O texto apresentado é obtido de forma automática, não levando em conta elementos gráficos e podendo conter erros. Se encontrar algum erro, por favor informe os serviços através da página de contactos.
Não foi possivel carregar a página pretendida. Reportar Erro

30 DE NOVEMBRO DE 1989

179

O Sr. Manuel Filipe (PCP): — Sr. Secretário de Estado, muito rapidamente, gostaria de colocar uma questão regional que tem a ver com a construção do Centro de Paralisia Cerebral de Beja.

O custo total do Centro de Paralisia seria de 130 000 contos, no entanto, no ano passado no Orçamento foi inscrita uma verba de 40000 contos, este ano aparece-•nos inscrita uma verba de 20000 e a participação do Orçamento do Estado para a construção, que era do valor global de 110 000 contos, decresceu este ano também para 80 000 contos. Era sobre isto que solicitava o esclarecimento de V. Ex.\ pois esta é uma preocupação dos deputados de PCP e do PS do distrito de Beja.

A Sr.' Presidente: —Tem a palavra o Sr. Deputado Vieira de Castro.

O Sr. Vieira de Castro (PSD): —Sr.» Presidente, a minha intervenção vem na sequência da intervenção do Sr. Deputado do PCP, que falou para mim, como se eu tivesse aqui afirmado, a pés juntos, que não havia situações de salários em atraso.

Sr. Deputado, antes da reunião, tinha dito a V. Ex.', numa conversa que tivemos junto da bancada do PCP, que ainda que houvesse apenas um trabalhador com salários em atraso isso já seria uma situação lamentável. Não escondi que existem muitas situações, o que disse foi — repito e é verdade — que, felizmente, hoje essa situação não tem a agudeza que teve noutros tempos.

E, como o Sr. Deputado disse há pouco (vou aprendendo alguma coisa com VV. Ex.**) vou ditar para a acta que essa lei dos salários em atraso é uma lei do anterior Governo, também presidido pelo Sr. Prof. Cavaco Silva.

O Sr. Deputado — faço-lhe essa justiça — sabe que às vezes aqui é rara a evidência e os Srs. Deputados da oposição têm dificuldade em reconhecê-la, em reconhecer aquilo que se mete pelos olhos dentro. Alguns é porque têm areia, mas deixemos isso...

O que queria dizer é que nem sempre se reconhece aquilo que é verdade e que é evidente, isto é, que o Governo anterior tomou uma medida que atenuou — e de que forma — essa chaga que foram os salários em atraso.

Protestos do PS e do PCP.

VV. Ex." é que lançam a confusão. Esta é uma Casa política!... Eu não era assim, mas vou aprendendo com VV. Ex.-!... Perdi a inocência!

Risos do PSD.

Uma voz do PSD: — Mas está a aprender bem!... Está a aprender bem!

A Sr.' Elisa Damião (PS): — Peço a palavra, Sr.* Presidente.

A Sr.» Presidente: — Tem a palavra a Sr* Deputada

Elisa Damião.

A Sr.' Elisa Damião (PS): — Sr. Deputado, realmente os senhores, por vezes, primam pelo sentido de humor discutível, para não dizer outras coisas.

O Sr. Vieira de Castro (PSD): — O humor é salutar!...

A Oradora: — Não! Desculpe...

O Sr. Vieira de Castro (PSD): — Não estamos aqui a brincar com coisas sérias! Não falei com a Sr.* Deputada. V. Ex.* é que me está a interpretar mal!

A Oradora: — Não me importo que me atirem areia para os olhos, mas, realmente, gostaria que o Sr. Deputado definisse exactamente onde é que acha ...

O Sr. Vieira de Castro (PSD): —Eu não falei da Sr.* Deputada.

A Oradora: — Não falou, mas falou do meu partido.

O Sr. Vieira de Castro (PSD): — Eu não falei do seu partido.

A Oradora: — Oh, Sr. Deputado mas sempre lhe direi que antes areia nos olhos do que em outros sítios!

Voltando à questão do Orçamento e completando um pouco o meu raciocínio sobre o orçamento da Segurança Social, gostaria de pedir, visto estarmos em presença de um especialista, um esclarecimento ao Sr. Secretário de Estado do Emprego e Formação Profissional acerca da polémica sobre uma questão que se colocou aqui e que, de algum modo, me tem motivado e me tem interessado. Portanto, gostaria que o Sr. Secretário de Estado respondesse se, independentemente das dúvidas aqui colocadas sobre o cumprimento da Lei n.° 28/84, no que se refere ao orçamento da Segurança Social, o Governo pensa que também cumpriu o Decreto-Lci n.° 40/86, sobre a taxa social única, nomeadamente nos seus artigos 6.° e 7.°

A Sr.' Presidente: — Sr.' Deputada, desculpe, mas o Sr. Secretário de Estado pede se lhe pode referir o conteúdo dos referidos artigos.

A Oradora: — Passo a ler, porque o Sr. Secretário de Estado não terá aí o diploma, como é natural.

O artigo 6.° diz o seguinte: «As dotações, anualmente fixadas pelo Instituto de Emprego e Formação Profissional de acordo com o seu orçamento, elaborado nos termos do Decreto n.° 247/85, serão justificadas em planos de tesouraria, sendo suportadas pelo orçamento da Segurança Social e asseguradas pelo Instituto de Gestão Financeira da Segurança Social» — dotações, que, como sabe, são pelo menos de 5 % para o IFP.

O artigo 7.° diz: «As dotações anualmente necessárias à contribuição pública nacional nas acções participadas financeiramente pelo Fundo Social Europeu serão fixadas por despacho conjunto dos Ministros das Finanças e do Trabalho e da Segurança Social, até 15 de Outubro do ano anterior ao da execução das referidas acções, sendo suportadas pelo orçamento da Segurança Social e asseguradas pelo Instituto de Gestão Financeira da Segurança Social.»

Gostaria de saber porque é que o próprio Governo, — nessa altura, o então ministro Mira Amaral — especifica e trata de maneira diferente estas duas dotações, atribuindo a uma a verba específica relativamente às contribuições e classificando a outra como a contribuição pública nacional, obrigando a um despacho conjunto de dois ministérios. Era sobre esta matéria que gostaria de ser esclarecida.

A Sr.' Apolónia Teixeira (PCP): — Sr.» Presidente, dá--me licença?