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II SÉRIE-C — NÚMERO 15

recebe as pessoas e participa com elas, inclusivamente nas actividades desportivas. Portanto, não se trata de alguém que vai à prisão, é uma comunidade que tem lá dentro apenas uma prisão com estas características. Este modelo novo de estabeleciemnto prisional depois de implantado em Viseu seguirá para Leiria. Portanto, é nesse sentido que vamos seguir o caminho.

Por outro lado, referi na minha primeira intervenção que estamos a criar a «Aldeia Prisional de Sintra», que é uma aldeia exclusivamente para reclusos jovens com problemas de toxicodependência, onde estamos a desenvolver, quer pela via do projecto de prisões quer pela via da relação institucional com os serviços das áreas da saúde e da segurança social, outras formas de intervenção no interior do sistema prisional relativo ao problema da droga.

Mas há um aspecto que é importante referir o problema da droga nas prisões é mesmo assim que deve ser equacionado e não separadamente, ou seja, a droga e as prisões. É porque o que se passa é que as prisões recebem — e isto o Sr. de La Palice já diria — quem vai de fora com os problemas existentes cá fora. O problema da droga não é um problema das prisões mas, sim, da sociedade que se reflecte no interior das prisões. É justamente por isso que temos de encontrar mecanismos exteriores que respondam no interior das prisões e não manter aquilo que se manteve durante muito tempo e que foi a tentativa de criar, apenas, instrumentos internos do sistema prisional para resolver um problema que é, efectivamente, exterior.

Já em relação à questão da punição do consumo, Sr. Deputado, devo dizer-lhe que a única coisa que há de verdadeiramente segura sobre esta matéria é que não há .qualquer segurança absoluta relativamente a ela.

Sei que não é fácil dizer isto, mas não podemos, sobretudo em matéria com a gravidade desta, dizer coisas apenas para «bem parecer». Há dúvidas e vão continuar a existir quanto à questão da punição do consumo, mas posso dizer-lhe que os espanhóis estão a recuar e a voltar à punição do consumo e, exactamente, pelas mesmas razões que se verificaram em Itália e no Canadá. No fundo, eles sentem a falta de referência de punição.

É porque temos de ver o que é esta punição; não podemos estar a falar binariamente de punição, se sim ou não, e depois caminharmos na punição como se de qualquer outra punição se tratasse. A desvalorização que se faz à inxesistência de uma lei que puna o consumo vai criar junto dos jovens, enquanto referência, a ideia de que é livre porque é legítimo e porque é bom.

A ideia é a de que referência negativa que postula a

punição permite afirmar que a sociedade, do ponto de vista jurídico-criminal, entende que o consumo de estupefacientes é negativo, é autoflagelador e que por isso deve intervir aí. Depois, quando surge o argumento da liberdade individual, ele tem de ser compaginado com o problema da solidariedade social, que é de força constitucional. Portanto, uma coisa tem de ser relacionada com a outra. Por outro lado, nós, que respeitamos claramente a liberdade individual — isso é inequívoco —, não podemos fazer sobre ela um juízo ou sequer um discurso esotéricos. Não podemos prezar a liberdade ao ponto de achar que ela é legítima para destruir quem ainda não tem sequer a estrutura total de pensamento para definir a sua própria Uberdade.

O problema é complexo. Os próprios holandeses que são, hoje, os grandes paladinos da despenalização estão a começar a reflectir sobre si próprios. Como sabe, no sistema holandês, o jovem que se quer drogar vai à junta de

freguesia, pede a agulha, pede a própria droga e droga-se directamente. Só que ainda ninguém conseguiu explicar por que é cjue o consumo da droga baixou 50 % na Hoíanda e aumentou 50 % na Bélgica.

A questão de que o jovem se droga reconhecendo que se droga ainda está por aceitar como verdadeira. Por exemplo, se a certa altura um jovem souber que no meu país para se drogar basta ir à junta de freguesia e pedir a agulha e a droga ... Não sei se esse será o caminho para levar o jovem a deixar de se drogar ou se não é o caminho para levar o jovem a drogar-se para outro lado, per-dendo-se, portanto, todo o controlo sobre a situação.

O problema é complexo e não é de solução rápida, e nós entendemos, até porque pelo discurso cultural que os Portugueses têm feito, quer no grupo Pompidou quer no CELAD, relativamente ao problema da droga, isso hoje é aceite na Europa, que a punição não é uma medida virada para a repressão, mas é uma punição de referência, virada para uma ideia de prevenção, e que, portanto, não deve ser multiplicada à medida que a reincidência vai acontecendo, devendo fazer-se funcionar ao contrário o critério da reincidência, e, ao mesmo tempo, criar mecanismos alternativos relacionados, sobretudo, com o tratamento. Embora não seja o tratamento compulsivo que vai ser previsto na lei, em princípio, dela constará a hipótese de um exame compulsivo, ou seja, a de o tribunal obrigar o jovem a ser examinado para depois se saber qual é o tipo de projecto de vida que deve construir-se para ele.

O Sr. António José Seguro (ps): — Sr. Ministro, se V. Ex.» me permite a interrupção e sem pôr em causa a sua reflexão, que considero séria e que equaciona alguns pontos, embora discorde pessoalmente de alguns deles

— V. Ex.», com certeza, reconhecerá isso —, o problema é que se em Espanha e na Holanda, mais particularmente em Espanha, está a haver algum retrocesso nessa análise ele não resulta só da reflexão sobre a problemática do consumo da droga, particularmente das drogas leves

— é o que acontece em Espanha, que tem um sistema completamente diferente, como o Sr. Ministro sabe—, mas também do problema do desaparecimento das fronteiras internas dos países comunitários.

O problema consiste, precisamente, em saber, a nível jurídico, o que acontecerá a um jovem português que vá a Espanha consumir essa droga ou que possa ter em seu poder os 0,2 g de marijuana. O que é que lhe acontece a ele ou a um espanhol que esteja em Portugal?

0 Orador: — Sr. Deputado, essas situações estão previstas nas leis. Devo dizer que, embora não seja um ibe-rista por formação, sou muito a favor da estreita relação e da intimidade de relação entre os portugueses e os espanhóis, mas não creio que a Espanha esteja assim tão preocupada com os portugueses que se vão lá drogar, no sentido de vir a punir as drogas duras por causa disso. Não creio que seja essa a questão, porque, se fosse, então estaríamos a harmonizar todos os sistemas legislativos em toda a parte, quando há sistemas legislativos que radicam da soberania própria de cada Estado, mesmo no âmbito da Comunidade Europeia! A razão, evidentemente, não é essa!

É óbvio que há depois muitas outras razões para explicar as soluções que não querem ser explicadas por razões imediatas. Mas esta razão é uma razão clara. Se apontarmos para essa ideia, repetidamente por nós transmitida, de que no jovem a punição do consumo é a punição do acto