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9 DE DEZEMBRO DE 1988

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enquanto cresce a área da acção social. Estas são situações que denotam uma opção política, se atendermos que, inclusivamente, os próprios valores das prestações e, neste caso, até das pensões e das reformas, se vai deteriorando e igualando por baixo e não por cima — aliás, este próprio aumento recente de 10 a 12% é disso um exemplo — e, portanto, repito estas são situações que causam preocupação, para além de que as questões de financiamento da segurança social continuam a agravar um problema existente.

Por outro lado, gostaria de saber quais as medidas que o Governo pretende adoptar para que se cumpra a fiscalização e o incentivo ao pagamento das contribuições, tendo em conta a própria precariedade no trabalho de trabalhadores em vários sectores e áreas que estão fora de qualquer controlo.

O Sr. Presidente: — Tem a palavra a Sr.8 Deputada Ilda Figueiredo.

A Sr." Ilda Figueiredo (PCP): — Sr. Ministro em relação à questão do Chiado queria perguntar-lhe o seguinte: calcula-se em cerca de 300 mil contos o encargo, em 1989, com o pagamento aos trabalhadores. Onde está essa verba? Em que rubrica do orçamento da segurança social?

A segunda questão é em relação à formação profissional específica para mulheres. O Sr. Secretário de Estado falou numa verba à volta de 600 mil contos, para 1989 e eu pergunto: inscrita onde? No Instituto de Emprego e Formação Profissional? Gostaria que clarificasse.

O Sr. Presidente: — Tem a palavra o Sr. Deputado Rui Silva.

O Sr. Rui Silva (PRD): — No âmbito da segurança social, suponho que poderia ter sido abordada uma questão, que tem sido uma preocupação por parte do Sr. Secretário de Estado e que terei que louvar face às alterações que se vieram a verificar durante o ano de 1988.

Foram recuperadas algumas verbas face às dividas à segurança social e V. Ex.a anunciou publicamente, em entrevista dada a uma semanário em Abril ou Maio do corrente ano, que iria dedicar uma especial atenção — e dedicou, é bem certo que sim — às Instituições Particulares de Solidariedade Social (IPSS) e concretamente às Misericórdicas, anunciando nessa altura que estas se encontravam numa situação financeira deficitária e que precisariam de um reforço de verbas.

Assim, e embora esta tenha sido uma questão que abordámos durante uma discussão havida no Plenário, gostaria de saber se há necessidade de se vir a rever o subsídio a atribuir por cada número de camas existentes nos lares de idosos. Porque se recuperaram verbas e porque o Sr. Secretário de Estado já manifestou essa preocupação e a voluntariedade de poder vir a reforçar essas verbas para os lares de terceira idade, pergunto se está prevista, nas verbas que estão consignadas à segurança social para o ano de 1989, a revisão do subsídio a atribuir aos lares de 3.a idade para cada um dos acamados.

O Sr. Presidente: — Tem a palavra o Sr. Ministro.

O Sr. Ministro do Emprego e Formação Profissional: — Sr. Deputado Gameiro dos Santos, tive pena que só assistisse à parte da resposta que foi dada pelo Sr. Secretário de Estado, dado que respondi exaustivamente; de qualquer modo, tenho muito gosto, para ficar tudo esclarecido, em reafirmar que a decisão do Governo é no sentido de, em 1989, isentar, até ao limite que foi estabelecido para a função pública, os subsídios de refeição, quer pagos em dinheiro, quer pagos em senhas de refeição.

Quanto ao problema de 1988, é um problema jurídico. Eu estou aqui a afirmar que quero cumprir a lei. Admitindo que há dúvidas de interpretação e já foram aqui patentes várias interpretações, temos fundamento, temos pareceres jurídicos claros dizendo que a interpretação lógica é a que está contida no decreto. Não participei nesse debate do Orçamento de 1988, muito sinceramente, não tenho qualquer ideia de se ter levantado esse problema, pelo menos na minha presença, quer no Plenário quer nas comissões especializadas na discussão do Orçamento de 1988 e só posso dizer é que vamos dirimir este assunto. Nesse sentido, vou pedir um parecer à Procuradoria Geral da República e a solução que for determinada será a que se aplica, de uma forma definitiva. Portanto, não me ponho numa posição vincada dizendo que estou do lado da razão, porque foi patente, nesta discussão que há interpretações e oscilações diversas acerca de qual é o normativo que está em vigor, se é o decreto-lei de 86 ou a lei que pôs em vigor o Orçamento de 87. Com esta solução penso que poderemos encerrar liminarmente o problema.

A Sr.a Deputada Apolónia Teixeira pôs o problema da penalização, em termos de pensões, daqueles que têm rendimentos acrescidos. É evidente que temos uma lógica e a nossa opção foi, de uma forma nítida privilegiar os estratos mais desfavorecidos da população portuguesa e, portanto, os aumentos são mais significativos, para aqueles que têm rendimentos mais baixos, em termos de pensões.

A Sr.8 Apolónia Teixeira (PCP): — Se os outros tivessem rendimentos superiores!

O Orador: — Já sei os argumentos que pode utilizar, mas a opção seguida foi essa, pois é nos estratos populacionais que têm as pensões mínimas que se concentra a grande maioria dos nossos pensionistas. Os argumentos de objecção que pode utilizar poderão ser resolvidos a médio prazo e duma forma gradativa, introduzindo elementos de capitação do sistema e o fundo de estabilidade financeira da segurança social é um instrumento que pode permitir um tipo de resposta a esse tipo de situação.

Quanto ao problema de afirmar que cresce mais a componente da área social relativamente ao aumento das pensões, tenho dúvidas se essa afirmação pode ser constatada, mas isso tem a ver com todo o conjunto de acções que se desenvolvem por todo o País, nomeadamente em colaboração com as IPSS e com as Misericórdias — e aqui entro nas outras perguntas —, que têm a ver com todo um conjunto de acordos que temos feito; aliás, a nossa política de fomento do voluntariado social e esse tipo de instituições é clara.

Julgo que essa é uma componente relevante e além disso a segurança social não se esgota apenas na atribuição de pensões, tem outras valências importantes