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21 DE FEVEREIRO DE 1992

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domínio da antiga prevenção criminal como também na área dos processos tutelares que passam também, obviamente, por situações desta natureza.

Portanto, estas matérias não devem, a meu ver, ser trabalhadas em termos estanques. É exactamente por isso que creio que o melhor caminho não é fazer com que os menores que não tèm problemas de delinquência ou pré--delinquência fiquem isolados nos estabelecimentos de menores, mas antes que estes estabelecimentos não sejam vocacionados apenas para pré-delinquentes e, portanto, não considerar que o menor pré-delinquente tem logo um estigma que o separa do outro mas que é apenas uma criança em risco.

Em princípio, um menor pré-delinquente tem apenas um «erro» de crescimento, um problema que, no fundo, é o de uma criança em risco que apenas despoletou uma acção concreta que, por acaso, é configurada jurídico-cri-minalmente como um crime. Mas não vamos logo estigmatizá-lo à partida, dizendo que o metemos em estabelecimentos correctivos ou de correcção, taJ como existiam no sistema anterior.

O caminho é, de facto, o da melhoria e da reconcepção dos próprios estabelecimentos. Devo dizer que sou muito pouco favorável a uma institucionalização como regra, pelo contrário. Entendo que a institucionalização será a excepção, mas, se tal vier a acontecer, que não aconteça em termos de regresso a uma visão correctiva, a que eu não chamaria repressiva, pois se for repressiva é porque está a funcionar mal, porque não é repressiva por vocação mas apenas enformadora, socíalizadora, diria eu, mais modernamente e, aí, nem sequer lhe chamaria ressocializadora.

Já relativamente às comissões de protecção de menores, é óbvia a importância que tem a questão que o Sr. Deputado coloca no sentido de saber até que ponto elas são de facto a expressão da comunidade ou são a expressão de uma comunidade induzida pelo Estado. Creio que haverá aí um ponto de equilíbrio entre essas duas coisas, desde logo porque elas contêm no seu seio não só pessoas vindas do interior das instituições como pessoas vindas da própria comunidade — as associações de pais e as instituições privadas de solidariedade social. O importante é criarmos uma síntese entre estas duas realidades, sendo certo que as pessoas que vêm de dentro das instituições não têm a matriz da sua indigitação pelo facto de pertencerem às instituições mas pela natureza das próprias instituições — da educação, da saúde ...

Portanto, é óbvio que as pessoas devem participar fazendo vida dentro das instituições, mas participando pela natureza própria da função que exercem e também, evidentemente, da sua inserção no todo social. Mesmo em concelhos que não tenham a dimensão igual à dos centros urbanos mais significativos a relação entre a pessoa e a instituição dilui-se — o médico é o médico, não é tanto o médico do serviço de saúde, o professor é o professor, não está, necessariamente, tão ligado à instituição e à sua vocação de representante da instituição ...

Ora, é neste sentido que entendemos dever evoluir, até porque também aqui de alguma maneira, ao atribuirmos às comissões de protecção de menores uma competência própria dos tribunais, temos de fazê-lo com algum controlo de transferência para não termos de correr, a certa altura, atrás do modelo novo deixando-o um pouco, também, a fluir ao seu próprio critério, o que nos pareceria obviamente incorrecto.

Quanto à intervenção no sistema prisional, se o Sr. Deputado teve ocasião de ouvir, por exemplo, a re-

portagem que foi feita pela TSF à volta do congresso que abordou essa temática, eu fui o primeiro a dizer que aquela acção organizada que ia fazer intervir o voluntariado católico nas prisões tinha todo o meu apoio, mas disse também que não era apenas esse o sector que queríamos trabalhar.

Aliás, a própria comunidade local pode organizar-se &

criar um protocolo de intervenção de voluntariado por ela própria organizado no interior da prisão. Agora, o que não há é uma escolha no sentido de dizer: «Queremos estas pessoas e não queremos outras.» Isso não! Qualquer das pessoas que esteja em condições de participar num trabalho desse tipo tem toda a nossa abertura.

Ao mesmo tempo —e com isto respondo à segunda parte de sua questão —, existe um protocolo, um regulamento que garante mecanismos de controlo, digamos, do próprio funcionamento e onde estão representantes do Ministério da Justiça.

Relativamente ao que V. Ex.8 disse quanto ao consenso, à interpretação destas questões como questões de Estado, dir-lhe-ei, Sr. Deputado, que não tenho qualquer dificuldade ou reserva em enviar para a Assembleia da República tudo o que esta solicite: havendo actas vêm as actas, havendo trabalhos preparatórios de outra natureza vêm esses trabalhos!... Não tenho qualquer dificuldade em relação a isso!

Aliás, a esse propósito, tenho a satisfação de dizer que não estou a fazer aqui uma promessa mais ou menos «charmosa» relativamente ao que possa ser a nossa relação em matéria de consenso; tenho prova «provada» que posso apresentar.

Ainda o ano passado foi discutido aqui, sob a forma de proposta de autorização legislativa, o Código de Procedimento Administrativo, que, por sugestão minha, baixou à comissão parlamentar competente para exame na especialidade, quando já não tinha que baixar. E propusemos isso para que aí voltássemos a discutir, em conjunto, alguns dos problemas essenciais que tinham sido levantados na discussão em Plenário.

Portanto, não é agora que estou a dizer que vou funcionar assim com a Assembleia da República, pois este tem sido, desde o primeiro momento — e suponho que isso é reconhecido pelos Srs. Deputados —, o meu tipo de relacionamento com a Assembleia da República.

O Sr. José Vera Jardim (PS): — Sr. Ministro, permita-me que o interrompa apenas para fazer-lhe este pedido: o de que o Sr. Ministro, se puder, nos mande as actas relativas ao Código Penal. Se puder enviá-las, agradecer-lhe--ei muito.

O Orador: — Com certeza. Já disse que estou disponível para fazê-lo.

O Sr. Presidente (Lino de Carvalho): — Sr. Ministro, se me permite, aproveitando esta interrupção, vamos fixar em definitivo o nosso horário de trabalho: são 14 horas e 30 minutos, pelo que proponho que trabalhemos no sentido de, cerca das 14 horas e 45 minutos, encerrarmos a apreciação do orçamento do Ministério da Justiça nesta Comissão.

Pode continuar no uso da palavra, Sr. Ministro.

O Orador: — Repetindo a resposta ao pedido agora formulado pelo Sr. Deputado José Vera Jardim, nós vamos enviar as actas.