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27 DE NOVEMBRO DE 1991

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' RAT 163/V (4.!). Autoria: PS.

Decreto-Lei n.9 29/91, de 11 de Janeiro, que dá nova redacção aos artigos 22.9 e 47.9 do Decreto-Lei n.9 73/ 90, de 6 de Março, o qual aprova o regime das carreiras médicas.

Publicação: DAR, II S-B, 12, 2 de Fevereiro de 1991.

Comissão: Saúde.

Especialidade.

Relator: Abreu, João Eduardo Coelho Ferraz de (PS). DAR, II S-B, 15, 16 de Fevereiro de 1991.

RAT 164/V (4.!). Autoria: PCP.

Decreto-Lei n.° 60/91, de 30 de Janeiro, que altera o Decreto-Lei n.9 274-A/88, de 3 de Agosto, o qual regulamenta a Lei da Caça (Lei n.9 30/86, de 27 de Agosto).

Publicação: DAR, II S-B, 14, 9 de Fevereiro de 1991.

Apreciação de ratificação:

DAR, discussão: I S, 66, 20 de Abril de 1991.

Comissão: Agricultura c Pescas.

Especialidade.

RAT 165/V (4.*). Autoria: PCP.

Decreto-Lei n.9 47/91, de 24 de Janeiro, que altera o Decreto-Lei n.9 12/90, de 6 de Janeiro, que procedeu à transformação da Rodoviária Nacional, E. P., em sociedade anónima.

Publicação: DAR, 11 S-B, 14, 9 de Fevereiro de 1991.

Comissão: Equipamento Social.

Especialidade.

RAT 166/V (4.*). Autoria: PCP.

Decreto-Lei n.9 55/91, de 26 de Janeiro, que transforma os Estaleiros Navais de Viana do Castelo, E. P., em sociedade anónima de capitais maioritariamente públicos.

Pubticação: DAR, II S-B, 15, 16 de Fevereiro de 1991.

RAT 267/V (4.s). Autoria: PCP.

Decreto-Lei n.B 56/91, de 26 de Janeiro, que transforma a SETENAVE — Estaleiros Navais de Setúbal, E. P., em sociedade anónima de capitais maioritariamente públicos.

Publicação: DAR, II S-B, 15, 16 de Fevereiro de 1991.

RAT 169/V (4,*). Autoria: PS.

Decreto-Lei n.9 56/91, de 26 de Janeiro, que transforma a SETENAVE — Estaleiros Navais de Setúbal, E. P., em sociedade anónima de capitais maioritariamente públicos.

Publicação: DAR, II S-B, 15, 16 de Fevereiro de 1991.

RAT 170/V (4.8). Autoria: PS.

Decreto-Lei n.° 95/91, de 26 de Fevereiro, que aprova o regime jurídico da educação física e do desporto escolar. Publicação: DAR, II S-B, 18, 8 de Março de 1991. Apreciação de ratificação: DAR, discussão: I S, 58, 23 de Março de 1991. Comissão: Educação, Ciencia e Cultura. Especialidade.

RAT 171/V (4.«). Autoria: PS.

Decreto-Lei n.9 74/91, de 9 de Fevereiro, que estabelece o quadro geral da organização e desenvolvimento da educação de adultos.

Publicação: DAR, II S-B, 18, 8 de Março de 1991.

Apreciação de ratificação:

DAR, discussão: I S, 66, 20 de Abril de 1991.

Comissão: Educação, Ciência c Cultura.

Especialidade.

RAT 172/V (4.?). Autoria: PCP.

Decreto-Lei n.9 98/91, de 2 de Março, que transforma em sociedade anónima a Fábrica-Escola Irmãos Stephens (FEIS).

Publicação: DAR, II S-B, 19, 16 de Março de 1991. Comissão: Economia, Finanças e Plano. Especialidade.

RAT 173/V (4.?). Autoria: PCP.

Decreto-Lei n.9 99/91, de 2 de Março, que estabelece o regime jurídico do exercício das actividades de produção, uansporie e distribuição de energia eléctrica.

Publicação: DAR, II S-B, 19, 16 de Março de 1991.

Comissão: Equipamento Social.

Especialidade.

RAT 174/V (4.*). Autoria: PCP.

Decreto-Lei n.9 100/91, de 2 de Março, que regulamenta o regime jurídico do exercício da actividade de produção da energia eléctrica.

Publicação: DAR, II S-B, 19, 16 de Março de 1991.

Comissão: Equipamento Social.

Especialidade.

RAT 175/V (4.5). Autoria: PCP.

Decreto-Lei n.9 95/91, de 26 de Fevereiro, que aprova o regime jurídico da educação física e do desporto escolar. Publicação: DAR, II S-B, 19, 19 de Março de 1991. Apreciação de ratificação: DAR, I S, 58, 23 de Março de 1991. Comissão: Educação, Ciência e Cultura. Especialidade.

RAT 176/V (4.s). Autoria: PS.

Decreto-Lei n.9 102/91, de 8 de Março, que cria uma taxa de segurança a cargo dos passageiros embarcados em aeroportos c aeródromos nacionais.

Publicação: DAR, II S-B, 20, 20 de Março de 1991.

Comissão: Equipamento Social.

Especialidade.

RAT 177/V (4.«). Autoria: PS.

Decreto-Lei n.c 97/91, de 2 de Março, que altera o regime jurídico do imposto para o Serviço Nacional de Bombeiros.

Publicação: DAR, II S-B, 23, 3 de Abril de 1991. Comissão: Assuntos Constitucionais, Direitos, Liberdades

e Garantias. Especialidade.