milhões de contos, no