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21 DE FEVEREIRO DE 1992

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pode transformar-se em leviandade e eu nào gostaria que assim acontecesse.

De facto, tenho um optimismo relativo, que resulta, sobretudo, da noção que referi: hoje há condições de melhoria e elas estão consubstanciadas em acções concretas, que permitem que esse optimismo não seja sem sentido ou sem fundamento.

V. Ex.* disse que o preocupavam as cartas que lhe eram dirigidas por reclusos, nomeadamente dos Estabelecimentos Prisionais de Custóias e de Paços de Ferreira. Bom, quanto a essa matéria, eu também partilho da sua preocupação— alias, vários são os reclusos que também me escrevem e não só de Custóias e de Paços de Ferreira. Portanto, essa é outra área onde há muita coisa a fazer!

Em todo o caso, a situação que se coloca no debate político, de forma qualitativamente aceitável, é a da diferença que vai entre quem faz, honesta e seriamente, o discurso sobre aquilo que é preciso fazer e quem tem, deixe-me dizer, honesta e seriamente também, a responsabilidade de fazer! E entre o discurso do que falta e a acção para preencher esse espaço vai, todos o sabemos, uma diferença muito grande!...

Portanto, quando falo numa perspectiva opümisma de futuro não estou a falar olhando apenas àquilo que falta fazer; estou a falar valorizando, no concreto, aquilo que está a ser feito! Na verdade, o que está a ser feito no concreto não será ainda muito em função do que falta fazer, mas é francamente muito mais do que aquilo que, durante muitos anos, foi feito, e é aí, nessa diferença, que eu coloco a minha posição optimista.

É muito mais difícil fazer, é muito mais difícil suportar permanentemente o discurso, legítimo, que apela, sistematicamente, para a depressão perante o que não está feito, mas é necessário ter também a força e a determinação para, reconhecendo o que falta fazer, continuar a prosseguir esse esforço, tantas vezes pouco reconhecido, mas que, aos olhos de muitos, também com uma leitura critica, vai-se anunciando e vendo no concreto como uma mudança efectiva.

Relativamente ao Sr. Deputado Manuel Silva Azevedo...

O Sr. Luís Sá (PCP): — Sr. Ministro, desculpe-me a interrupção, mas eu coloquei ainda duas questões sobre as quais gostaria de ouvi-lo: uma respeitante à questão do aumento do IVA e outra à do apoio judiciário, do acesso ao Direito e da escassez de verbas nesta matéria.

O Orador: — Tem razão, Sr. Deputado. Eu entrei depressa demais nos serviços prisionais e «fiquei preso» à última questão de que unha tomado nota —aliás, as duas matérias acabam por se compaginar, a do IVA e a do acesso ao direito.

Relativamente ao acesso ao direito, o Sr. Deputado disse que a verba era insuficiente, mas tenho a dizer-lhe que não é! Assim, do ponto de vista da instalação de gabinetes de consulta jurídica e do seu funcionamento, sabemos o que tem sido feito; temos a noção das despesas feitas durante este ano, sabemos o que vai ser instalado no próximo ano, fizemos a multiplicação, a projecção do aumento e obtivemos uma dotação que é, claramente, suficiente para esse efeito.

O problema do IVA, se o analisarmos sob a perspectiva, linear e directa, de que, havendo o aumento da taxa do IVA, há também um aumento dos custos do acesso à justiça, é óbvio que não há que fazer qualquer tipo de tergiversação. É mesmo assim! A questão está toda em

saber se, do ponto de vista de uma política de antecipação da harmonização relativamente a todo o tipo de tributação pela via do IVA, essa é ou não uma opção global. Ora, sendo uma opção global do Governo, não podemos, depois, abrir excepções em várias áreas, porque atrás de uma vem outra, etc.

Portanto, o que pode estar em crítica é...

O Sr. José Magalhães (PS): — Sr. Ministro, nem tudo duplica na reforma proposta? Há coisas que baixam!...

O Orador: — Exactamente! Aliás, também nem tudo duplica aqui, porque, como sabem, a tributação à assistência judiciária não duplica, antes baixa! Portanto, aí não há problema!

O Sr. José Magalhães (PS): — Mas o IVA aumenta!?

O Orador: — Mas a tributação do IVA em matéria de assistência judiciária baixa. Ela aumenta é na que está fora da assistência judiciária.

O Sr. José Magalhães (PS): — Também só faltava que a assistência judiciária tivesse tributação de IVA!...

O Orador: — Mas só agora é que passou a «só faltar!», porque até agora ninguém dizia isso! Agora é que fica a dizer-se que «só faltava que tivesse aumentado?!» Mas, não aumentou, diminuiu!

Portanto, fica assente e reconhecido que nesse domínio, no domínio mais constrangente do acesso ao direito, a taxa do IVA diminui, aumentando depois na outra área, resultando esse aumento de uma opção global. Aliás, não haveria outra alternativa, porque...

O Sr. José Magalhães (PS): — Nada obrigava a isso!

O Orador: —... ou baixava ou, a aumentar, teria de aumentar 100 %.

O Sr. Luís Sá (PCP): — Sr. Ministro, desculpe-me, mas gostaria de colocar-lhe uma questão, extremamente rápida, sobre o problema das alternativas ao aumento do IVA.

A Directiva n.° 77/388/CEE, que está em vigor nesta matéria, diz que, no caso de Portugal, esta percentagem pode ser de 8 % ou mais, até 31 de Dezembro de 1993, e de 10 % ou mais, até 31 de Dezembro de 1995.

Portanto, é isto que, efectivamente, está em causa. Aliás, creio que este facto aponta com extrema clareza para que, por um lado, não seja obrigatório aumentar, desde já, dos 8 % para qualquer outra percentagem e, por outro, para que, quando for obrigatório aumentar, designadamente a partir de 31 de Dezembro de 1993, possa ser para 10 % e não para 16 % como é desde já.

O Orador: — Sr. Deputado, eu estava a reconduzir a questão àquilo que foi, como comecei por dizer, a política global em matéria de IVA. E, em matéria de IVA, a política global do Governo em matéria de IVA foi no sentido do 0, do 5 e do 16.

De qualquer forma, estamos a discutir um problema específico, tal como poderíamos discutir variadíssimos problemas específicos em matéria de IVA. O que está em discussão é aquilo que foi considerado a política global em matéria de IVA e essa foi — repito—no sentido do 0, do 5 e do 16.