21 DE FEVEREIRO DE 1992
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rádio, traduz uma colaboração útil com as rádios, permitindo, relativamente a algumas, aumentos de potência e até, de facto, a possibilidade de utilização de retransmissores ou outros apoios dessa natureza. Assim, a filosofia que presidiu à aprovação deste diploma é, sob o nosso ponto de vista, a filosofia correcta: trata-se de criar as condições que o Estado, sem discriminação, pode colocar à disposição das rádios para que estas tenham condições de sobrevivência e tenham condições para apostar na qualidade da programação. No entanto, não se trata de apoios financeiros directos, porque relativamente a esses pensamos que não se pode, em primeiro lugar e em bom rigor, falar de reconversão como se fala nos jornais regionais e, em segundo lugar, o Governo definiu à partida, com muito rigor e precisão, as regras do jogo.
De resto, se isto assim não for, permitam-me uih pequeno parêntesis, pois acho que devemos ser claros e falar claro: a questão coloca-se hoje no domínio das rádios, como amanhã se porá no domínio das televisões, e não é compreensível nem é muito admissível que, de hoje para amanhã, os operadores privados de televisão venham reclamar ou reivindicar apoios financeiros do Estado. Também aqui as regras do jogo foram definidas com muito rigor e precisão. Esta é, de facto, a nossa postura e a nossa filosofia.
Só para terminar o esclarecimento ao Sr. Deputado Arons de Carvalho, no domínio da formação profissional entendemos que os apoios também podem contemplar projectos no âmbito das rádios.
Quanto à publicidade estatal e à portaria que invocou, gostava de lhe dizer que naturalmente ela vai ser objecto de execução em 1992. No entanto, a título de informação, posso dar ao Sr. Deputado o esclarecimento de que já no ano de 1991 foi atribuída, em termos de publicidade, à chamada imprensa regional, uma verba de 270 000 contos, no âmbito da Direcção-Geral da Comunicação Social. Foi o início de execução ou o início de concretização das regras definidas na portaria que invocou e que não tencionamos revogar ou alterar e, sim, executar em 1992 e nos anos subsequentes.
Quanto à questão do porte pago, colocada pelo Sr. Deputado António Filipe, penso poder clarificar algumas afirmações que se fazem sobre esta matéria que não correspondem à verdade e porque a questão é pertinente agradeço que a tenha formulado.
A nossa intenção não é a de terminar com o porte pago e, sim, a de mantê-lo em 1992 e, eventualmente, nos anos subsequentes. Admitimos alguma alteração da regulamentação mas apenas para clarificar e sobretudo desburocratizar alguns aspectos da concessão do porte pago embora isso não seja, em termos substantivos, o mais importante. Em termos de substância, o porte pago vai manter-se no ano de 1992 e julgamos que é um dos apoios que, em termos de manutenção nos próximos anos, tem maior justificação pública e social.
Mas voltando à questão que colocou, ainda que de uma forma muito rápida e sintética, daria aos Srs. Deputados mais um esclarecimento: a questão dos apoios, directos e indirectos, que existem no domínio da imprensa é algo que tem de ser definido para os próximos anos, talvez já este ano.
Como é sabido, vai ser difícil justificar a manutenção de vários apoios durante muitos anos, quanto mais não seja por imposições comunitárias, mas não apenas por isso. A preocupação do Governo é a de definir, com muita antecedência, as regras de actuação em que os interessados
se devem mover nos próximos anos. Temos a intenção de, este ano, conjuntamente com as associações que agrupam a imprensa de âmbito nacional, diária e não diária, e as associações de imprensa regional, criar um grupo de trabalho em que este conjunto de entidades e o Estado estejam representados para que se possam definir de uma forma consensual os tipos de apoios que no futuro devem manter-se, aqueles que devem desaparecer ou ser reformulados de uma forma gradual — nunca de uma forma radical.
Vamos procurar fazer a definição de todo este panorama com uma grande antecedência, ou seja, não vamos tomar decisões radicais de terminar com apoios este ano numa perspectiva do próximo, vamos fazer isto numa perspectiva ampla dos próximos anos e, sobretudo, recolhendo os apoios e a participação das várias associações do sector, com quem, de resto, já conversámos. Pensamos que isto vai suscitar um consenso muito significativo, em função dos primeiros contactos que já consegui estabelecer com estas instituições.
Quanto à Teledifusora, se o Sr. Deputado e o Sr. Presidente permitissem, eu pediria ao Sr. Subsecretário de Estado da Presidência do Conselho de Ministros, que acompanha mais de perto esta matéria, que desse o respectivo esclarecimento.
No entanto, quanto à questão do Projecto Vida, e para terminar a minha intervenção, gostava de dizer ao Sr. Deputado José Apolinário o seguinte: o Projecto Vida também não é comigo. O Sr. Ministro Adjunto e dos Assuntos Parlamentares terá oportunidade de dar um esclarecimento mais preciso mas posso, em todo o caso e porque conheço algo, dizer-lhe que a verba de 45 000 contos que existia no Orçamento de 1991, no âmbito da secretaria-geral mais adstrita a este Projecto, se mantém no Orçamento de 1992, e penso que com algum reforço, ainda que pequeno. Não lhe posso, no entanto, indicar o valor exacto, porque não disponho desses dados mas sugeria-lhe que, depois, aproveitando o ensejo da presença do Ministro Adjunto e dos Assuntos Parlamentares, pedisse um esclarecimento mais rigoroso do que o meu.
O Sr. Presidente: — Tem a palavra o Sr. Subsecretário de Estado Adjunto do Secretário de Estado da Presidência do Conselho de Ministros.
O Sr. Subsecretário de Estado Adjunto do Secretário de Estado da Presidência do Conselho de Ministros
(Amândio de Oliveira): — Sr. Deputado António Filipe, relativamente à questão que colocou sobre a Teledifusora, informo-o de que ela manterá, no futuro, o objecto para que foi criada, ou seja, o transporte e a difusão do sinal.
Aquilo que vai ser a Teledifusora não podemos ser nós, desde já, a decidir, na exacta medida em que os novos operadores de televisão não definiram, ainda, face à Teledifusora, quais são as suas opções no tocante ao transporte e à difusão do sinal. Depois de licenciados têm o prazo de 30 dias para afirmarem e decidirem aquilo que pretendem, se pretendem ou não o apoio da Teledifusora nessa área. A Teledifusora poderá naturalmente remeter--se àquilo que é hoje o seu objecto, que é o transporte e a difusão do sinal para o primeiro e segundo canais da Radiotelevisão, ou poderá vir a alargar a sua actividade aos novos operadores privados de televisão.
Neste momento a actividade da Teledifusora precessa--se com a maior normalidade. Essa responsabilidade foi assumida directamente com a RTP nos últimos seis meses