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II SÉRIE -C— NÚMERO 31

tal, é nesse enquadramento que lerei este pequeno memorando, para desenvolver os aspectos que me pareceram fundamentais numa abordagem inicial.

Srs. Deputados, o desenvolvimento constante de notícias face à BSE está a criar tudo quanto a Administração pretendeu evitar, ou seja, o alarmismo injustificado, nomeadamente tendo em vista dois factores fundamentais: a saúde pública e a saúde animal.

Como é reconhecido internacionalmente, a doença em causa é uma doença individual dos bovinos, considerados como o seu único e último hospedeiro, acrescida, no caso de Portugal, que as poucas suspeitas clínicas referidas desde 1990 até ao. presente se reportam a animais importados e, como tal, sem a constatação de transmissibilidade da doença no País, pese embora a existência daquelas suspeitas, na nossa óptica não convenientemente confirmadas.

Assim, haverá que, em primeiro lugar, referenciar as orientações e a legislação próprias ao controlo das importações, do Reino Unido, de animais e de carnes, e identificar que foram assumidas pelos serviços, através da divulgação da literatura disponível, indicações à área veterinária, através das direcções regionais de agricultura, do conhecimento da doença, o que, aliás, hoje se encontra justificado na presença das suspeitas clínicas levadas a cabo por vários médicos veterinários.

Como importante desta acção da epidemiovigilãncia resultou, igualmente, a possibilidade de os serviços terem determinado a aquisição dos animais suspeitos, para estudo e ulterior destruição.

Ficaram, assim, salvaguardados os aspectos de saúde pública, tanto mais que não há qualquer hipótese de método para detectar, em vida, a existência da doença nos animais, pelo que haveria sempre que aguardar a manifestação da respetiva sintomatologia.

Foi exactamente o que se fez, preservando-se e salvaguar-dando-se a saúde pública, um dos aspectos fundamentais da orientação e da determinação da Direcção-Geral da Pecuária.

Como é evidente, as atitudes oficiais a assumir no quadro desta ou de outra doença animal serão, certamente, diferentes face à existência de um surto instalado — o que não é o caso presente— ou na presença de algumas reduzidas suspeitas.

No primeiro caso, a prática e a técnica aconselham a eliminação dos animais logo que simples sinais se manifestem, a par de outras medidas de política sanitária. Assim se mandou proceder durante a luta contra a peste equina ou contra a peste suína africana e outras doenças.

No segundo caso, necessariamente será indispensável ir ao.limite da confirmação, a fim de, perante ela, se identificarem os meios e sistema de luta que a situação justificar.

Renovarse a ideia de que a doença, a grassar no País, teria de consubstanciar a existência do agente, transmitido através da alimentação animal, como é reconhecido cientificamente, o que não se prova face aos dados epidemiológicos existentes das diferentes explorações onde foram verificadas, clinicamente, as suspeitas.

Como é do conhecimento geral, cabe à Administração, pesados que sejam os elementos laboratoriais existentes —o conhecimento da doença, nomeadamente a sua reduzida incidência, por exploração, no Reino Unido (dois animais por exploração), a análise óos diagnósticos diferenciais, o seu elevado grau de erro em termos clínicos (na ordem dos 13%), os factores epidemiológicos—, definir, com precisão, a ocorrência da doença em determinado país, face à obriga-

toriedade de declaração de suspeita quer pelos clínicos quer pelos utentes dos animais.

No caso vertente, há situações técnicas que colocam dúvida à sua diagnose, dada a ausência de diagnóstico diferencial com outras doenças de sintomatologia idêntica, à não

relação entre os animais suspeitos, ao tempo decorrido entre o abate e o exame laboratorial, no primeiro caso —o que já foi há pouco aqui referido —, e ao diagnóstico da meningite purulenta e isolamento de bactéria que vitimou o animal de experiência, no segundo caso, à não constatação de dados objectivos de identificação do agente causal, à possível semelhança do quadro histopatológico com outros estados cerebrais idênticos, bem como com outros quadros clínicos semelhantes. Isto para não referir já que dois dos animais foram importados do Reino Unido após 1988, ou seja, após a declaração obrigatória da doença no Reino Unido, o que quer dizer que, em princípio, a área de origem devia estar convenientemente identificada em termos da própria doença.

Face a esse conjunto de interrogações, não podia a Administração assumir a existência da doença, pese embora a dúvida existente face ao conteúdo do diagnóstico histopatológico. Assim, entendeu-se não estarem identificados os fundamentos indispensáveis para definir a existência da doença no nosso país ou a informação da sua suspeita, para evitar atitudes alarmistas tão prejudiciais à normal actividade dos criadores e ao interesse dos consumidores.

Aqui devo referir que, só no período de 1989, quando começou a ser propalada, em termos de opinião pública, a existência da doença no Reino Unido, em Portugal, segundo informação das entidades que comercializam a carne, houve, durante largo tempo, uma redução de cerca de 50% na venda da carne.

A nossa posição aqui expressa foi — e agora necessariamente, depois do que foi divulgado publicamente, mais correctamente no dia 13 de Maio—, como óbvio se tornava, reportada a todos os serviços veterinários da Comunidade Europeia, através da declaração que tenho aqui e que pode ficar anexa à acta de audição, dos quais não ouvimos uma única palavra de crítica, o que demonstra a normal aceitação da nossa posição, como, aliás, igualmente ocorreu com outros Estados mebrqs, como sejam a Alemanha e a própria Itália. Devo referir que a Alemanha teve, exactamente, uma situação idêntica à nossa —e tenho-a aqui identificada —, ou seja, um quadro clínico de BSE, com exame histopatológico semelhante à BSE. No entanto, a Alemanha, como não pôde fazer mais exames, não declarou, oficialmente, qualquer caso de BSE.

Mais uma vez se refere que a doença, até aos dias de hoje, apenas foi verificada em animais que se alimentaram com rações contaminadas, o que não é o caso português. Foi também constatado que ela não é transmissível por via natural, quer horizontal ou verticalmente considerada, e não ficou definido, cientificamente, que as carnes desses animais sejam perigosas.

Cientificamente, o tecido nervoso e linfático foi tido, ao nível da Comunidade Económica Europeia, como factor de risco a eliminar, como precaução e para sossego dos consumidores.

Esta simples descrição de factos e de atitudes, acrescida dos relatórios dos exames laboratoriais e de identificação dos elementos.técnicos disponíveis, permitem referenciar, certamente, a justeza da nossa posição.

Este um pequeno documento, Sr. Presidente, que quis ler, para que pudesse, inclusive, ser entregue à pópria Comissão, se assim o entenderem.