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II SÉRIE -C — NÚMERO 7

Uma outra questão que gostaria ainda de colocar — apesar de serem tantas, quero ver se não tomarei demasiado tempo — tem a ver com a questão do PIDDAC.

Observando no Orçamento as verbas do PIDDAC deste Ministério, a primeira coisa que ressalta, em grosso, é o facto de ser o único Ministério em que o PIDDAC desce, embora isso já tenha também sido explicado. Simplesmente, se observarmos o que foi orçamentado para 1989 e a previsão orçamental, o que acontece é que os 4 milhões de contos que estavam orçamentados como previsão de execução passam para 3,2 milhões de contos, o que representa uma baixa de 20 %.

Por outro lado, penso que o que está orçamentado para 1990 tem uma característica que mereceria ser aqui, entre nós, confrontada e discutida, que é o facto de o total do PIDDAC estar orçamentado para 1989 ao nível dos 7,5 milhões de contos e encontrarmos, no Orçamento de 1990, 13,9 milhões de contos. Há um peso muito grande do PIDDAC que não passa pelo artigo 50.° do Orçamento e que se vem acentuando de tal modo que passa de 7,5 milhões de contos, do Orçamento do ano passado, para 13,9 milhões de contos, do Orçamento deste ano.

Portanto, penso que estas verbas terão de ter uma explicação adicional não só no senüdo de se lhes dar toda a expressão na especialidade mas também de saber como é que esta alteração, entre o que foi orçamentado num ano e no ano seguinte, para o mesmo ano, passou quase para o dobro.

No entanto, penso ser da maior importância podermos confrontar as grandes áreas em que este PIDDAC se encontra dividido: a educação, a formação, a Segurança Social, o desporto e tempos livres e a instalação e apetrechamento dos serviços. É extremamente significativo o facto de o PIDDAC total, para a formação, ser de 6,4 milhões de contos, sabendo-se que pelo Orçamento só passam 13 milhões de contos, o que revela que há aqui quatro partes do PIDDAC total para uma parte do que passa pelo Orçamento do Estado.

Tudo o que se disse só reforça a necessidade de se encarar a discussão do orçamento deste Ministério em termos cada vez mais exigentes, porque as verbas, em toda a sua extensão e em toda a sua expressão, em grande parte, fogem àquilo que é a possibilidade de controlo orçamental, tal e qual como a fazemos, embora tenhamos de" ir apertando a malha, como penso ser essa a intenção de todos nós.

O Sr. Vieira de Castro (PSD): — Peço a palavra, Sr.* Presidente.

A Sr.* Presidente: Para que efeito?

O Sr. Vieira de Castro (PSD): — Sr.* Presidente, admito que não lenha sido inteiramente justo para com o PCP, numa afirmação que fiz, pelo que, se me fosse permitido, queria delimitá-la desde já.

A Sr.* Presidente: —: Apesar de não conhecer essa figura regimental, ela parece-me simpática, pelo que lhe dou a palavra.

O Sr. Vieira de Castro (PSD): — De facto, esta delimitação impõe-se.

Tinha-me esquecido.de que já só a direcção do PCP, segundo parece, é que é céptica e ateia. Faço esta justiça.

O Sr. Sérgio Ribeiro (PCP): — Peço a palavra, Sr." Presidente.

A Sr.* Presidente: — Com certeza, Sr. Deputado.

O Sr. Sérgio Ribeiro (PCP): — Posso afirmar que sou ateu, mas respeito muito quem o não é.

O Sr. Vieira de Castro (PSD):—Eu também, até noutro sentido!

Os senhores não acreditam no que quer que seja, nem mesmo demonstrando!

A Sr." Presidente: — Srs. Deputados, volto a solicitar que deixem esse tipo de comentários para o Plenário, para outras oportunidades, pois estamos na Comissão de Economia, Finanças e Plano.

Tem a palavra a Sr.* Deputada Apolónia Teixeira.

A Sr.' Apolónia Teixeira (PCP): — Sr. Secretário de Estado, muito concretamente e sobre um pedido formulado no debate, na generalidade, do Orçamento do Estado para a Segurança Social, gostaria de colocar-lhe uma questão que se relaciona com duas peças fundamentais para a sua análise: o mapa de execução orçamental disponível e a distribuição das despesas pelos diversos regimes da Segurança Social.

Considerando estas duas peças fundamentais, cujos documentos até agora ainda não nos foram distribuídos, pergunto, muito claramente: o Sr. Secretário de Estado tem os números disponíveis que nos possa, neste momento, transmitir? Ou seja, como é que é feita a distribuição pelo regime geral, pelo regime reduzidamente contributivo, pelo não contributivo e pela acção social? Portanto, são estas as questões que coloco com toda a clareza, porque são fundamentais para a nossa análise.

Sr. Secretário de Estado, uma vez que, com certeza, nos vai fornecer os dados, gostaria ainda de saber quem suporta as despesas da acção social, do regime dos rurais agrícolas, ou neste caso reduzidamente contributivo, e da pensão social, ou seja, o não contributivo.

A Sr.* Presidente: — Tem a palavra o Sr. Deputado Joaquim Marques.

O Sr. Joaquim Marques (PSD): — Sr. Secretário de Estado da Segurança Social, esta minha intervenção, que, aliás, vai ser muito breve, vem no sentido de nos podermos entender relativamente aos princípios que constam da lei da Segurança Social.

Já, por diversas vezes, ouvi falar em regimes contributivos e regimes fracamente contributivos. A Lei n.° 28/ 84, de 14 de Agosto, somente distingue os regimes contributivos dos não contributivos. Portanto, quando alguns dos Srs. Deputados falam em sistemas fracamente contributivos é apenas a imaginação das pessoas que tem alguma correspondência com a realidade, mas não tem qualquer espécie de consagração legal.

A este propósito, gostaria ainda de perguntar se foi ou nao revogado o artigo 36.° da lei que acabei de referir ou se se mantém ainda em vigor o princípio do artigo 76.°, que diz que o disposto nos artigos 54.° e 55.°, relativamente ao financiamento do regime não contributivo e também da acção social, será progressivamente concretizado, de acordo com as condições económicas e financeiras, e isto no que respeita à transferência de verbas do Orçamento do Estado para este financiamento.