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9 DE DEZEMBRO DE 1988

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de solidariedade social, mas, para que o Sr. Deputado possa ter uma ideia um pouco mais quantificada, devo dizer-lhe que, na área do investimento e na das comparticipações da segurança social, as contribuições que damos para a manutenção dos lares de idosos, de deficientes das creches e de jardins de infância é uma das rubricas que mais tem subido em termos de orçamento da segurança social.

Devo dizer ainda que, se somarmos o investimento às comparticipações para as IPSS, o Orçamento de 1989 traduz um aumento substancial de cerca de 23%, o que significa, face à inflação esperada, um valor extremamente elevado. Isto é, estamos a Canalizar recursos crescentes, na medida do possível, para as

IPSS, ou seja, para as valências da segurança social, nomeadamente para idosos e deficientes. Penso que com isto respondi à sua pergunta.

O Sr. Presidente: — Tem a palavra o Sr. Secretário de Estado do Emprego e Formação Profissional.

O Sr. Secretário de Estado do Emprego e Formação Profissional: — Sr. Presidente, respondendo à Sr." Deputada Ilda Figueiredo direi que o número que apontei é o pedido de comparticipação ao Fundo Social Europeu para 1989, o que inclui também a comparticipação pública nacional que é financiada pelo orçamento da segurança social. Concretamente, no orçamento do Instituto do Emprego e da Formação Profissional, para medidas positivas de apoio à contratação, temos previstos 141 mil contos.

O Sr. Presidente: — Tem a palavra o Sr. Deputado João Cravinho.

O Sr. João Cravinho (PS): — Sr. Ministro, queria apenas pedir-lhe o favor de nos enviar, até à data da votação, segunda-feira, às 12 horas, a estimativa do défice dos regimes não contributivos e fracamente contributivos, porque, como é da lei, esse défice tem de ser coberto por transferências do Orçamento, uma vez que, nos termos da Constituição, o Orçamento terá de cobrir todos os encargos fixados na lei. Teremos de o votar e se o não fizermos o Orçamento será inconstitucional.

O Sr. Presidente: — Tem a palavra o Sr. Ministro do Emprego e da Segurança Social.

O Sr. Ministro do Emprego e da Segurança Social: — Sr. Deputado, vou seguir aquilo que se tem passado nos anos anteriores relativamente a esta matéria.

O Sr. João Cravinho (PS): — Mas, Sr. Ministro, o problema é se temos ou não essa estimativa. Não temos?

O Sr. Ministro do Emprego e da Segurança So-ciflí; — É que não sei como é que foi no ano passado.

O Sr. João Cravinho (PS): — Se não obtiver esses elementos e se não comprovar que, efectivamente, isso foi salvaguardado, o PS requeria a inconstitucionalidade do Orçamento nessa base.

O Sr. Presidente: — Sr. Ministro, Sr. Secretário de Estado, agradeço a vossa presença aqui e dou por

encerrado o debate na especialidade do orçamento do Ministério do Emprego e da Segurança Social.

Eram 14 horas e 15 minutos.

O Sr. Presidente (Gameiro dos Santos): — Srs. Deputados, está reaberta a reunião.

Eram 15 horas e 30 minutos.

Esta reunião prossegue com a presença do Sr. Vice--Primeiro-Ministro e Ministro da Defesa Nacional, a qual quero, desde já agradecer.

À semelhança do que temos feito nas outras reuniões, talvez fosse preferível iniciarmos a sessão com uma exposição do Sr. Ministro, entrando seguidamente nos pedidos de esclarecimento dos Srs. Deputados.

Tem a palavra, Sr. Ministro.

O Sr. Vice-Primeiro-Ministro e Ministro da Defesa Nacional (Eurico de Melo): — Sr. Presidente, Srs. Deputados: De uma maneira global, o Orçamento de Defesa Nacional passou de 158,2 milhões de contos, em 1988, já com o imposto profissional incluído — fez--se já a correcção do imposto profissional neste montante — para 167,3 milhões de contos em 1989. Comparando os dois montantes podemos dizer que o aumento foi de 5,8%. Repito, o valor de 158,2 milhões de contos, de 1988, já está indexado com o imposto profissional, o que permite, de facto, comparar com 167,3 milhões de contos do Orçamento de Defesa Nacional para 1989 e concluir pelo aumento de 5,8%.

No entanto, se retirarmos desta comparação o montante das restrições às despesas que se encontram na lei de aplicação do Orçamento tanto em 1988 como em 1989, a dotação concorrencial e outras limitações, verificamos que os créditos orçamentais efectivos passaram de 151 milhões de contos, em 1988 — deduzindo essas limitações —, para 165,3 milhões de contos, em 1989, o que representa uma acréscimo de 9,5%.

O aumento mais significativo verifica-se na Lei de Programação Militar, a qual passa de 23 milhões de contos, em 1988, para 26,9 milhões de contos, em 1989, crescendo, portanto 17%.

A dotação de 26,9 milhões de contos da Lei da Programação Militar vai permitir o envolvimento de todas as propostas previstas e os transitados de 1988, assumindo um deslizamento de execução próximo dos valores dos anos anteriores. Significa isto que a execução da Lei da Programação Militar tem sofrido, de uns anos para os outros, um deslizamento mais ou menos equivalente, o que nos leva a crer que o seu cumprimento terá, no final, um deslizamento que se pode hoje calcular entre seis meses a um ano — seis meses para algum tipo de equipamento, um ano para outros.

Esta verba permite ainda assumir os encargos com a revisão de preços das propostas do programa das fragatas, que são bastante grandes e não se encontram expressamente calculados na Lei da Programação Militar. Há, de facto, uma revisão de preços que os aumenta e as verbas que indiquei da Lei da Programação Militar para 1989 permitem, de facto, assumir os encargos com essas revisões de preços.

O ano de 1989 é considerado um ano «pico» nas despesas com a Lei da Programação Militar. Significa isto que, nos próximos anos, este montante que aqui é referido, de 26,9 milhões de contos, virá a diminuir, constituindo o ano de 1989 como que um «pico». Isso, de