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13 DE DEZEMBRO DE 1990

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Portanto, gostaria de saber se, à semelhança daquilo que se passou, por exemplo, em Espanha (já por duas vezes), está prevista alguma baixa do preço da gasolina ou se o Governo assume —como, aliás, tem sido a minha opinião desde o início— que os aumentos do preço da gasolina tiveram muito pouco a ver com os aumentos do crude, mas com o ritmo de cobranças do Imposto sobre os Produtos Petrolíferos e que, portanto, os aumentos verificados — obviamente introduzidos também por via de alterações no preço das ramas— tiveram um objectivo fiscal, isto é, o de cumprir a receita fiscal que estava programada.

De resto, um recente documento que chegou agora à nossa mão permite verificar que, curiosamente, a estimativa da receita deste imposto para o fim do ano se situa, praticamente, no ponto que inicialmente tinha sido previsto.

Em suma: assume o Governo que a alteração do preço dos combustíveis é, fundamentalmente, uma alteração de natureza e justificação eminentemente fiscais ou continua a insistir na propaganda televisiva de que esse aumento se deve apenas às peculiares condições que se verificam na região do Golfo?

O Sr. Presidente: — Para responder, tem a palavra o Sr. Secretário de Estado dos Assuntos Fiscais.

O Sr. Secretário de Estado dos Assuntos Fiscais: — Sr. Deputado Manuel dos Santos, estou a falar de memória e, portanto, não vou referir números exactos. Porém, posso dizer-lhe que todos os países das Comunidades Europeias, já com baixas recentes, registaram uma trajectória evolutiva dos preços do petróleo. Contudo, se considerarmos o dia 20 de Novembro, verificamos que, dos oito países das Comunidades Europeias que fizeram oscilar os preços, seis encontram-se com uma elevação dos preços superior à que Portugal regista, incluindo o aumento dos preços verificado anteriormente à crise do Golfo.

Por conseguinte, isto significa que, devido às respectivas estruturas de mercado, a evolução dos preços nos diferentes países oscilou muito mais do que em Portugal. Numa primeira fase subiram bastante, depois desceram um pouco, mas, repito, em 20 de Novembro — data dos últimos dados que tenho disponíveis sobre a estrutura de preços praticados na Europa—, seis países das Comunidades Europeias registavam ainda percentagens dc crescimento, após a crise do Golfo, superiores à portuguesa.

O Sr. Presidente: — Srs. Deputados, não há mais inscrições e, portanto, terminámos a análise, em termos de Orçamento, do Ministério das Finanças.

Segue-se o Ministério da Administração Interna. De qualquer modo, gostaria de dar-vos uma indicação de como é que me proporia orientar os trabalhos cm termos de votações, para ver se há algumas discrepâncias ou se há concordância nessa matéria.

De qualquer modo, gostaria de agradecer aos Srs. Secretários de Estado dos Assuntos Fiscais, das Finanças e do Orçamento a sua participação, que foi muito útil.

Pausa.

Srs. Deputados, como VV. Ex." se recordarão —já o ano passado tivemos oportunidade dc discutir esta matéria—, entendo que, do ponto dc vista jurídico, com a revisão constitucional e a revisão do Regimento, as coisas passam-se hoje dc modo diverso, em termos de distribuição

entre o Plenário e as comissões, do que existia anteriormente, muito embora a Lei do Enquadramento Orçamental não tenha ainda sido alterada.

Como se recordarão, chegámos o ano passado a uma solução compromissória, no sentido de que manteríamos, essencialmente, o esquema de divisão que tínhamos seguido anteriormente e que consta da lei do enquadramento, isto é, que as receitas seriam votadas no Plenário, seguidas das votações finais globais das propostas de lei do Orçamento do Estado e das Grandes Opções do Plano, sendo que apenas a parte relativa às despesas seria votada na Comissão.

Como há pouco tive ocasião de vos referir, julgo que estamos vinculados a seguir este procedimento. No entanto, é o último ano da legislatura e fizemo-lo no ano passado.

Por outro lado, é natural que, pela sua relevância política, algumas matérias levem os grupos parlamentares a preferir transferir a sua votação para o Plenário.

Por conseguinte, em vez de estarmos a vê-las uma a uma, suponho que vou ao encontro do interesse dos diversos grupos parlamentares —repito que não somos, contudo, obrigados a adoptar este procedimento e, em rigor, carecendo de uma votação para a avocação— se mantiver a orientação do ano passado.

Assim, faríamos uma divisão do articulado a ser votado aqui na Comissão e no Plenário nos moldes tradicionais, sem prejuízo de algum aspecto que, mesmo de acordo com essa divisão, possa ser aqui avocado pelo Plenário.

Suponho que esta proposta merece consenso...

Pausa.

Nestes termos, interpretaria o vosso silêncio como manifestação desse mesmo assentimento.

Assim sendo, e se VV. Ex." quiserem ter a amabilidade de pegar no texto do articulado da proposta de lei n.° 163/V, iríamos verificar rapidamente, para ver se não há divergências, os artigos que votaríamos amanhã na Comissão.

O Sr. Manuel dos Santos (PS): — Sr. Presidente, iríamos verificar se eu tivesse aqui o Orçamento à minha frente...

O Sr. Presidente: — Bem, eu presumia que o Orçamento fosse algo que os Srs. Deputados tivessem à mesa-de-cabeceira, ao pequeno-almoço, ao almoço... Não sendo esse o caso, vamos aguardar uns minutos.

Pausa.

Já temos entre nós o Sr. Ministro da Administração Interna e o Sr. Secretário de Estado da Administração Interna. Porém, se os Srs. Membros do Governo nos dessem licença, iríamos só ultimar uma questão que facilitará os nossos trabalhos de amanhã e que, prometo, será rápida.

Srs. Deputados, em relação ao artigo 1.°, relativo à aprovação dos mapas, é evidente que se seguirmos esta orientação, o mapa I «Receitas do Estado» será votado em Plenário, visto que se traia de receitas; o mapa n «Despesas por departamentos do Estado e capítulos» será votado em comissão; o mapa in «Despesas por agrupamentos económicos» será votado em comissão; o mapa IV «Classificação funcional das despesas públicas» será votado em comissão; quanto ao mapa v «Receita global dos fundos e serviços autónomos por classificação orgânica»