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27 DE NOVEMBRO DE 1991

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- DAR, votação I S, 1, 17 de Outubro de 1990 — unanimidade (ausência dos dep. indep. Carlos Macedo, Helena Roseta, Raul Castro e Corregedor da Fonseca).

' Votação final global: aprovado. DAR, I S, 1, 17 de Outubro de 1990 —unanimidade (ausência dos dep. indep. Carlos Macedo, Helena Roseta, Raul Castro e Corregedor da Fonseca).

PPR 35/V (3.!). Autoria: XI Govemo. Generalidade:

DAR, discussão: 1 S, 1, 17 de Outubro de 1990 — aprovado.

DAR, votação: I S, 1, 17 de Outubro de 1990 — unanimidade (ausência dos dep. indep. Carlos Macedo, Helena Roseta, Raul Castro e Corregedor da Fonseca).

Especialidade: aprovado.

DAR, votação I S, 1, 17 de Outubro de 1990 — unanimidade (ausência dos dep. indep. Carlos Macedo, Helena Roseta, Raul Castro e Corregedor da Fonseca).

Votação final global: aprovado.

DAR, I S, 1, 17 de Outubro de 1990 — unanimidade (ausência dos dep. indep. Carlos Macedo, Helena Roseta, Raul Casuo e Corregedor da Fonseca).

PPR 36/V (3.!). Autoria: XI Govemo. Generalidade:

DAR, discussão: I S, 1, 17 de Outubro de 1990 — aprovado.

DAR, votação: I S, 1, 17 de Outubro de 1990—; unanimidade (ausência dos dep. indep. Carlos Macedo, Helena Roseta, Raul Castro e Corregedor da Fonseca).

Especialidade: aprovado.

DAR, votação I S, 1, 17 de Outubro de 1990 — unanimidade (ausência dos dep. indep. Carlos Macedo, Helena Roseta, Raul Castro e Corregedor da Fonseca).

Votação final global: aprovado.

DAR, I S, 1, 17 de Outubro de 1990 — unanimidade (ausência dos dep. indep. Carlos Macedo, Helena Roseta, Raul Casuo e Corregedor da Fonseca).

PPR 37/V (3.*). Autoria: XI Governo. Generalidade:

DAR, discussão: I S, 83, 25 de Maio de 1991. Voiação final global: aprovado.

DAR, votação: I S, 87, 5 de Junho de 1991 — unanimidade (ausência do CDS e dos dep. indep. Carlos Macedo, Herculano Pombo, Corregedor da Fonseca, Marques Júnior, Raul Castro e Valente Fernandes).

PPR 38/V (3.!). Autoria: XI Governo. Generalidade:

DAR, discussão: I S, 89, 7 de Junho de 1991. Votação final global: aprovado.

DAR, 1 S, 89, 7 de Junho de 1991 — unanimidade (ausência dos dep. indep. Carlos Macedo, Helena Roseta, Corregedor da Fonseca, José Magalhães, Marques Júnior, Valente Fernandes).

PPR 39/V (3.8). Autoria: XI Governo. Generalidade:

DAR, discussão: I S, 68, 26 de Abril de 1991 — aprovado.

DAR, votação: I S, 68,26 de Abril de 1991 — unanimidade

(ausência dos dep. indep.). Especialidade: aprovado.

DAR, votação: I S, 68,26 de Abril de 1991 — unanimidade

(ausência dos dep. indep.). Votação final global: aprovado.

DAR, votação: I S, 68,26 de Abril de 1991 — unanimidade (ausência dos dep. indep.).

PPR 40/V (3.s). Autoria: XI Governo. Generalidade:

DAR, discussão: I S, 68, 26 de Abril de 1991 — aprovado. DAR, votação: I S, 68, 26 de Abril de 1991 —unanimidade

(ausência dos dep. indep.). Especialidade: aprovado.

DAR, votação: IS, 68,26 de Abril de 1991 — unanimidade

(ausência dos dep. indep.). Votação final global: aprovado.

DAR, votação: I S, 68,26 de Abril de 1991 — unanimidade (ausência dos dep. indep.).

5—Textos Unais referentes às Iniciativas aprovadas na 4.» sessão legislativa

5.1 — Leis

L 59/90.

DR, I S, 269, 21 dc Novembro de 1990.

Autonomia administrativa dos órgãos independentes que

funcionam junto da Assembleia da República. Origem: PPL 558/V.

L 60/90.

DR, I S, 293 (supl), 21 de Dezembro de 1990. Alteração à Lei n.9 101/89, de 29 de Dezembro (Orçamento

do Estado para 1990). Origem: PPL 168/V.

L 61/90.

DR, I S, 293, 21 de Dezembro de 1990.

Alteração à Lei n.9101/89, de 29 de Dezembro (Orçamento

do Estado para 1990). Origem: PPL 167/V.

L 62/90.

DR, I S, 293 ( 2.9 supl), 21 de Dezembro de 1990. Autoriza o Governo a alterar o regime jurídico das sociedades de gestão e investimento imobiliário (SGII). Origem: PPL 167/V.

L 63/90.

DR, I S, 296 (2.9 supl), 26 de Dezembro de 1990.

Suspensão da vigência do artigo 2.9 da Lei n.9 26/84, de 31 de Julho (regime de remuneração do Presidente da República), e das alíneas b) e c) do n.fi 4 do artigo 13.9 do Decretõ-Lei n.9 57/90, de 14 de Fevereiro (regime remuneratório aplicável aos militares dos quadros permanentes e em regime de contrato dos três ramos das Forças Armadas.

Origem: PPL 153/V.

L 64/90.

DR, I S, 298 (3.9 supl), 28 de Dezembro de 1990. Aprova as Grandes Opções do Plano para 1991. Origem: PPL 164/V.