O texto apresentado é obtido de forma automática, não levando em conta elementos gráficos e podendo conter erros. Se encontrar algum erro, por favor informe os serviços através da página de contactos.
Não foi possivel carregar a página pretendida. Reportar Erro

18 DE MAIO DE 1991

202-(53)

2.6.2 — Acções de alfabetização:

Equipa dc projecto da extensão educativa:

Curso de ensino básico; Cursos de adultos:

Junta de Freguesia; Escola-Casa do Padre;

Ensino especial — área educativa — APPCA (apoio

na área de recursos humanos); Equipa de projecto — coordenador de extensão

educativa:

Destacamento de professores; Equipamento especial.

2.6.3 — Incentivo à criação de associações de pais, dado que as existentes são poucas ainda que muito activas.

2.6.4 — Destacamento de um professor para o Projecto Vida — o Projecto Vida desdobra-se em formação:

Jovem a jovem; Pais a pais.

2.6.5 — Formação/intervenção — designação de substitutos itinerantes dos delegados acompanhantes dos formandos nas Escolas — articulando com o ensino superior e colocação dos estagiários.

Cooperação com as Escolas Superiores dc Educação de Faro, de Beja c de Portalegre, para apoio aos estagiários.

2.7 — Equipamentos educativos:

Expropriação (com apoio jurídico para implementação

a nível regional, a cargo da DRES); Concursos; Empreitadas;

Equipamentos (todos os níveis, com excepção de escola a nível do ensino primário).

2.8 — Articulação com as autarquias — a nível de transportes, cantinas e refeitórios.

2.9 — Conservação de edifícios dc escolas — a cargo da DRES, apenas os antigos.

2.10 — Não se registaram quaisquer queixas. 3 — Conclusões:

3.1— A impressão geral é favorável, pese embora a situação em que a DRES se encontra — em fase de instalação e de estruturação, atenta a cisão, para breve, de zona do Algarve que se transformará numa nova Direcção Regional.

3.2 — Verifíca-se, no entanto, um ambiente dinâmico e uma vontade enorme de ultrapassar as dificuldades existentes, que são muitas e variadas, especialmente a nível orçamental.

3.3 — A regionalização das direcções-gerais do Ministério da Educação encontra eco nos dirigentes da DRES, não obstante a exiguidade de estruturas detectada, que sempre poderá obviar à concretização dos objectivos tidos em vista, designadamente se o percurso, até à fase dc estabilização, for demasiadamente longo.

Visita à Delegação de Évora da Inspecção-Geral do Ensino

1 — Esta visita teve lugar em 29 de Novembro de 1990, e nela participaram o juiz-coordenador Mário Gonçalves Pereira e a assessora principal Maria José Iria.

Ao longo de toda a visita fomos acompanhados pelo Sr. Inspector Bartolomeu Magro c pela restante equipa de professores destacados nesta Delegação Regional.

Esta Delegação instalou-se em Outubro de 1990 no edifício actual, adquirido pelo Estado, após ter ocupado provisoriamente, durante oito anos, um pavilhão numa escola preparatória.

2 — A Delegação de Évora está dividida , para efeitos de serviço interno, em três coordenações de sectores (primário; preparatório e secundário; administrativo e financeiro), dirigidas por três coordenadores (assessores).

Cada sector tem habitualmente reuniões dc sector para aferição dos critérios adoptados. A seu cargo encontra-se igualmente a formação do pessoal, a nível inspectivo e regional.

3 — Para efeitos dc serviço externo, a área correspondente a esta Delegação compreende parte do distrito dc Setúbal e os distritos de Portalegre, Évora, Beja e Faro.

4 — Os recursos humanos compreendem:

Inspectores nos distritos;

Professores requisitados (serviços centrais — coordenadores dc sector, apoiados por pessoal de secretaria).

5 — A nível de competências, a Inspccçüo-Gcral do Ensino tem funções:

De acompanhamento no ensino primário;

Funções/escolas do ensino preparatório c secundário — funções de acompanhamento pedagógico. Cada inspector tem a seu cargo 10 a 12 escolas, que visita regularmente de três cm três semanas;

De instrução de processos disciplinares (embora a competência para aplicação das penas disciplinares pertença à DRES);

Inspectívas;

Dc articulação com o poder local — nas escolas primárias, uma vez que os edifícios pertencem às autarquias.

6 — Conclusões:

6.1 — A impressão geral é favorável.

6.2 — Esta Delegação encontra-se muito bem instalada, num edifício desafogado e bem situado.

6.3 — O quadro dc pessoal pareceu-nos suficiente, para as funções exercidas.

4 — Não obstante as acções de formação de pessoal ocorrerem na sede da Inspecção, tem-se procurado complementar as mesmas com acções a nível regional.

6 —ALGUMAS INTERVENÇÕES PÚBLICAS DO PROVEDOR DE JUSTIÇA

Acto de posse do actual Provedor de Justiça, em 5 de Junho de 1990

No acto de posse do actual Provedor dc Jusüça, o Sr. Presidente da Assembléia da República, Prof. Doutor Vítor Pereira Crespo, proferiu palavras que muito sensibilizaram e honraram o Provedor, seu antigo colega no Governo de Francisco Sá Carneiro.

Nelas salientou a indispensabilidade do Provedor dc Justiça numa sociedade democrática.

E disse, em certo passo, referindo-se às recomendações e análises do Provedor: