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II SÉRIE-C — NÚMERO 31

De notar que só com elevado espírito de dedicação e com assinalável esforço se terá conseguido assegurar o nível de funcionamento e a qualidade dos serviços prestados na referida instituição, dado que, do total de idosos que ali permanecem — 108—, a grande maioria é de idade avançada e em número elevado são pessoas sem autonomia, necessitando de assistência e acompanhamento permanentes.

4 — Conclusões

A abordagem das questões expostas permite-nos formular as seguintes conclusões:

1) Ressalta, em primeiro lugar, a impressão genérica, colhida na troca dc impressões mantida, de que a posição assumida pela instituição face às principais questões equacionadas é correcta;

2) Não foram detectados procedimentos que devam ser apontados por se afastarem do que se entende dever ser a aplicação correcta e uniforme dos diplomas legais cuja execução foi discutida;

3) Os principais problemas parecem residir mais na própria adequação da lei para uma solução justa e correcta das situações a resolver,

4) A ilustrar esse facto, verificou-se que os principais atrasos a nível da atribuição das pensões decorrem da aplicação dos instrumentos internacionais de segurança social e, concretamente, dos próprios regulamentos comunitários.

Dc facto, registam-se ainda lacunas no que respeita à articulação da legislação dos vários países, nomeadamente no que se refere à uniformização dos conceitos, em especial quanto à definição da invalidez que serve de fundamento à atribuição do direito à pensão;

5) É também factor dc atraso no pagamento das pensões a actual legislação que regula a acumulação das pensões de segurança social com outras pensões;

6) Ainda em termos de atrasos na atribuição das pensões apontam-se os existentes na regularização dos processos de pensões de invalidez cuja verificação foi requerida ao abrigo das anteriores juntas médicas;

7) Em matéria das decisões tomadas na apreciação da inscrição dos beneficiários nos regimes de segurança social, reconheceu-se a existência de casos cujo tratamento não terá sido feito em total consonância com as normas aplicáveis c que garantem a legalidade dessas decisões;

8) Haverá neste momento maior sensibilização dos serviços para se ultrapassar esses «desvios» de interpretação das leis em vigor, procurando-se maior rigor na aplicação dos diplomas da Lei n.B 28/84, de 14 de Agosto, aplicáveis na matéria;

9) A nível da fiscalização a actuação do Centro parece dinâmica, sublinhando-se as acções que estão a ser levadas a cabo em colaboração com os Serviços de Fiscalização dc outros centros regionais;

10) Reconhecc-se que, em termos de organização, existe uma preocupação dc descentralização, nomeadamente, a nível dos serviços de verificação de incapcidades permanentes;

11) A avaliação cm termos de aplicação do regime dc contra-ordenaçâo revela uma prática ainda

incipiente, com acções que visam apenas a detecção de pequenas infracções c a informação e sensibilização dos utentes, com vista à prevenção das infracções;

12) Assinala-se a carência de meios humanos que, no entanto, tem sido torneada através do recurso a meios alternativos por forma a resolver, ainda que transitoriamente, as situações que se deparam;

13) Regista-se o esforço que está a ser feito no âmbito da acção social, no sentido de assegurar que a protecção neste domínio se estenda a todo o distrito;

14) Nessa área parece, no entanto, que há ainda muito a fazer e isso dependerá, fundamentalmente dos meios financeiros e humanos que venham a ser conseguidos.

Visita à Direcção Regional de Educação da Zona Sul

1 — Esta visita teve lugar em 28 de Novembro de 1990, e nela participaram o juiz-coordenador Mário Gonçalves Pereira e a assessora principal Maria José Iria.

Ao longo do dia fomos acompanhados pelo Sr. Director Regional de Educação da Zona Sul, Dr. José Ventura da Cruz Pereira, subdirectores regionais Dr.' Ernestina de Sá e engenheiro Carneiro, e ainda pelos técnicos superiores Dr.' Margarida da Conceição Félix Projecto e Dr. José Manuel Magalhães Coelho.

2 — Direcção Regional de Educação da Zona Sul:

2.1 — A extensão geográfica da Zona Sul abrange lodo o Alentejo (distritos de Portalegre, Évora, Beja) e Algarve, a desanexar em breve.

2.2 — Em termos de recursos humanos, eslá-se aguardando o quadro de afectação desde finais dc 1989, reve-lando-se assaz difícil o recrutamento dc pessoal qualificado, quer pelo afastamento dos gTandes centros, quer pela assinalada indefinição legal relativamente ao quadro 4c afectação.

2.3 — O orçamento da DRES, embora abranja uma extensão geográfica muito superior à de outras direcções regionais, é idêntico em lermos globais a todos os ouuos, o que inviabiliza, por vezes, acções de grande interesse.

2.4 — A aquisição de instalações é da competência Sc-cretaria-Gcral do Ministério da Educação, facto que até aqui tem determinado a dispersão dos serviços da Direcção Regional por vários edifícios, todos localizados na cidade de Évora.

2.5 — Neste momento prestam serviço na DRES os seguintes elementos, todos requisitados do Ministério da Educação e ouuos serviços:

27 técnicos superiores; 40 professores requisitados; 17 funcionários administrativos; 9 funcionários auxiliares.

2.6 — Competências — a de todos as direcçôes-gerais. Excepções: Ensino Particular e Cooperativo GETAP (articulação com a DRES).

2.6.1 —Colocação de professores:

1 .* fase — nacional;

Coordenação da 2.* fase — distrital (2.°c 3* ciàoáy, Primário — Distrito Escolar; Miniconcurso — escolas.