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II SÉRIE-C —NÚMERO 7

Um desses objectivos é o de darmos esse subsídio somente aos perímetros, no caso da suberícultura — e ainda não decidimos se será apenas em relação aos sobreiros. Neste caso, para dar-lhe um exemplo dessa aplicação selectiva, os subsídios serão dados, em princípio, só aos montados que possam vir a produzir cortiça de qualidade, porque, como sabe, essa cortiça de qualidade é devida, em grande parte, ao tipo de tratamento que é dado ao montado.

O subsídio serve, então, para ajudar o agricultor a manter as melhores condições de condução e tratamento cultural no seu montado a fim de obter um produto de qualidade. Este é apenas um exemplo, entre muitos outros, de como vamos aplicar este instrumento...

O Sr. António Campos (PS): — Mas vai ser só ao sobreiro?

O Sr. Secretário de Estado Adjunto do Ministro da Agricultura, Pescas e Alimentação: — Sr. Deputado, disse-vos que a proposta ainda não está feita e dei um exemplo só para demonstrar que vamos aplicar este subsídio em função de objectivos a determinar e que não iremos criar, propriamente, um subsídio de determinado montante.

O Sr. Deputado Lino de Carvalho pôs-me o problema da programação anual relativamente ao mapa vn.

Ora, a concepção desse mapa não é feita pelo Ministério da Agricultura, que se limita a fornecer as informações que nos são pedidas para a respectiva elaboração. Assim, julgo que, nesta matéria, deverá pedir esclarecimentos a outras instâncias governamentais.

No que respeita à questão que colocou —corrigir--me-á se estiver enganado —, o Sr. Deputado afirmou com verdade que, no caso do PIDDAC, o Ministério tinha previsto uma determinada verba para o Regulamento Comunitário n.° 797, a qual é inferior à do ano passado. Em seguida, o Sr. Deputado disse que esta verba prevista para 1990 — 7,48 milhões de contos— não iria originar um volume total de apoio maior do que o do ano passado por se ter revelado falsa a nossa previsão que tinha sido feita na base de uma comparticipação comunitária de 70 %, enquanto a Comunidade acabou por aprovar uma comparticipação da ordem dos 60 %.

Ora, essa sua afirmação não é verdadeira porque, há uma semana, em sede do Conselho de Agricultura da CEE, foram aprovados novos regulamentos, incluindo o n.° 797 e o n.° 355, decorrentes da reforma dos fundos estruturais. Assim, na parte relativa às taxas de co-finan-ciamento, ficou acordado e escrito que, no que se refere aos países de objectivo n.° 1 —caso de Portugal—, as referidas taxas serão negociadas, caso a caso, com os países abrangidos e, depois, votadas em sede do novo Comité de Estruturas e Desenvolvimento Rural (STAR).

Portanto, como poderá verificar posteriormente pela leitura do Jornal Oficial da Comunidade, é isto que figura no regulamento comunitário...

O Sr. Lino de Carvalho 0?CP): — Não são 70 % caso a caso.

O Sr. Secretário de Estado Adjunto do Ministro da Agricultura, Pescas e Alimentação: — Dcixc-me acabar, Sr. Deputado.

Repito que, ao contrário do que afirmou, a comparticipação comunitária não é de 60 %.

Assim; a previsão do Ministério baseou-se em 65 % e não em 75

O Sr. Lino de Carvalho (PCP): — Eu não falei em 75 %, mas, sim, em 70 %\

O Sr. Secretário de Estado Adjunto do Ministro da Agricultura, Pescas e Alimentação: — Desculpe, mas disse 75 %.

O Sr. Lino de Carvalho (PCP): — Ó Sr. Secretário de Estado!..., esse número consta do relatório da Comissão!

O Sr. Secretário de Estado Adjunto do Ministro da Agricultura, Pescas e Alimentação: — Não, Sr. Deputado! Como sabe, 75 % é para o PEDAP e esse programa não vai ser alterado.

Como dizia, a nossa previsão baseou-se numa comparticipação de 65 % e o Regulamento n.° 797 é o único em que se verifica uma mudança substancial relativa ao co-financiamento, que, até agora, era de 50 % e passa a ser de 65 %.

Assim, queria corrigir o que foi dito e esclarecer que a nossa previsão em relação ao Regulamento n.° 797 foi feita na base de uma comparticipação de 65 %, sendo esta a taxa que já está apalavrada com a Comissão Europeia, que, esperamos e temos quase a certeza, irá ser negociada. Não temos a mais pequena dúvida acerca disto.

Por isso, não obstante a dotação do PIDDAC passar de 9,4 milhões de contos, em 1989, para 7,5 milhões de contos, em 1990, dado que há um aumento da taxa de co-financiamento, verifica-se que, em 1990, sobe o volume total das verbas disponíveis para aplicação no âmbito do Regulamento n.° 797, passando de 19,6 milhões de contos este ano para 23,7 milhões de contos em 1990.

Isto é, não obstante a taxa do cap. 50 do PIDDAC baixar 20 %, a verba total disponível para apoiar o Regulamento n.° 797 cresce 21 %.

Era este o esclarecimento que tinha para dar-lhe, Sr. Deputado, uma vez que fez uma afirmação que não é verdadeira.

O Sr. Lino de Carvalho (PCP): — Dá-me licença que o interrompa, Sr. Secretário de Estado?

O Sr. Secretário de Estado Adjunto do Ministro da Agricultura, Pescas e Alimentação: — Faça favor, Sr. Deputado.

O Sr. Lino de Carvalho (PCP): — Sr. Secretário de Estado, queria só falar sobre esta questão da taxa de comparticipação comunitária.

É que, de facto, quer em sede de comissão quer em contactos posteriores, a taxa de 75 % foi sempre referida como estando na base de todos os cálculos, estando, inclusivamente, escrita no relatório da Comissão. . Portanto, haverá um qualquer desfasamento, mas foi

esta a taxa referida por si próprio, Sr. Secretário de Estado!

Quanto ao resto, em termos de verbas disponíveis, continuamos a dizer que não há legitimidade para se lhes somarem verbas que correspondem a reembolsos de projectos do ano anterior; não podemos estar a somar laranjas com automóveis!