O texto apresentado é obtido de forma automática, não levando em conta elementos gráficos e podendo conter erros. Se encontrar algum erro, por favor informe os serviços através da página de contactos.
Não foi possivel carregar a página pretendida. Reportar Erro

62

II SÉRIE -C — NÚMERO 4

Devo dizer-lhes que não tenho qualquer preconceito anti-ibérico. Agora, o que penso é que Portugal não pode ficar na sua costazinha, fechado em função das modas ditadas exteriormente. Tem que ter também alguma actuação em diferentes campos, embora com menos meios certamente do que outros países — reconheçamos também que há dificuldades —, mas necessariamente com pujança e com iniciativa.

Ora, nas questões da área cultural, aquilo que se pode verificar do Orçamento é que há, nesse plano cultural, uma valorização de lobbies instalados. Isto é, em vez de se apostar na criatividade é na inovação juvenil, essa criatividade é canalizada em função de lobbies culturais instalados na sociedade portuguesa, lobbies esses poderosos que, na área juvenil, o Sr. Ministro tem vindo a acarinhar e que baseiam a sua estratégia na intervenção orçamental nesta área.

Para já, eram estas as questões que queria colocar ao Sr. Ministro a propósito do Orçamento.

O Sr. Presidente: — Tem a palavra o Sr. Deputado António Filipe.

O Sr. António Filipe (PS): — Sr. Presidente, gostaria de fazer, em primeiro lugar, sem prejuízo da brevidade da intervenção, um pequeno comentário, que é o seguinte: o orçamento da área da juventude transcende significativamente o Orçamento que estamos agora a discutir, do qual se poderá dizer que, independentemente das verbas que tenha em cada ano, é sempre um orçamento pobre. Digamos que é dirigido a um conjunto de acções destinadas a intervir sobre a juventude ou destinadas a apoiar a intervenção da mesma juventude. No entanto, podemos dizer que as grandes áreas de interesse para a situação social da juventude não passam por aqui...

O Sr. Carlos Coelho (PSD): — Não passam só por aqui!

O Orador: — As grandes áreas, fundamentalmente, não passam por aqui. Agradeço a intervenção do Sr. Deputado Carlos Coelho para poder precisar perfeitamente o que quer dizer e quero reafirmar que, de facto, as grandes áreas não passam por aqui, mas naturalmente que, depois, noutras discussões também na especialidade, teremos ocasião de nos pronunciarmos mais detalhadamente sobre áreas como a educação, o emprego, a formação profissional e a habitação, que terão necessariamente muito mais implicações sobre a situação da juventude do que esta discussão que estamos a ter, pois poderia, inclusive, aumentar significativamente a verba desta área e degradar-se ao mesmo tempo a situação social da juventude.

De qualquer forma, é sobre esta área que nos vamos pronunciar agora e, sobre ela, gostaria também de dizer que o Orçamento que aqui temos é um Orçamento go-vernamentalizador. E porquê? Porque a parte de «leão» deste Orçamento vai para actividades do próprio Governo dirigidas à juventude ou, quando muito, para programas do Governo com a participação de jovens, mas condicionados àquilo que o Governo entenda que deve ser feito através, designadamente, de contratos de programa, como acontece relativamente aos tempos livres.

Aliás, a prova disto é que, precisamente, as áreas onde

se verifica uma evolução mais negativa das verbas orçamentadas são os sectores do apoio directo ao associati-

vismo e às associações de estudantes. Portanto, os sectores mais prejudicados neste Orçamento são precisamente os sectores da autonomia de acção do movimento juvenil e do associativismo juvenil. Assim, há dinheiro para

o Governo desenvolver as suas acções, mas há menos dinheiro para os jovens agirem e desenvolverem as suas próprias iniciativas com o apoio do Estado!

Gostaria, no entanto, Sr. Ministro, de colocar algumas questões concretas, mais de especialidade, relativamente a este Orçamento. A primeira relaciona-se com as associações de estudantes e não posso deixar passar esta oportunidade para salientar a ausência da regulamentação de grande parte da Lei das Associações de Estudantes, naturalmente com implicações orçamentais. Infelizmente não tem implicações neste Orçamento porque a lei não está totalmente regulamentada, mas, em nossa opinião, deveria tê-la, e creio que esta é uma oportunidade de questionar o ministro responsável pela área da juventude sobre o que falta regulamentar da Lei das Associações de Estudantes.

Se bem nos lembramos, a regulamentação levada a cabo, no seu próprio preâmbulo, refere que estamos perante uma regulamentação parcial, pois regulamentam-se apenas alguns aspectos da lei. No entanto, até hoje —e já passaram alguns anos —, não vimos a conclusão dessa regulamentação. Ora, há áreas importantes que estão por regulamentar, designadamente o apoio especial à imprensa associativa, que é expressamente previsto num artigo da Lei das Associações de Estudantes, e que nunca foi regulamentado, o direito de antena, que também nunca foi regulamentado, as isenções e regalias previstas no artigo 12.° da lei, que são de extrema importância para as associações de estudantes, como, por exemplo, a isenção do imposto do selo, de preparos e custas judiciais, benefícios fiscais normalmente atribuídos às pessoas colectivas de utilidade pública, regalias como a isenção das taxas de televisão e de rádio, isenção das taxas previstas na legislação sobre espectáculos e divertimentos públicos, redução a 50 % nas tarifas postais e telefónicas. Nada disto foi regulamentado por parte do Governo, continuando as associações de estudantes,...

O Sr. Carlos Coelho (PSD): — Isso tem a ver com o Orçamento?

O Orador: —... apesar de terem estas regalias consagradas na lei aprovada por unanimidade nesta Assembleia, a ser prejudicadas economicamente, continuando a ser os seus orçamentos penalizados pela não regulamentação desta lei e, naturalmente, pela não tradução orçamental no dE destas regalias.

Uma outra questão relaciona-se ainda com as associações de estudantes, mas mais propriamente com as comemorações do Dia do Estudante. Este ano de 1990 será aquele em que, pela primeira vez, entrará plenamente em aplicação a lei sobre o Dia do Estudante, dado que a forma como ela foi regulamentada, no ano de 1988, e diferindo os apoios para a constituição posterior de uma comissão, faz que naturalmente seja para o próximo ano que se verificará, previsivelmente, a maior concentração de pedidos de apoio que até agora não foram solicitados. Portanto, seria natural que neste orçamento para a juventude, ou pelo menos na atribuição de verbas para o apoio às associações de estudantes, estivesse prevista uma

verba específica para as comemorações do Dia do Estudante em 1990.