O texto apresentado é obtido de forma automática, não levando em conta elementos gráficos e podendo conter erros. Se encontrar algum erro, por favor informe os serviços através da página de contactos.
Não foi possivel carregar a página pretendida. Reportar Erro

514-(10)

II SÉRIE-C — NÚMERO 21

sentantes das associações de estudantes. Como é que se vai operar esta designação? Depois de termos ouvido algumas organizações e de termos reflectido sobre a matéria, a proposta que iremos apresentar será a de que, entre as organizações de âmbito local, através de eleições sejam designados os seus dois representantes. Penso que é o processo mais indicado. A não ser que, conforme prevê o decreto-lei, exista uma federação; se existir uma federação, ela própria — nos termos do decreto — designará os representantes. Quanto às associações de estudantes, terá de se seguir o mesmo processo, ou então um regime de rotatividade na designação. No ensino superior penso que não irá haver problemas, uma vez que já há associações académicas em quase todas as capitais de distrito. Terão de encontrar uma forma de designação conjunta.

No que se refere ao Projecto VIDA, não sei porquê, mas deve ter havido qualquer problema, porque não recebi oficialmente o relatório da Comissão. Deve ter acontecido aJgo no Gabinete do Sr. Ministro dos Assuntos Parlamentares — irei ver —, embora conheça as proposta da Comissão Parlamentar (ou parte delas mais importantes, porque vinham na imprensa), vi no relatório do Projecto VIDA as recomendações que os Srs. Deputados faziam. Serão todas bem acolhidas. É das áreas onde posso dizer a W. Ex." que todas as sugestões que forem feitas, sendo minimamente vá-iidas, conscientes e credíveis, serão facilmente aplicadas. É dos sectores onde não há «senhores sabichões» na matéria, onde todas as teorias são validas em função dos resultados que já demonstraram obter.

Temos tido três preocupações fundamentais no Projecto VIDA. A primeira, é uma campanha de informação dirigida aos pais e aos jovens. Entendemos que — como diz o povo — «mais vale prevenir do que remediar», e aqui este provérbio aplica-se integralmente. Não é «depois de casa roubada, trancas na porta», pois trata-se de um número de 2 milhões de jovens, que podem estar em risco, que temos de evitar que caiam na droga. A segunda, é sensibilizar os tribunais para a aplicação integral das penas e para não haver atenuantes. Não há dúvida nenhuma de que não pode haver atenuantes para pessoas destas; e eu próprio já tenho íaiado com o Sr. Ministro da Justiça no sentido de se rever o sistema penal, porque não posso admitir que traficantes de droga (desde que o sejam efectivamente) saiam sob caução. E eles reconhecem-no. Nem posso permitir que um traficante de droga só «leve» 20 anos de pena de prisão. É pouco para quem mata tanto! Portanto, nesta matéria, não posso estar de acordo com o Código Penal. A terceira preocupação é apoiar as instituições: e nesse sentido temos vindo já a apoiar algumas que apresentam os seus projectos, quer na área da prevenção primária, quer na área da prevenção secundária e terciária. Há uma linha própria na Segurança Social; há uma equipa do Projecto VIDA que analisa os projectos, dá pareceres, e esses projectos são devidamente apoiados para as instituições que queiram trabalhar neste domínio.

O Estado tem a missão de acorrer só aos casos mais dramáticos, mas procura envolver a sociedade, ainda que o Estado pague para esse envolvimento.

Quanto às associações de estudantes, no ano de 1988 foram apoiadas 95 associações de estudantes do ensino superior e politécnico e cerca de 75 do ensino secundário.

A Sr.8 Paula Coelho (PCP): — Sr. Ministro, desculpe, esse subsídio também inclui actividades especificas, ou era subsídio anual?

O Sr. Ministro Adjunto e da Juventude: — Do secundário?

A Sr.a Paula Coelho (PCP): — Sim, Sr. Ministro.

O Sr. Ministro Adjunto e da Juventude: — Do secundário, não. Como sabe, a lei no ensino secundário não tem subsídio fixo. Perante o pedido e o projecto que fazem é que o subsídio é atribuído.

A Sr.a Paula Coelho (PCP): — Portanto, é só perante o projecto?

O Sr. Ministro Adjunto e da Juventude: — É, sim. Aliás, isso prende-se com uma outra questão que a Sr.a Deputada referiu há pouco — a das associações que estão legalizadas e não receberam subsidio. Só que elas podem estar legalizadas toda a vida, se não apresentarem um projecto pedindo um subsídio . . .

A Sr." Paula Coelho (PCP): — Mas, e se apresentarem?

O Sr. Ministro Adjunto e da Juventude: — Então, se apresentarem, deve estar. Se foi este ano, já está despachado e deve estar a ser comunicado. Porque foram todos despachados este ano. Aliás, deixe-me consultar os dados ...

Este ano já foram despachados os apoios de 72 associações de estudantes (AEs) no ensino superior, só faltam 18 em relação às do ano passado.

E do secundário penso (não tenho aqui os dados) que já são umas dezenas. Ou seja, nesta altura, já devemos ter este ano tantos pedidos como no ano passado todo. Como disse, as AEs do secundário estão sujeitas à condicionalidade da apresentação do pedido por intermédio de um plano de actividades.

Quanto à legalização das AEs não temos criado nenhum obstáculo à sua efectivação, pelo contrário. Para que o processo seja mais rápido, uma vez que no Ministério da Educação o processo é mais lento — porque envolve a Secretaria-Geral —, pedimos que mandem para nós. Somos nós que analisamos os estatutos e informamos a AE se está de acordo com a lei. Entrámos em contacto directo com a associação e estamos permanentemente em diálogo com os estudantes, para os ajudar a elaborar os estatutos. Uma vez os estatutos chegados, entregamo-los nós próprios ao Ministério da Educação (ME); no dia seguinte, telefonamos para o ME (porque formalmente tem de ser o ME a enviar) para saber se seguiu para a Imprensa Nacional; quando lá chega, pedimos para ser publicado. Temos sempre a preocupação de evitar que a AE — como já tem acontecido —, a partir do momento em que apresente o seu projecto, o seu pedido de apoio e os seus estatutos, encontre obstáculos no processo de legalização. Após informarem os serviços se os estatutos estão correctos, nós mandamo-los para puolicação, atribuindo o meu Ministério logo o subsídio, mas ficando este apenas condicionado à publicação dos estatutos no Diário da República, paia ter cobertura legal. Portanto, nada disto demora, pelo contrário.