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18 DE MAIO DE 1991

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ficaçâo das situações de incapacidade, podendo dizer-se que existe até uma certa «desconfiança» em relação aos relatórios elaborados pelos serviços portugueses.

Há mesmo a assinalar casos em que os próprios médicos holandeses se deslocam ao nosso país para confirmar os seus pareceres.

Para o Centro Regional o caminho a seguir neste sector será o da uniformização dos conceitos de invalidez e dos critérios de avaliação, sobretudo a nível dos países da CEE, que deveriam mesmo adoptar uma tabela geral de incapacidades.

Em matéria de revisão de incapacidades referiu-se que neste momento não há tempo nem disponibilidade para se fazerem exames de revisão de forma sistemática, como aliás a lei prescreve.

Por isso, as dificuldades daí inerentes —situações de pensionistas revalidados em comissões de revisão — não se lôm feito sentir no âmbito da actuação deste Centro Regional.

Na opinião do Centro esses exames deverão incidir predominantemente sobre pessoas novas e nunca sobre idosas a fim de se evitarem situações irreversíveis a nível da obtenção de novo emprego.

Ainda relacionada com o problema da revisão de situações de incapacidade foi analisada a questão dc protecção social dos pensionistas considerados aptos cm comissões de revisão.

Reconheceu-se que é duvidosa a interpretação do Decreto-Lei n.° 79-A/89, dc 13 de Março, na medida em que parece restringir a concessão do subsídio de desemprego aos pensionistas trabalhadores por conta de outrem quando por força dc alteração da situação de incapacidade seja suprimida a pensão de invalidez.

Terá sido assim pertinente a abertura de processo autónomo neste Serviço com vista ao estudo da protecção a conceder em situações idênticas às anteriores no caso dc o pensionista ter sido trabalhador por conta própria.

23 — Subsídio dc doença

No âmbito de concessão da protecção na doença não foram referidas questões especiais, parecendo decorrer sem problema a aplicação da legislação actualmente cm vigor.

A isso não terá sido alheio o facto dc muitos dos problemas existentes, neste campo, terem sido solucionados mediante a adopção dc medidas contidas nos actuais diplomas reguladores do subsídio na doença, designadamente, os que se referem à transição do regime de protecção na doença para a invalidez.

E isto na medida cm que se prevê expressamente o pagamento de pensão provisória de invalidez nesses casos.

Em relação a este aspecto os representantes do Centro Regional tiveram ocasião de salientar que em muitos casos a instituição está já a assegurar o pagamento de pensão definitiva nessas mesmas situações.

2.4 — Problemas dc inscrição dos beneficiários da segurança social

A análise deste tema mereceu uma referência especial, pois não têm sido poucos os casos dc queixas apresentadas nesta matéria e, concretamente, de beneficiários do Centro Regional dc Santarém.

Em causa estão normalmente aspectos relacionados com a legalidade das decisões sobre anulações dc inscrição quer no que se refere à exigência de fundamentação das decisões, quer quanto à audiência prévia dos interessados,

dando-lhes a possibilidade dc contestarem os factos que lhes são imputados.

Houve, neste aspecto, da parte da instituição o reconhecimento de que as questões dc legalidade formal teriam sido por vezes descuradas para salvaguardar outros valores, tais como a detecção de situações dc inscrições fraudulentas, que são extremamente frequentes em determinados regimes de segurança social (domésticas, rurais, etc).

Esta atitude está hoje praticamente abandonada, pelo que a actuação do Centro se paulua actualmente pelas normas da actual Lei de Segurança Social (Lei n.B 28/84, de 14 de Agosto) na parte que respeitam à garantia da legalidade dos beneficiários perante o sistema de segurança social.

2.5 — Aplicação do novo regime de contra-ordenações

A experiência do Centro nesta matéria parece ser ainda incipiente, estando, no entanto, a ser realizados esforços com vista à total implementação do regime.

É possível prever desde já um grande número de processos.

A actuação do Centro Regional nesta matéria não vai além de acções de uma advertência e de exigência do pagamento da coima mínima à boca do cofre sempre que é detectada alguma infracção.

Pensa-se que tais acções poderão vir a fazer diminuir o número de processos a instruir e o que se tem constado, face aos resultados já obtidos, é que é mínimo o número de reincidentes.

O maior volume de processos recairá sempre no sector dos contribuintes.

2.6 — Fiscalização

Sendo este sector de fundamental importância, pois da intervenção correcta e eficaz dos serviços de fiscalização depende, em grande parte, a correcta aplicação dos regimes de segurança social c, naturalmente, a sua moralização através da detecção dc eventuais fraudes, não deixaram os signatários de colocar a questão cm termos de indagar das possíveis deficiências.

Foi salientado que está assegurada a cobertura de todo o distrito, embora se considere ainda insuficiente o número de funcionários.

Foi também assinalada a colaboração com outros centros regionais limítrofes e, nomeadamente, o de Évora, com vista à permuta, por determinados períodos, de funcionários dos serviços de fiscalização que actuam fora das suas áreas habituais.

Pretende-se assim que a familiarização e o conhecimento próximo das situações não afectem a imparcialidade que sc pretende garantir a este nível de intervenção. <'

3 — Visita ao Lar de São Domingos

Constituiu uma experiência gratificante a visita que efectuámos, na companhia da vogal do conselho directivo responsável pela área da acção social ao Lar de São Domingos.

Esta instituição sucedeu ao antigo Albergue da Polícia, tendo sido remodeladas as antigas instalações.

Funciona hoje cm condições que nos pareceram modelares, dados os aspectos organizativos que nos foi dado observar, o extremo asseio das instalações, o ambiente acolhedor e o clima de afecto que transparecia nas relações entre o pessoal da instituição e os próprios residenies.