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II SÉRIE-C — NÚMERO 7

Em todo o caso, relativamente aos programas específicos de formação profissional para mulheres em pro-

fissões em que se encontram sub-representadas, em ter-

mos de candidatura ao Fundo Social Europeu, passamos de uma verba de 181 mil contos para 640 mil contos, o que parece significativo e, sobretudo, passamos de 171 formandas para 887, o que significa um aumento de 418%. É evidente que a questão da inserção das mulheres no mercado de emprego não pode ser apenas vista numa perspectiva explicitada no Diário da República nem numa visão estritamente administrativa. Ela tem de ser vista por acções de sensibilização, acções de exemplo e penso que neste contexto está-se a fazer alguma coisa, sobretudo ao nível de medidas positivas.

Em todo o caso, depois do Decreto-Lei n.° 242/88, a maior ligação que os centros de emprego irão ter com a formação profissional permitirá ter, na selecção de candidatos aos vários cursos e tendo em conta que a taxa de desemprego feminina é superior à masculina, medidas correctivas em relação a algum desajustamento que existe no mercado de trabalho e, portanto, nas acções de formação necessárias para colmatar esses desiquilíbrios.

Aliás, das candidaturas do Fundo Social Europeu para a formação Profissional em 1989 46% são do sexo feminino, o que revela uma situação de fifty-fifty,

Quanto à questão que aqui levantou o Sr. Deputado Gilberto Madail, gostaria de dizer que, provavelmente, há um lapso de inserção. Em todo o caso, gostaria de garantir que para o Centro de Formação Profissional de Aveiro está prevista uma verba de cerca de 330 mil contos e o Centro de Formação Profissional do Polo de Águeda — que, como sabe, foi conjuntamente com o que anteriormente referi por uma questão de financiamento comunitário para estes projectos — tem uma verba de cerca de 50 mil contos, sobretudo para a parte de equipamento. Enfim, há aí uma questão de ordem formal, mas que não prejudica esta situação.

O Sr. Deputado colocou-me a questão da Escola Hoteleira do Luso. Não lhe posso responder a essa questão porque ela insere-se exclusivamente na tutela do Instituto Nacional de. Formação Turística e só o Sr. Secretário de Estado do Turismo é que poderá responder a essa questão porque ela escapa, por completo, à tutela do Ministério do Emprego e Formação Profissional.

• O Sr. Presidente: — Srs. Deputados, estamos a chegar á hora que tínhamos previsto. De qualquer modo, temos ainda seis ou sete minutos e gostaria de saber se há mais algum Sr. Deputado que queira pôr mais alguma questão, pois temos que dividir irmamente o tempo que nos resta.

Estão inscritos os Srs. Deputados, Gameiro dos Santos, Jerónimo de Sousa, Apolónia Teixeira e Ilda Figueiredo.

Agradeço que cada um não ultrapasse os dois minutos.

O Sr. Gameiro dos Santos (PS): — Sr. Presidente, não vou, de facto, ultrapassar os dois minutos, embora tivesse uma série de questões a formular.

Todavia, vou ainda voltar à questão dos subsídios de refeição, que tive de interromper em virtude de ir atender umas pessoas que contactaram o Grupo Parlamentar do PS. Mesmo assim, tive ocasião de ouvir

a resposta do Sr. Secretário de Estado que me deixou muito confuso. E isto porque me recordo da discus-

são que fizemos sobre a proposta de lei do Gcçkwkko-

do Estado para 1988 e, nessa altura, já o problema dos

subsídios de refeição se colocou. Ora, o entendimento que se gerou — não sei se estão presentes alguns dos deputados que se lembrem disso — era o de que não havia lugar ao pagamento da taxa social única em relação aos subsídios de refeição para 1988. Colocámos, de facto, essa questão e apareceu até uma proposta que foi depois retirada exactamente por isso.

Aliás, não deixa de ser curioso que nesta última circular da Secretaria de Estado da Segurança Social se refira, por exemplo, isto: «No que respeita às remunerações relativas ao período que medeia entre Janeiro e Outubro de 1988, não deve proceder-se à exigência de juros de mora referente ao pagamento das respectivas contribuições, dado que o seu pagamento não é imputável aos contribuintes».

Devo dizer que, sinceramente, não percebo isto muito bem! É ou não verdade que se gerou o ano passado o entendimento que não havia lugar ao pagamento da taxa social única sobre subsídio de refeição? Francamente, foi a conclusão a que cheguei no debate do Orçamento do Estado para 1988! Será correcto manter--se, de facto, esta situação de excepção e de privilégio em relação às empresas que fornecem os tickets de refeição? Não me parece muito razoável! Gostaria, pois, de ver esclarecida esta questão.

O Sr. Presidente: — Tem a palavra o Sr. Deputado Jerónimo de Sousa.

O Sr. Jerónimo de Sousa (PCP): — Sr. Ministro, em relação à mesma matéria desejo, de uma forma telegráfica, fazer apenas uma precisão.

De facto, houve uma circular de orientação em Maio, e não em Março, mas que acabou por ser suspensa por orientação do Sr. Minsitro para uma reponderação da questão. Posteriormente, apareceu o despacho em Setembro.

De qualquer modo, creio que houve uma clarificação na resposta do Sr. Ministro. Trata-se, de facto, de um problema jurídico-constitucional, na nossa opinião. Citámos o acórdão que «calha» nesta matéria, mas vamos, de qualquer forma, reconsiderar, também nós, e actuar no plano jurídico-constitucional.

O Sr. Presidente: — Tem a palavra a Sr.a Deputada Apolónia Teixeira.

A Sr." Apolónia Teixeira (PCP): — Penso que a questão que coloquei respeitante à formação profissional não foi respondida na íntegra, nomeadamente quanto à percentagem de jovens que foi integrada no trabalho após o período de formação. Pergunto, pois, se é possível ao Governo quantificar qual foi a percentagem de jovens integrados nas empresas após o seu período de formação.

Uma outra questão, que é motivo de preocupação, respeita ao facto de se verificar um agravamento de encargos quanto às acções de formação, ao mesmo tempo que se verifica a redução por parte do Orçamento do Estado na comparticipação dos regimes não contributivos ou reduzidamente contributivos. Isto é, de facto, uma realidade! Há uma redução efectiva,