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II SÉRIE -C— NÚMERO 10

O Sr.- Gameiro dos Santos (PS):— Creio que os

Srs. Deputados do PSD, desta vez, vão votar favoravelmente esta proposta porque, neste momento, já nao temos só uma empresa pública de radiodifusão— existem, há largo tempo, quer rádios locais, quer rádios regionais. O próprio Governo aponta, neste momento, para a privatização da Rádio Comercial. E é bom lembrar que também em relação à televisão foi abolida a taxa. Portanto, não faz qualquer sentido mantermos em vigor a taxa anual de radiodifusão, pelo que propomos a sua abolição.

O Sr. Presidente: — Para um pedido de esclarecimento, tem a palavra o Sr. Deputado Rui Carp.

O Sr. Rui Carp (PSD): — Sr. Deputado Gameiro dos Santos, tem algum conhecimento de que a radiodifusão tenha eliminado o Programa 2 e os outros programas culturais que não beneficiam de uma rede de publicidade comercial que leve à presunção com que V. Ex.* apresentou agora esta proposta? Suponho que, enquanto houver Antena 2, para além das emissões especiais para emigrantes, se justifica a natureza de serviço público da radiodifusão.

O Sr. Presidente: — Tem a palavra o Sr. Deputado Gameiro dos Santos.

O Sr. Gameiro dos Santos (PS): — Sr. Deputado, creio que são argumentos que não colhem porque, que eu saiba a televisão também é um serviço público e a taxa foi abolida.

O Sr. Presidente: — Tem a palavra o Sr. Deputado António Filipe.

O Sr. António Filipe (PCP): — Sr. Presidente, Srs. Deputados, iremos votar favoravelmente esta proposta, e a esse propósito gostaria de dizer o seguinte: há muito tempo que tem vindo a ser contestada a natureza e a existência desta chamada taxa de radiodifusão na medida em que, como já muita gente afirmou, e justamente, não se trata de uma taxa em sentido rigoroso. Trata-se mais de um imposto, na medida em que, como se sabe, é imposto mesmo a quem não possua qualquer aparelho de radiodifusão ou até mesmo a quem, por deficiência auditiva não tenha possibilidade de ouvir rádio— também essas pessoas pagam taxa de radiodifusão! —, pelo que não se trata verdadeiramente de uma taxa, na medida em que pode não lhe corresponder necessariamente uma contraprestação.

Mas a questão essencial que está aqui em discussão é esta: no momento em que, relativamente ao serviço público de radiotelevisão, a taxa já foi abolida é justo que a mesma questão se coloque relativamente ao serviço público de radiodifusão. Este serviço, aliás, tem vindo a ser constantemente emagrecido, pois continua a existir um 2° canal de radiodifusão portuguesa, mas deixou de ser em onda média passou a ser em frequência modulada e a abranger menos pessoas. Também a Rádio Comercial, que era uma vertente significativa do serviço público de radiodifusão, está em vias de privatização, por decisão do Governo.

Parece-nos que o que é essencial— e isso não está salvaguardado na proposta do PS, e quanto a nós deveria estar— é que será necessário prever para o serviço público de radiodifusão uma indemnização compensatória em

termos semelhantes à que existe relativamente à radiotelevisão portuguesa.

A RDP assegura funções de serviço público e, em nossa opinião, deve assegurá-las condignamente, pelo que deve ser compensada financeiramente por esse serviço que presta e deve prestar aos cidadãos. Daí que nos pareça, até por razões de justiça e de equidade, que deve ser abolida a taxa de radiodifusão, mas deve ser prevista a existência de uma indemnização compensatória a atribuir à RDP pelos encargos decorrentes do cumprimento das funções de serviço público de radiodifusão.

O Sr. Presidente: — Tem a palavra o Sr. Deputado Guilherme Oliveira Martins.

O Sr. Guilherme Oliveira Martins (PS): — Sr. Presidente, queria apenas chamar a atenção para o seguinte: o Sr. Deputado Rui Carp introduziu aqui um tema interessante relativamente à taxa de radiodifusão, uma vez que os seus argumentos vieram confirmar o que o Sr. Deputado António Filipe acaba de dizer o de que a taxa de radiodifusão é hoje um verdadeiro e autêntico imposto, e como tal deve ser tratada. Nessa medida, deve aprovar-se, porventura, um novo regime jurídico, mas deve suprimir--se esta taxa tal como existe.

O Sr. Presidente: — Tem a palavra o Sr. Deputado Rui Carp.

O Sr. Rui Carp (PSD): — A intervenção do Sr. Deputado António Filipe foi muito mais equilibrada e, em muitos aspectos, concordo mais com ela do que com a demagogia— perdoe-se-me a expressão, e com todo o respeito que V. Ex.* me merece— da proposta que o Sr. Deputado Gameiro dos Santos aqui apresentou. Efectivamente, já houve montes de papéis e de páginas de discussão sobre esta matéria Admito também que, algures no tempo —e espero que não seja muito longo—, esta taxa desapareça. Admito isso! Simplesmente, recordo-me de que quando esta matéria foi debatida em Conselho de Secretários de Estado foram discutidas as hipóteses de isentar os surdos mas a natureza de bem de mérito e a externalidade da telefonia das emissões de rádio, fariam com que não soubéssemos como é que, numa sala, num espaço, iríamos obrigar aqueles que não são surdos a deixarem de ouvir a emissão de uma telefonia na posse de um surdo, encontrando-se todos no mesmo local.

Optámos pela solução menos gravosa na previsão feita, sem esquecer que se trata de uma taxa muito discutível e pensámos na correlação muito forte que existe entre o nível de consumo de energia a idade e a capacidade de usufruir do bom e do mau que a radiodifusão nos oferece — e naturalmente que tem coisas boas e más— e esta-beleceram-se níveis de isenção, que agora não posso precisar, para determinados utentes da energia eléctrica.

Como muito bem disse o Sr. Deputado António Filipe, esta taxa corresponde a uma receita importante da radiodifusão, que pretendemos que mantenha e até eleve a sua qualidade, designadamente nas áreas de programação que são menos populares. Por exemplo, a Antena 2 não tem publicidade, ao contrário do que disse o Sr. Deputado Gameiro dos Santos relativamente à televisão, pois ambos os canais da RTP têm publicidade, ou seja capacidade comercial, enquanto que a radiodifusão mantém determinados programas cuja capacidade de angariar publicidade é muito fraca ou quase nula.