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II SÉRIE-C — NÚMERO 9

Curiosamente, nos anos subsequentes ao início, em Portugal, das acções de formação profissional aprovadas pelo Fundo Social Europeu, verificou-se justamente o efeito contrário.

Em todo caso, mesmo a ser verdadeira essa ideia, ela não influenciaria as estatísticas de emprego a partir de 1988, na medida em que, designadamente em 1987, 1988 e 1989, o número de formandos co-financiados pelo Fundo Social Europeu foi, em termos globais, o mesmo, pelo que,

em termos dinâmicos, a diminuição do desemprego nesses

últimos anos não poderia, como é óbvio, ser explicada por esta razão.

Quanto às acções antecipativas cm lermos da necessidade de algumas reestruturações sectoriais ou industriais, penso que a resposta é dada pela existência de programas especialmente vocacionados para essas situações, dc alguns programas plurifundos e de carácter integrado, designadamente em relação à indústria têxtil, e também de algumas acções de formação profissional inseridas no PEDIP, que procuram d°r resposta preventiva ao problema da alguma geração dc disfunção ou mesmo desemprego potencial.

A Sr." Presidente: — Antes de dar a palavra ao Sr. Secretário de Estado da Segurança Social, gostaria de salientar que, segundo creio, esta é a primeira intervenção no âmbito dc um debate orçamental que o Sr. Dr. Vieira de Castro irá fazer daquele lado da bancada. Até à última discussão do Orçamento do Estado, contámo-lo no nosso lado, coordenando a bancada do PSD, mas devo dizer que sempre foi um lutador emérito em matéria orçamental.

Gostaria, por isso, dc lhe dar duplamente as boas-vindas quer como grande participante na discussão do Orçamento quer, agora, como Secretário de Estado da Segurança Social.

Tem a palavra o Sr. Secretário dc Estado da Segurança Social.

O Sr. Secretário de Estado da Segurança Social (Vieira de Castro): — Sr.* Presidente, Srs. Deputados: Tenho de começar necessariamente por agradecer estas amabilíssimas palavras da Sr.5 Presidente, com quem trabalhei muito de perto nos últimos dois anos. Devo dizer, todavia, que tais palavras são imerecidas e só encontro para elas uma boa justificação na grande amizade que a Sr.6 Deputada Helena Torres Marques me dedica e que procuro retribuir da melhor forma possível. Em todo o caso, provavelmente por incapacidade minha, ficarei aquém daquilo que mereceria.

Quanto à questão da transferência do Orçamento do Estado para o orçamento da Segurança Social, colocada pelo Sr. Deputado Ferro Rodrigues, estabelece a Lei de Bases da Segurança Social que deve ser o Estado a assumir a despesa com a acção social, as prestações dos regimes fracamente contributivos c o orçamento da administração da Segurança Social.

Tem acontecido, dc facto, que a transferência do Orçamento do Estado não é suficiente para cobrir as despesas a que acabei de me referir. Seja.como for, tem de registar-se para o ano de 1991 —e congratulo-me particularmente com a circunstância — que a transferência do Orçamento do Estadopara o orçamento da Segurança Social teve um crescimento invulgar. Em 1990, a transferência do Orçamento do Estado ÍOÁ de 53;5 milhões de contos; para 1991, será de 70 milhões. É, em todo o caso, um valor que fica aquém daquilo para que a Lei dc Bases da Segurança Social aponta.

É certamente fácil encontrar uma razão justificativa para o facto de a transferência do Orçamento do Estado não atingir aquilo que deveria estar de acordo com a Lei de Bases da Segurança Social. O défice do Orçamento do Estado era, há poucos anos, quase insuportável e não seria certamente aconselhável agravá-lo ainda mais aumentando a transferência para o orçamento da Segurança Social. Julgo que era um imperativo nacional trazer o défice do Orçamento do Estado para limites suportáveis. Dado que esse objectivo tem vindo a ser atingido ano após ano, a transferência para o ano de 1991, ficando embora aquém do que deveria ser, cresce quase 31 %. Não pode, naturalmente, deixar de registar-se este crescimento como um aspecto muito positivo do Orçamento para 1991.

Enquanto responsável pela Segurança Social, não poderei deixar dc dizer aos Srs. Deputados que estou satisfeito com o orçamento que tenho, embora ele não seja suficiente para acorrer a todas as necessidades que existem. Penso, todavia, que também nesse aspecto teremos de ser razoáveis. Sc o comparar com orçamentos de anos anteriores, imagino o que terá sido a tarefa, muito difícil, dos meus antecessores, confrontados com as carências existentes e sem meios para lhes dar resposta.

Não serei capaz de conseguir esse grande objectivo dc atenuar todas as necessidades no próximo ano, mas não tenho dúvidas em afirmar que iremos prosseguir o ritmo dos últimos anos e que será possível durante mais alguns anos — não muitos! — continuar o esforço do passado em termos de acção social e de melhoria das prestações. Direi também que não vão ser necessários muitos anos para que consigamos erradicar pelo menos os problemas sociais mais agudos c levar a níveis socialmente aceitáveis os valores dc algumas prestações sociais que ainda hoje — todos o reconhecemos — se situam em valores muito baixos.

No que se refere à comparticipação nacional da formação profissional, as quotizações para o Fundo de Desemprego eram também aplicadas na formação profissional que sc fazia ao tempo. Com a criação da taxa social única, a Segurança Social passou a arrecadar aquelas que eram as quotizações para o Fundo dc Desemprego. Daí que pareça ter lógica c fazer sentido ser o orçamento da

Segurança Social, que agora arrecada essas quotizações sob a forma dc taxa social única, a assegurar a comparticipação nacional das acções de formação profissional.

A Sr." Presidente: — Para pedir esclarecimentos, tem a palavra a Sr.* Deputada Apolónia Teixeira.

A Sr.* Apolónia Teixeira (PCP): — Sr. Secretário de Estado da Segurança Social, começo por agradecer-lhe a exposição que, à laia dc introdução, acabou de fazer, porque pela primeira vez me parece ter sido assumida com tanta frontalidade uma questão que, desde há muito, a oposição, nomeadamente o PCP, vem colocando nesta Assembleia e que se traduz numa constatação, que passo a explicar.

Passaram já seis anos desde a entrada em vigor da Lei n.° 28/84 — Lei de Bases da Segurança Social —, a qual dizia que deveria proceder-se à transferência das verbas do Orçamento do Estado necessárias a suportar as despesas com determinados regimes da Segurança Social. Regista-se, finalmente, a confirmação oficial do acumular do défice dessa transferência do Orçamento do Estado para o orçamento da Segurança Social.

Ainda relativamente a esta questão, gostaria de formular uma pergunta que diz rcspcilo, por um lado, ao và«» — aliás, já salientado na reunião que tivemos, na gencra-