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13 DE DEZEMBRO DE 1990

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uma empresa. Um gestor público é uma pessoa de nomeação política, não é um trabalhador normal como os outros, e, portanto, é uma falácia ajudar e promover a participação dos gestores públicos na decisão política das empresas a privatizar e chamar-lhes trabalhadores, ou beneficiar os gestores públicos à custa do crédito da banca que eles decidem e à custa dos direitos dos trabalhadores. Um gestor público é uma pessoa que está em serviço político e não um trabalhador.

Vozes do PS: — Muito bem!

A Sr.* Presidente: — Tem a palavra o Sr. Secretário de Estado das Finanças.

O Sr. Secretário de Estado das Finanças: — Era apenas para esclarecer que não há qualquer fundo dc investimento mobiliário criado, nem pode haver, pois não há lei que o permita.

Como sabe, os fundos de investimento mobiliário têm determinadas regras específicas a que têm de obedecer; por exemplo, qualquer participação não pode exceder 10 % da estrutura dos capitais do fundo.

Os fundos de investimento mobiliário que estão, neste momento, institucionalizados têm características específicas que não se adaptam a este fundo. Neste momento, já o referimos publicamente, estamos a elaborar um projecto de decreto-lei que venha a contemplar a possibilidade da constituição desses fundos por parte dos trabalhadores que o entenderem fazer. Portanto, neste momento, não existe qualquer fundo de investimento mobiliário criado para este efeito.

Entendo que é, de alguma forma, paternalista considerar que estes fundos de investimento mobiliário possam, dc alguma forma, ser utilizados como forma de manipulação dos direitos dos trabalhadores. São eles próprios que os constituem, que elaborarão os seus estatutos e serão eles próprios que votarão a constituição dessas sociedades.

Por último, quanto à questão da participação dos membros do conselho de administração nas privatizações, posso dizer-lhe que podem comprar até ao limite máximo que é possível a cada trabalhador. Estamos a falar dc 150 acções, Sr. Deputado!

No caso do BTA falámos cm 150 acções c no caso do BPA falámos num limite máximo, com um tempo de serviço máximo, de 250 acções. É nisto que estamos a falar. Esta é a realidade objectiva e aquela na qual o Sr. Deputado, entendo eu, deve também ponderar na sua análise. Portanto, acho que não é excessivo a um conselho de administração de um banco permitir aos seus elementos que subscrevam 150 ou 250 acções, se o entenderem.

O Sr. António Barreto (PS): — Nem uma, Sr. Secretário de Estado!

O Sr. Secretário de Estado dos Assuntos Fiscais: — Pelo amor de Deus!

A Sr.* Presidente: — Sr. Secretário de Estado, gostava de intervir também sobre esta matéria. Vamos chamar as coisas pelos seus nomes.

O que se passa é o seguinte: dois bancos públicos foram privatizados, mas os seus presidentes continuam a ser os mesmos. O Sr. Secretário de Estado pode dizer que tudo isto é completamente transparente e claro, ou o que quiser, mas, para todos os efeitos, não pode ser. Então, quem

tomava melhor conta da defesa do sector público é quem defende melhor o sector privado? O Sr. Secretário de Estado dirá o que quiser, mas só o senhor é que acredita nisto... e, talvez, também o presidente do sector público.

O Sr. Rui Carp (PSD): — Sr.* Presidente, os dois bancos públicos que foram privatizados são o Banco Totta & Açores e é, nesta fase inicial, o Banco Português do Atlântico.

Os corpos sociais do BTA serão eleitos, ao que julgo, no dia 9 de Janeiro de 1991 e a lista que é proposta à assembleia geral desse banco é proposta pelo seu maior accionista. O seu presidente é o presidente da Valores Ibéricos — Sociedade de Gestão de Participações Sociais, SA, Dr. José Roquete, que entendeu propor —e nós achamos muito bem — o Dr. Alípio Dias como presidente da comissão executiva. Portanto, sejamos objectivos.

A Sr.* Presidente: — Objectivíssimos!

O Sr. António Barreto (PS): — Uma coisa lhe digo, Sr. Secretário de Estado, lá claríssimo é!

O Sr. Secretário de Estado dos Assuntos Fiscais: — O melhor que o Sr. Deputado terá a fazer é perguntar aos accionistas privados, que propuseram os corpos sociais à assembleia geral, a razão de ser das suas propostas, porque não fui eu que as fiz.

Enquanto o BPA for maioritariamente público, certamente que me caberá a mim propor a lista dos corpos sociais, mas, no momento cm que o capital deixe de ser maioritariamente público, entendo que devem ser os accionistas privados a propor esses corpos sociais; portanto, esse esclarecimento só lhe pode ser dado pelos accionistas privados.

Neste momento reassumiu a presidência o Sr. Presidente, Rui Machete.

O Sr. Presidente: — Tem a palavra o Sr. Deputado Rui Carp.

O Sr. Rui Carp (PSD): — Ainda sobre esta matéria, queria pronunciar-me sobre dois pontos. O primeiro, de que prescindo, tinha a ver com a futura participação dos trabalhadores no capital social a privatizar ou privatizado dos bancos, porque o PSD não tem dúvidas de que o Governo acompanhará com atenção essa participação de modo a evitar que ela, ao abrigo dc um regime especial e muito louvável — não diria que seria um capitalismo popular, mas é, efectivamente, uma participação da força do trabalho no capital social desses bancos —, não sirva, posteriormente, através dc acordos mais ou menos claros, para outros grupos de accionistas deterem a maioria na decisão do capital social desses bancos.

Nós louvamos nessa boa fé e, portanto, não temos dúvidas de que essa bondade do sistema não será alterada por esses mecanismos.

Mas, quanto ao outro aspecto, penso que é mais grave o que a Sr.* Deputada Helena Torres Marques aqui referiu, relativamente ao futuro presidente do conselho executivo desse banco. É mais grave porque está a suscitar um problema dc incompatibilidade entre as conotações porventura partidárias ou mesmo gestionárias desses gestores e a sua possibilidade dc deterem competências gestionárias nesses mesmos bancos.