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II SÉRIE-C — NÚMERO 9

penso que será preferível votá-lo em Plenário; o mapa vi «Despesas dos serviços, institutos e fundos autónomos por classificação orgânica» seria votado em comissão; o mapa vn «Despesas dos serviços, institutos e fundos autónomos por agrupamentos económicos» seria votado em Plenário; o mapa vm «Despesas dos serviços, institutos e fundos autónomos por classificação funcional» seria votado em comissão.

Quanto ao mapa rx «Orçamento da Segurança Social para 1991» há aqui uma questão sobre a qual gostaria de vos ouvir, pois este mapa inclui um orçamento de receitas e de despesas. Se VV. Ex." preferirem, votamos as receitas em Plenário e as despesas em comissão ou tudo globalmente...

O Sr. Octávio Teixeira (PCP): — Peço a palavra, Sr. Presidente.

O Sr. Presidente: — Tem a palavra, Sr. Deputado.

O Sr. Octávio Teixeira (PCP): — Sr. Presidente, sugeria que, quanto aos mapas que estão nessa situação — sinceramente que não sei sc é só esse —, votássemos a parte das despesas em comissão e a parte das receitas em Plenário.

O Sr. Presidente: — São dois mapas nessa situação: o mapa rx, que já referi, e o mapa X «Finanças Locais»...

O Sr. Octávio Teixeira (PCP): — Aliás, Sr. Presidente, há aí um problema que poderemos ver depois, que c a questão da numeração dos mapas.

O Sr. Presidente: — Portanto, quanto ao mapa x, também votaríamos as receitas em Plenário e as despesas em comissão.

Relativamente ao mapa XI «PIDDAC», ele seria votado em comissão, uma vez que se refere a despesas.

Quanto ao artigo 2.°, seria votado em comissão; os artigos 3.°, 4.° e 5.°, em Plenário; artigos 6.° e 7.°, em comissão; artigo 8.°, em Plenário; artigos 9.° a 15.°, em comissão...

O Sr. Rui Carp (PSD): — Sr. Presidente, só tenho uma dúvida sobre o artigo 12.°, mas é em comissão...

O Sr. Presidente: — Sr. Deputado Rui Carp, o artigo 12.° «Concessão de empréstimos e outras operações activas» referc-se a empréstimos a conceder pelo Governo, que, neste caso, não é o mutuário mas o mutuante.

Como ia dizendo, os artigos 16.° a 21.° serão votados em comissão; os artigos 22.° a 42.°, em Plenário.

Quanto ao artigo 43.° «Fundo de Equilíbrio Financeiro», simultaneamente por razões de distribuição e de ordem política, seria votado em Plenário; o artigo 44.°, em comissão...

O Sr. Manuel dos Santos (PS): — O artigo 44.°, em comissão?...

O Sr. Presidente: — Sr. Deputado, é que o artigo 44.° aborda uma questão menor — a regularização de dívidas à EDP— e penso não haver razões para que seja avocada pelo Plenário.

Continuando, penso que depois, a partir do artigo 45.° até ao fim, seria tudo votado em comissão.

O Sr. Manuel dos Santos (PS): — Sr. Presidente, é tudo votado em comissão até ao artigo 59.°?...

O Sr. Presidente:—Exacto, Sr. Deputado.

O Sr. Rui Carp (PSD): —Peço a palavra, Sr. Presidente.

O Sr. Presidente: — Tem a palavra, Sr. Deputado.

O Sr. Rui Carp (PSD): — Sr. Presidente, nós temos algumas propostas de alteração a apresentar e gostaríamos de saber como é que irá desenvolver-se o processo de entrada e votação dessas propostas.

O Sr. Presidente: — Sr. Deputado, o trabalho da Mesa será bastante facilitado se essas propostas puderem ser entregues até ao início das votações de amanhã. É evidente que, se, por qualquer motivo, algum grupo parlamentar tiver um atraso e entregar mesmo durante a votação, a proposta será considerada.

Por outro lado, o que estamos a pedir, aliás à semelhança de outros anos, é a boa vontade em termos organizatórios, pois só com a votação no Plenário é que preclude o direito de apresentar propostas, embora isso pressuponha a avocação ou o cumprimento deste esquema que acabei de vos apresentar.

Por conseguinte, o que é desejável, para evitarmos qualquer situação desagradável e até, eventualmente, de algum melindre, é que as propostas sejam apresentadas até ao início das votações de amanhã ou mesmo, se houver algum atraso, antes da votação do artigo que está a ser considerado.

Srs. Deputados, para terminar esta nossa ronda pelos diversos ministérios cm termos de análise, na especialidade, do Orçamento do Estado para 1991, vamos fechar com o Ministério da Administração Interna

Pergunto ao Sr. Ministro se quer começar por fazer uma sucinta exposição introdutória sobre o orçamento do seu Ministério, o que, eventualmente, permitirá ganhar tempo.

O Sr. Ministro da Administração Interna (Manuel Pereira): — Obrigado, Sr. Presidente.

Sr. Presidente, Srs. Deputados: Aquilo que gostaria de transmitir relativamente ao orçamento do Ministério da Administração Interna não é muito mais do que aquilo que já tive o prazer de informar junto da Comissão de Assuntos Constitucionais, Direitos, Liberdades e Garantias da Assembleia da República

Por outro lado, gostaria de transmitir a VV. Ex." que, dentro do esquema que seguimos no Ministério da Administração Interna para a gestão e acompanhamento do orçamento, existe uma responsabilidade a nível do Governo —que, neste caso, cabe ao Sr. Secretário de Estado da Administração Interna— para a preparação e execução do orçamento.

Comprccndcr-se-á esta nossa preocupação na existência de uma entidade governamental coordenadora do orçamento, uma vez que, como sabem, se registam variadíssimos orçamentos autónomos ao nível do Ministério.

Portanto, quer isto dizer que, relativamente aos pormenores, o Sr. Secretário de Estado da Administração Interna estará muito mais vocacionado do que eu para lhes prestar alguma informação neste campo.